TJPI - 0800357-12.2020.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 10:37
Outras Decisões
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12/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:06
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800357-12.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ABDIAS PEREIRA DE SENA REPRESENTANTE: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - OAB TO5797, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - OAB PI11663, GEORGE HIDASI FILHO - OAB GO39612.
INTERESSADO: BANCO BRADESCO REPRESENTANTE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI2338 DESPACHO Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial.
A secretaria deverá evoluir a classe processual para cumprimento de sentença.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
SANTA FILOMENA-PI, 21 de fevereiro de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
23/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 08:41
Conclusos para despacho
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19/12/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 03:57
Decorrido prazo de IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:55
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 05/11/2024 23:59.
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26/10/2024 03:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 08:46
Recebidos os autos
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02/10/2024 08:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/03/2024 21:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/03/2024 21:23
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 21:23
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:13
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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29/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 16:49
Juntada de Petição de apelação
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26/11/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 23:06
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2023 18:46
Conclusos para julgamento
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05/11/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 10:34
Conclusos para decisão
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29/05/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 03:54
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 04:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/11/2022 23:59.
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18/11/2022 14:00
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2022 19:44
Conclusos para despacho
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11/08/2022 19:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/08/2022 19:19
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 14:14
Declarada incompetência
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15/11/2020 01:27
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 12/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
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08/10/2020 09:57
Conclusos para despacho
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08/10/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 14:04
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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