TJPI - 0000153-57.2019.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:40
Juntada de informação
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04/04/2025 23:51
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2025 19:46
Juntada de Petição de ciência
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20/03/2025 19:45
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2025 09:37
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
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08/03/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 17:31
em cooperação judiciária
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07/03/2025 17:31
Expedição de Carta precatória.
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07/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
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23/09/2024 17:35
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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16/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2024 01:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 01:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 01:30
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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21/06/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
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12/04/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000153-57.2019.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: DANIEL JOSE RIBEIRO Nome: DANIEL JOSE RIBEIRO Endereço: RUA PASSARINHO FORMIGA, S/N, ANTIGA CASA DA "ELZONA", AEROPORTO, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA – META 02 CNJ FATOS: 02/12/2018; RECEBIMENTO: 10/05/2019; NASCIMENTO: 22/11/1981
Vistos.
Não verifico feito em apenso.
Observo atos anteriores: i) Ata da audiência de instrução realizada em 21/09/2023 com oitiva de Melquizedeque Barros e ausência da testemunha Carlos Alberto (ID 55520539); ii) Juntada de mídia da audiência (ID 55520524).
Conforme ata juntada em data recente, a audiência teve remarcação para 09/10/2023, mas não pôde ser alimentada corretamente em tempo hábil, pelo que a continuação da instrução restou prejudicada, carecendo da oitiva de testemunha e o interrogatório do réu.
DA CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Assim, DESIGNO data mais próxima, razoável e disponível do dia 17/06/2024, SEGUNDA-FEIRA, às 10:00 para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. observe-se 0s normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s); a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUSA, POLICIAL MILITAR, SEM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, À ÉPOCA LOTADO NO 10° BPM.
OBS: demais testemunhas já foram ouvidas.
RÉU(S): DANIEL JOSE RIBEIRO, brasileiro, natural de Cascavel-PR, solteiro, nascido em 22 de novembro de 1981, residente e domiciliado na Rodovia PI 247, Pensão do Paulo, bairro São Francisco, UruçuíPI, ou Rua do Vale, 525, Nova Cidade, Cascavel-PR, telefone 45-99136-8743.
OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 21092914343395400000019340250 Intimação Intimação 21093008455600900000019357319 Petição Petição 21111318030413700000020705168 Decisão Decisão 22032814235499800000023922827 Sistema Sistema 22032814244134300000024207428 Ciência de decisão Manifestação 22042618423469100000025093089 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22070518471756400000027108998 AUTO CIRCUNSTANCIADO DE DESTRUIÇÃO DE DROGAS APREENDIDAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22070518471601400000027109000 Certidão Certidão 22101408031138700000031072343 Certidão Certidão 22101408071089200000031072355 Auto de Entrega de Objeto Apreendido Auto de Entrega de Objeto Apreendido 23031411163956100000035307112 Decisão Decisão 23050616011919000000035942920 Decisão Decisão 23050616011919000000035942920 Certidão Certidão 23050908503623300000038148652 SEI_TJPI - 4275824 - E-mail Comprovante 23050908503635300000038148656 Oficio Ofício 23050908503657400000038148657 CARTA CARTA 23050909342325400000038149330 Certidão Certidão 23051010412716900000038224667 Malote Comprovante 23051010412736700000038224669 Certidão Certidão 23051010531829400000038225915 SEI_TJPI - 4283139 - Ofício Ofício 23051010531841500000038225918 SEI_TJPI - 4283229 - E-mail Comprovante 23051010531852800000038225921 Informação Informação 23061207505248200000039540013 CARTA 153 CARTA 23061207505258700000039540014 INT 153 Intimação 23061207505269600000039540015 Diligência Diligência 23092115212841000000044056518 Intimação Intimação 23050616011919000000035942920 Juntada de mídia Certidão 24040918532064000000052206800 Ata da Audiência Ata da Audiência 24041015153157000000052206815 Sistema Sistema 24041015161361500000052260873 URUçUÍ-PI, 11 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
11/04/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/06/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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11/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:52
Deferido o pedido de
-
11/04/2024 10:52
em cooperação judiciária
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11/04/2024 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/09/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
09/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 05:33
Decorrido prazo de DANIEL JOSE RIBEIRO em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 20:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 19:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 07:50
Expedição de Informações.
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23/05/2023 04:37
Decorrido prazo de DANIEL JOSE RIBEIRO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 04:35
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em 22/05/2023 23:59.
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10/05/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 09:34
Expedição de Carta precatória.
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09/05/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 16:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/09/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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06/05/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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06/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2023 11:18
Conclusos para decisão
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14/03/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 08:08
Conclusos para despacho
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14/10/2022 08:07
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 08:03
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 18:47
Juntada de Petição de documento comprobatório
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26/04/2022 18:42
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 14:23
Outras Decisões
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28/03/2022 14:23
Recebida a denúncia contra DANIEL JOSE RIBEIRO - CPF: *29.***.*15-00 (REU)
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19/03/2022 00:16
Conclusos para decisão
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13/11/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 08:48
Conclusos para despacho
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30/09/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ Processo nº 0000153-57.2019.8.18.0077 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: DANIEL JOSE RIBEIRO Advogado(s): ANA TERESA RIBEIRO DA SILVEIRA- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
29/09/2021 12:40
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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29/09/2021 11:50
Mov. [37] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 07:28
Mov. [36] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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16/09/2021 07:27
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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23/08/2021 09:59
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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23/08/2021 09:51
Mov. [33] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000153-57.2019.8.18.0077.0002 sorteado para o oficial Anderson Costa Martins.
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23/08/2021 09:50
Mov. [32] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 05: 11/2021 11:00 POR VIDEOCONFERÊNCIA.
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03/12/2020 06:00
Mov. [31] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 03: 12/2020.
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02/12/2020 18:10
Mov. [30] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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02/12/2020 08:47
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 20:37
Mov. [28] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 16:41
Mov. [27] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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23/09/2019 11:33
Mov. [26] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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02/07/2019 08:26
Mov. [25] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 09:41
Mov. [24] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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01/07/2019 08:03
Mov. [23] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
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01/07/2019 07:44
Mov. [22] - [ThemisWeb] Recebimento
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25/06/2019 17:05
Mov. [21] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000153-57.2019.8.18.0077.5002
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18/06/2019 12:02
Mov. [20] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ANA TERESA RIBEIRO DA SILVEIRA. (Vista à Defensoria Pública)
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18/06/2019 11:14
Mov. [19] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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16/05/2019 14:03
Mov. [18] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
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16/05/2019 13:59
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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14/05/2019 15:24
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Alvará.
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14/05/2019 15:22
Mov. [15] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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10/05/2019 16:35
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000153-57.2019.8.18.0077.0001 sorteado para o oficial Carlene Maria da Silva.
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10/05/2019 15:03
Mov. [13] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra DANIEL JOSE RIBEIRO
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10/05/2019 15:03
Mov. [12] - [ThemisWeb] Prisão - Parte: DANIEL JOSE RIBEIRO
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25/04/2019 14:25
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
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25/04/2019 14:10
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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25/04/2019 14:04
Mov. [9] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2019 13:39
Mov. [8] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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25/04/2019 13:16
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento
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25/04/2019 11:56
Mov. [6] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000153-57.2019.8.18.0077.5001
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24/04/2019 09:31
Mov. [5] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GERSON GOMES PEREIRA. (Vista ao Ministério Público)
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16/04/2019 14:23
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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10/04/2019 13:11
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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10/04/2019 13:05
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por dependência
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10/04/2019 13:05
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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