TJPI - 0820068-35.2017.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 03:52
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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27/07/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0820068-35.2017.8.18.0140 Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR APELANTE: ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI APELADO: MATHEUS PEREIRA DE SOUSA, CHARLES PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, JANETE DA SILVA SOUSA, D.
D.
S.
S., JOAO MARLIO GONCALVES, EDIONALDO DAMASCENO Advogado do(a) APELADO: CICERO WELITON DA SILVA SANTOS - PI10793-A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL Fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) intimada(s), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, do RECURSO EXTRAORDINÁRIO e do RECURSO ESPECIAL interpostos.
COOJUDPLE, em Teresina, 23 de julho de 2025 -
23/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
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21/05/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:33
Juntada de manifestação
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26/03/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA ESTADUAL.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
OMISSÃO CONFIGURADA.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Piauí, pelos autores e pelo Departamento de Estradas e Rodagens do Piauí (DER/PI) contra acórdão que negou provimento à apelação do ente público e deu parcial provimento ao apelo dos autores, majorando a indenização por danos morais para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
O Estado do Piauí alegou omissão quanto à identificação dos agentes responsáveis e violação a dispositivos legais.
Os autores apontaram omissão na fixação de honorários advocatícios recursais.
O DER/PI questionou obscuridade quanto à sua exclusão do polo passivo da demanda.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de omissão no acórdão quanto à fixação dos honorários advocatícios recursais; (ii) analisar se houve omissão no reconhecimento da ilegitimidade passiva do DER/PI e na fundamentação da responsabilidade do Estado do Piauí.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os Embargos de Declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão na decisão, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4.
O acórdão embargado já analisou e fundamentou suficientemente a responsabilidade do Estado do Piauí e a ilegitimidade passiva do DER/PI, afastando qualquer omissão quanto a esses pontos. 5.
A responsabilidade do Estado do Piauí decorre da omissão na fiscalização e sinalização da rodovia estadual, configurando responsabilidade objetiva nos termos do art. 1º, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro e da jurisprudência do STF (RE 841526). 6.
O Estado do Piauí não pode exigir a identificação de agentes públicos específicos para a responsabilização, pois a indicação de eventuais responsáveis para ação regressiva cabe à Administração Pública. 7.
O acórdão embargado foi omisso quanto à majoração dos honorários advocatícios recursais, devendo ser aplicado o art. 85, § 11º, do CPC, para elevar os honorários para 15% sobre o valor da condenação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de Declaração dos autores parcialmente providos para majorar os honorários advocatícios recursais.
Embargos do Estado do Piauí e do DER/PI desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
A responsabilidade do Estado por omissão na fiscalização e sinalização de rodovia estadual é objetiva, conforme o art. 1º, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro. 2.
A identificação de agentes públicos específicos para fins de ação regressiva não é requisito para a condenação do ente público por omissão administrativa. 3. É cabível a majoração dos honorários advocatícios recursais quando preenchidos os requisitos do art. 85, § 11º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CC, art. 936; CPC, arts. 85, § 11º, e 1.022; CTB, art. 1º, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 841526, Rel.
Min.
Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 30/03/2016; STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/04/2017. -
24/03/2025 14:35
Expedição de intimação.
-
24/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:30
Expedição de intimação.
-
24/03/2025 14:30
Expedição de intimação.
-
24/03/2025 14:30
Expedição de intimação.
-
24/03/2025 14:30
Expedição de intimação.
-
24/03/2025 14:30
Expedição de intimação.
-
24/03/2025 14:30
Expedição de intimação.
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24/03/2025 14:22
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
21/03/2025 12:13
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/03/2025 10:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2025 10:10
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
07/03/2025 14:21
Juntada de manifestação
-
07/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:07
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
07/03/2025 11:07
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
07/03/2025 00:06
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 06/03/2025.
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04/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
-
28/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/02/2025 12:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/02/2025 12:06
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/02/2025 09:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/01/2025 11:33
Conclusos para o Relator
-
12/10/2024 03:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:20
Juntada de manifestação
-
17/09/2024 10:56
Expedição de intimação.
-
17/09/2024 10:56
Expedição de intimação.
-
17/09/2024 10:56
Expedição de intimação.
-
17/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:43
Conclusos para o Relator
-
21/06/2024 14:39
Juntada de manifestação
-
21/06/2024 14:27
Juntada de petição
-
17/06/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 09:22
Expedição de intimação.
-
10/06/2024 09:22
Expedição de intimação.
-
10/06/2024 09:22
Expedição de intimação.
-
10/06/2024 09:22
Expedição de intimação.
-
10/06/2024 09:22
Expedição de intimação.
-
10/06/2024 09:22
Expedição de intimação.
-
10/06/2024 09:22
Expedição de intimação.
-
10/06/2024 09:22
Expedição de intimação.
-
10/06/2024 09:22
Expedição de intimação.
-
10/06/2024 09:22
Expedição de intimação.
-
10/06/2024 09:22
Expedição de intimação.
-
10/06/2024 09:21
Expedição de intimação.
-
10/06/2024 09:21
Expedição de intimação.
-
10/06/2024 09:21
Expedição de intimação.
-
10/06/2024 09:21
Expedição de intimação.
-
10/06/2024 09:21
Expedição de intimação.
-
10/06/2024 09:21
Expedição de intimação.
-
10/06/2024 09:21
Expedição de intimação.
-
10/06/2024 09:21
Expedição de intimação.
-
10/06/2024 09:21
Expedição de intimação.
-
07/06/2024 16:33
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0001-99 (APELADO) e não-provido
-
07/06/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
06/06/2024 13:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:10
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
23/05/2024 11:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/05/2024 20:49
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 13:34
Pedido de inclusão em pauta
-
19/04/2024 11:14
Deliberado em Sessão - Retirado
-
19/04/2024 10:42
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 23:25
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
03/04/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:09
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
03/04/2024 08:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/03/2024 16:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/02/2024 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 12:33
Conclusos para o Relator
-
08/02/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:44
Expedição de intimação.
-
24/11/2023 12:44
Expedição de intimação.
-
24/11/2023 12:43
Expedição de intimação.
-
24/11/2023 12:43
Expedição de intimação.
-
24/11/2023 12:43
Expedição de intimação.
-
24/11/2023 12:43
Expedição de intimação.
-
24/11/2023 12:43
Expedição de intimação.
-
24/11/2023 12:43
Expedição de intimação.
-
24/11/2023 12:43
Expedição de intimação.
-
24/11/2023 12:43
Expedição de intimação.
-
06/11/2023 15:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/11/2023 07:34
Recebidos os autos
-
06/11/2023 07:34
Conclusos para Conferência Inicial
-
06/11/2023 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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