TJPI - 0802767-43.2024.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:01
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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17/03/2025 23:20
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2025 10:18
Início do Cumprimento da Transação Penal
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16/03/2025 22:12
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2025 00:05
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802767-43.2024.8.18.0039 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] INTERESSADO: 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS INTERESSADO: REINALDO RODRIGUES MARQUES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95.
O Ministério Público ofereceu proposta de transação penal, observadas as condições impostas pelo órgão ministerial.
A proposta foi aceita pelo autor do fato, ouvido pessoalmente em juízo.
Diante disso, consoante prevê o art. 76, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL para que surta os seus efeitos jurídicos.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se as partes, inclusive o transator, exceto em caso de dispensa formulada em audiência, para que tão logo proceda ao cumprimento do pacto.
Sem custas, diante do disposto no art. 87 da Lei nº 9.099/95 e considerando que a Lei Estadual nº 6.920/2016 não aponta critérios para redução das despesas processuais em caso de transação penal.
Aguarde-se em secretaria o cumprimento da transação, após o qual, devidamente certificado, deverão os autos ser remetidos ao MPE para manifestar-se sobre a extinção da punibilidade.
Cumpra-se.
BARRAS-PI, 6 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede -
07/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:16
Homologada a Transação Penal
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28/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:37
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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07/02/2025 03:18
Decorrido prazo de REINALDO RODRIGUES MARQUES em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2025 09:54
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:03
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/11/2024 03:16
Decorrido prazo de REINALDO RODRIGUES MARQUES em 22/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 16:34
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:44
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:53
Pedido de inclusão em pauta
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11/09/2024 11:40
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 21:04
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2024 21:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
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15/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:09
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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