TJPI - 0800909-74.2024.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:27
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800909-74.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ADALBERTO ALVES DA SILVAREU: BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO A execução (e, nessa condição, o cumprimento de sentença) segue o disposto no Código de Processo Civil, consoante prevê o art. 52 da Lei nº 9.099/95.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC/2015.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito apontado pela parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), e honorários advocatícios no mesmo importe.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC), podendo alegar as matérias previstas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95.
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
BARRAS-PI, data indicada no sistema informatizado.
Fernanda Marinho de Melo Magalhães Rocha Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede -
28/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:33
Determinada Requisição de Informações
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01/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 06:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 07:45
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800909-74.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ADALBERTO ALVES DA SILVA REU: BANCO CETELEM S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
BARRAS, 9 de junho de 2025.
LIBORIO FERREIRA ARAGAO NETO JECC Barras Sede -
09/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:00
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:00
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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22/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/10/2024 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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09/10/2024 09:08
Conclusos para decisão
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09/10/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 08/10/2024 23:59.
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23/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 04:38
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 09:02
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/08/2024 11:30 JECC Barras Sede.
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31/07/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/08/2024 11:30 JECC Barras Sede.
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19/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:35
Recebida a emenda à inicial
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05/06/2024 08:04
Conclusos para despacho
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05/06/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 07:58
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:05
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
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12/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 09:03
Juntada de Certidão
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12/03/2024 09:02
Juntada de Certidão
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06/03/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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