TJPI - 0800082-80.2023.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:51
Evoluída a classe de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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25/03/2025 01:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2025 13:02
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 00:02
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800082-80.2023.8.18.0077 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO: [Acordo de Não Persecução Penal] TESTEMUNHA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: RICARDO DE OLIVEIRA DAMASCENO e outros DECISÃO
Vistos.
Não verifico feito em apenso.
Feito em ordem.
Observo denúncia em relação à DANIEL WESLEY ALCANTARA DA SILVA, com manifestação sobre não cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal – ID 66404964 – 06/11/2024.
Igualmente observo certidão de ID 72259886, de prisão preventiva de THIAGO WESTY ALCÂNTARA DA SILVA, pessoa esta que se identificava como DANIEL WESLEY ALCANTARA DA SILVA, de CPF *30.***.*93-10.
Ainda, o Ministério Público não se manifestou sobre o cumprimento de ANPP em relação ao processando RICARDO DE OLIVEIRA DAMASCENO.
Assim, dou vistas ao Órgão Ministerial para se manifestar sobre o ANPP em relação à RICARDO DE OLIVEIRA DAMASCENO, sobre extinção da punibilidade por cumprimento de ANPP ou demais atuações, conforme entenda.
Por fim, reitero que, conforme determinado em audiência de homologação de ANPP (ID 62704631), o Ministério Público deve se manifestar em relação ao processando DANIEL WESLEY ALCANTARA DA SILVA em feito apenso, de modo que, motivadamente, deixo de conhecer acerca da Denúncia juntada em ID 66404964.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
14/03/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2025 09:52
em cooperação judiciária
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13/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 19:55
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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21/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:18
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/09/2024 14:28
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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11/09/2024 14:28
em cooperação judiciária
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30/08/2024 10:38
Conclusos para decisão
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30/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
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19/03/2024 11:09
Expedição de Carta rogatória.
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19/03/2024 11:08
Desentranhado o documento
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07/03/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 11:46
Juntada de Certidão
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11/01/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 17:19
Conclusos para decisão
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03/11/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 17:19
Audiência Entrevista realizada para 30/10/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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01/11/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 08:23
Desentranhado o documento
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01/11/2023 08:23
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 09:25
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2023 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 09:10
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2023 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2023 22:35
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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09/10/2023 22:31
Audiência Entrevista designada para 30/10/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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09/10/2023 22:30
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 22:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2023 16:10
Conclusos para decisão
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20/05/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 14:46
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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30/01/2023 11:44
Juntada de Petição de documento comprobatório
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17/01/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2023 15:23
Juntada de Petição de documento comprobatório
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16/01/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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15/01/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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