TJPI - 0800779-62.2021.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800779-62.2021.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DELSUITE RAMOS PAIVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
DEMERVAL LOBãO, 5 de março de 2025.
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
10/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:12
Expedição de Alvará.
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800779-62.2021.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DELSUITE RAMOS PAIVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
DEMERVAL LOBãO, 5 de março de 2025.
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
30/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:27
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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02/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 00:44
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800779-62.2021.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DELSUITE RAMOS PAIVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
DEMERVAL LOBãO, 5 de março de 2025.
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
05/03/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 19:54
Execução Iniciada
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05/03/2025 19:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2025 19:54
Processo Reativado
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05/03/2025 19:54
Processo Desarquivado
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20/02/2025 14:05
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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06/02/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 10:28
Baixa Definitiva
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06/02/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 10:26
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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05/11/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA DELSUITE RAMOS PAIVA em 04/11/2024 23:59.
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01/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
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23/06/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 19:19
Baixa Definitiva
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13/05/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 19:16
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:51
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2023 22:05
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 22:05
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 06:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/04/2023 23:59.
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10/04/2023 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
10/01/2022 08:17
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2021 12:50
Juntada de Certidão
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20/10/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 19:21
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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