TJPI - 0000125-89.2019.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000125-89.2019.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido REU: EMESON RIBEIRO BARBOSA Nome: EMESON RIBEIRO BARBOSA Endereço: RUA MAJOR LUZ,185, (16) 98210-5953, AEROPORTO, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO META 02 CNJ FATOS: 16/12/2018; RECEBIMENTO: 12/04/2019; NASCIMENTO: 26/11/1991
Vistos.
Não verifico feito em apenso.
Observo atos anteriores: i) recebimento de denúncia em 12/04/2019 (ID 20512512 - Pág. 39); ii) Certidão de que o feito aguarda a citação (ID 57040654); iii) Informação de devolução do mandado por perda de finalidade (ID 60416966).
Feito em ordem.
Analisando os autos, constato que NÃO foram impostas a(o) acusado(a) as medidas cautelares do art. 319, I - COMPARECIMENTO EM JUÍZO.
OUTROSSIM, vide ID 20512512 - Pág. 10, ID 20512512 - Pág. 21 - ONDE O PROCESSANDO DECLARA SEU ENDEREÇO E CIENTE DE MEDIDAS ART. 274, P. ÚNICO, DO NCPC.Observa-se certidão de ID 20512512 - Pág. 45 e ID 33171066, com informação de que não foi possível a citação/intimação do acusado por não localizarem o ref. endereço POR ELE mesmo declarado.
Pois bem.
PROCESSANDO SEM MANTER ENDEREÇO ATUALIZADO - ART. 274, P. ÚNICO, DO NCPC.
A medida a ser aplicada é art. 367, do CPP, sem haver falar em suspensão do feito tecnicamente.
Observe-se a comprovação em ID 20512512 - Pág. 10, conforme ID 20512512 - Pág. 45 no qual o processando não manteve o endereço atualizado e informado por ele próprio em sede policial.
Assim, DE JÁ, justificado se mostra INCIDÊNCIA DO ART. 367, DO CPP - do que processo segue sem necessidade de intimação pessoal do processando.
I DA CITAÇÃO POR EDITAL REQUERIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL Observo pedido do Órgão Ministerial pela nova tentativa de citação por telefone e, caso infrutífera, citação por edital do acusado, conforme ID 42351273.
DEFIRO o pedido e determino: 1.1.
A) CITAÇÃO PESSOAL novamente após 14/8/2024 JUNTO AO TELEFONE DECLARADO + B) BEM COMO DE JÁ A CITAÇÃO FICTA - CITAÇÃO POR EDITAL - pelo prazo legal de 15 dias - eis que esgotados os meios anteriores para viabilizar citação pessoal – ID 20512512 - Pág. 45 e ID 33171066; "ASSIM, O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar), Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o PROCESSANDO(A), CITADO(A)/INTIMADO(A)/NOTIFICADO(A) para audiência na data de 16/10/2024, QUARTA-FEIRA, às 10h00min - SEJA para apresentação de Institutos de Política Criminal - ANPP e/ou outros Institutos e/ou SEJA para instrução processual em Audiência Una, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, poderão ficar suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, SEM prejuízo de restar decretada a sua prisão preventiva BEM COMO determinada a produção das provas consideradas urgentes (CPP - art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, p. único, do CPP).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de URUçUÍ, Estado do Piauí, na data desta assinatura eletrônica - passando-se a utilizar DIÁRIO NACIONAL para tais fins devidos - prequestionamento e ampla publicidade, caso reste inviabilizado localizar o(a) processando(a) no endereço informado - art. 274, do NCPC e efeitos art. 366 ou 367, do CPP- conforme o seja.
Outrossim, por derradeira medida, ANTES, pesquise-se junto ao Banco Nacional de Mandados de Prisão sobre eventual estado de segregação por ordem de juízo do Estado desta Federação - observância da Súm.351, do STF, para promoção de CITAÇÃO PESSOAL, certificando-se, conforme o seja; Observe-se decurso de prazo e certificações devidas, em especial, para fins de eventual observância do art. 155- in fine - e/ou 366, do CPP, conforme o seja.
II DO INÍCIO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - AIJ UNA ASSIM, deve de já, ocorrer CITAÇÃO/INTIMAÇÃO EDITALÍCIA do Processando acima indicado com certificação- do que assim, passa-se a proceder, motivadamente, PARA esta Unidade conseguir atingir maior celeridade- eis que encontra-se na data atual como em 97,13% de IAD Índice de Atendimento de Demanda - o que assim, determinando-se CUMPRIMENTO DE CITAÇÃO COM INTIMAÇÃO DE DATA DE AIJ - ajudará a descolapsar a Unidade, em especial, no que tange a CUMPRIMENTOS DE MANDADOS PESSOAIS POR OJ e organizando-se, de já, A PAUTA DESTE JUÍZO e CUMPRIMENTOS EFETIVOS.
Ainda, não fere regras de procedimentos, eis que a todo e qualquer momento, haverá análise na forma do art. 397, do CPP e/ou acerca de renovação de quaisquer OFERECIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO- Institutos de Política Criminal QUANDO DE CADA ATUALIDADE- grifei.
Assim, DESIGNO data mais próxima, razoável e disponível do dia 16/10/2024, QUARTA-FEIRA, às 10h00min, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação do benefício e/ou passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitórios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal.
Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUSA, PMPI, então lotado no 10° BPM; MARCOS AURÉLIO DE ARAÚJO LIMA, PMPI, então lotado no 10° BPM; TESTEMUNHAS DA DEFESA TÉCNICA: PODEM SER TRAZIDAS ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA.
RÉU(S): EMÉSON RIBEIRO BARBOSA, brasileiro, nascido em 26/11/1991, natural de Uruçuí-PI, CPF nº *55.***.*65-48, filho de Almiraci Ribeiro da Costa e Edson Lima Barbosa, residente e domiciliado na Rua Abraão Estrela, nº 720, Bairro Água Branca, Uruçuí-PI, telefone (16) 98210-5953 - A ser citado por edital, conforme indicado acima (art. 367 do CPP) - evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF - caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 21092914332815900000019340487 Intimação Intimação 21092915481406800000019343575 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21100115321400600000019417379 Decisão Decisão 22092822453550800000026419380 Decisão Decisão 22092822453550800000026419380 Manifestação Manifestação 22100410413334700000030735771 Diligência Diligência 22101819013626300000031225841 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060416513994300000024123417 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060416521187800000039305000 Sistema Sistema 23060416522738400000039305001 Citação_por_telefone_BID Manifestação 23061619385800000000039844357 Autos nº 0000125-89.2019.8.18.0077_SEM_novo_endereco_EMESON_BID DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23061619385800000000039844358 Autos nº 0000125-89.2019.8.18.0077_telefone_EMESON_BID DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23061619385800000000039844359 Citação Citação 23061914293667300000039894130 Sistema Sistema 23061914294616800000039894133 Certidão Certidão 23112215295523700000046666619 Certidão Certidão 24050913395331700000053623201 Diligência Diligência 24071613344968500000056707096 Auto de Entrega de Objeto Apreendido Auto de Entrega de Objeto Apreendido 24080910371057600000057822443 Sistema Sistema 24080910372565400000057822448 Retificação Certidão 24080910382079700000057822458 Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
16/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 12:59
Baixa Definitiva
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16/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:58
Extinta a punibilidade por prescrição
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16/10/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:49
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:47
Decretada a revelia
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16/10/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:42
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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15/10/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
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22/08/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2024 11:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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17/08/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000125-89.2019.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido REU: EMESON RIBEIRO BARBOSA Nome: EMESON RIBEIRO BARBOSA Endereço: RUA MAJOR LUZ,185, (16) 98210-5953, AEROPORTO, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO META 02 CNJ FATOS: 16/12/2018; RECEBIMENTO: 12/04/2019; NASCIMENTO: 26/11/1991
Vistos.
Não verifico feito em apenso.
Observo atos anteriores: i) recebimento de denúncia em 12/04/2019 (ID 20512512 - Pág. 39); ii) Certidão de que o feito aguarda a citação (ID 57040654); iii) Informação de devolução do mandado por perda de finalidade (ID 60416966).
Feito em ordem.
Analisando os autos, constato que NÃO foram impostas a(o) acusado(a) as medidas cautelares do art. 319, I - COMPARECIMENTO EM JUÍZO.
OUTROSSIM, vide ID 20512512 - Pág. 10, ID 20512512 - Pág. 21 - ONDE O PROCESSANDO DECLARA SEU ENDEREÇO E CIENTE DE MEDIDAS ART. 274, P. ÚNICO, DO NCPC.Observa-se certidão de ID 20512512 - Pág. 45 e ID 33171066, com informação de que não foi possível a citação/intimação do acusado por não localizarem o ref. endereço POR ELE mesmo declarado.
Pois bem.
PROCESSANDO SEM MANTER ENDEREÇO ATUALIZADO - ART. 274, P. ÚNICO, DO NCPC.
A medida a ser aplicada é art. 367, do CPP, sem haver falar em suspensão do feito tecnicamente.
Observe-se a comprovação em ID 20512512 - Pág. 10, conforme ID 20512512 - Pág. 45 no qual o processando não manteve o endereço atualizado e informado por ele próprio em sede policial.
Assim, DE JÁ, justificado se mostra INCIDÊNCIA DO ART. 367, DO CPP - do que processo segue sem necessidade de intimação pessoal do processando.
I DA CITAÇÃO POR EDITAL REQUERIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL Observo pedido do Órgão Ministerial pela nova tentativa de citação por telefone e, caso infrutífera, citação por edital do acusado, conforme ID 42351273.
DEFIRO o pedido e determino: 1.1.
A) CITAÇÃO PESSOAL novamente após 14/8/2024 JUNTO AO TELEFONE DECLARADO + B) BEM COMO DE JÁ A CITAÇÃO FICTA - CITAÇÃO POR EDITAL - pelo prazo legal de 15 dias - eis que esgotados os meios anteriores para viabilizar citação pessoal – ID 20512512 - Pág. 45 e ID 33171066; "ASSIM, O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar), Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o PROCESSANDO(A), CITADO(A)/INTIMADO(A)/NOTIFICADO(A) para audiência na data de 16/10/2024, QUARTA-FEIRA, às 10h00min - SEJA para apresentação de Institutos de Política Criminal - ANPP e/ou outros Institutos e/ou SEJA para instrução processual em Audiência Una, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, poderão ficar suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, SEM prejuízo de restar decretada a sua prisão preventiva BEM COMO determinada a produção das provas consideradas urgentes (CPP - art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, p. único, do CPP).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de URUçUÍ, Estado do Piauí, na data desta assinatura eletrônica - passando-se a utilizar DIÁRIO NACIONAL para tais fins devidos - prequestionamento e ampla publicidade, caso reste inviabilizado localizar o(a) processando(a) no endereço informado - art. 274, do NCPC e efeitos art. 366 ou 367, do CPP- conforme o seja.
Outrossim, por derradeira medida, ANTES, pesquise-se junto ao Banco Nacional de Mandados de Prisão sobre eventual estado de segregação por ordem de juízo do Estado desta Federação - observância da Súm.351, do STF, para promoção de CITAÇÃO PESSOAL, certificando-se, conforme o seja; Observe-se decurso de prazo e certificações devidas, em especial, para fins de eventual observância do art. 155- in fine - e/ou 366, do CPP, conforme o seja.
II DO INÍCIO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - AIJ UNA ASSIM, deve de já, ocorrer CITAÇÃO/INTIMAÇÃO EDITALÍCIA do Processando acima indicado com certificação- do que assim, passa-se a proceder, motivadamente, PARA esta Unidade conseguir atingir maior celeridade- eis que encontra-se na data atual como em 97,13% de IAD Índice de Atendimento de Demanda - o que assim, determinando-se CUMPRIMENTO DE CITAÇÃO COM INTIMAÇÃO DE DATA DE AIJ - ajudará a descolapsar a Unidade, em especial, no que tange a CUMPRIMENTOS DE MANDADOS PESSOAIS POR OJ e organizando-se, de já, A PAUTA DESTE JUÍZO e CUMPRIMENTOS EFETIVOS.
Ainda, não fere regras de procedimentos, eis que a todo e qualquer momento, haverá análise na forma do art. 397, do CPP e/ou acerca de renovação de quaisquer OFERECIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO- Institutos de Política Criminal QUANDO DE CADA ATUALIDADE- grifei.
Assim, DESIGNO data mais próxima, razoável e disponível do dia 16/10/2024, QUARTA-FEIRA, às 10h00min, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação do benefício e/ou passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitórios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal.
Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUSA, PMPI, então lotado no 10° BPM; MARCOS AURÉLIO DE ARAÚJO LIMA, PMPI, então lotado no 10° BPM; TESTEMUNHAS DA DEFESA TÉCNICA: PODEM SER TRAZIDAS ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA.
RÉU(S): EMÉSON RIBEIRO BARBOSA, brasileiro, nascido em 26/11/1991, natural de Uruçuí-PI, CPF nº *55.***.*65-48, filho de Almiraci Ribeiro da Costa e Edson Lima Barbosa, residente e domiciliado na Rua Abraão Estrela, nº 720, Bairro Água Branca, Uruçuí-PI, telefone (16) 98210-5953 - A ser citado por edital, conforme indicado acima (art. 367 do CPP) - evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF - caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 21092914332815900000019340487 Intimação Intimação 21092915481406800000019343575 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21100115321400600000019417379 Decisão Decisão 22092822453550800000026419380 Decisão Decisão 22092822453550800000026419380 Manifestação Manifestação 22100410413334700000030735771 Diligência Diligência 22101819013626300000031225841 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060416513994300000024123417 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060416521187800000039305000 Sistema Sistema 23060416522738400000039305001 Citação_por_telefone_BID Manifestação 23061619385800000000039844357 Autos nº 0000125-89.2019.8.18.0077_SEM_novo_endereco_EMESON_BID DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23061619385800000000039844358 Autos nº 0000125-89.2019.8.18.0077_telefone_EMESON_BID DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23061619385800000000039844359 Citação Citação 23061914293667300000039894130 Sistema Sistema 23061914294616800000039894133 Certidão Certidão 23112215295523700000046666619 Certidão Certidão 24050913395331700000053623201 Diligência Diligência 24071613344968500000056707096 Auto de Entrega de Objeto Apreendido Auto de Entrega de Objeto Apreendido 24080910371057600000057822443 Sistema Sistema 24080910372565400000057822448 Retificação Certidão 24080910382079700000057822458 Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
14/08/2024 10:17
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
14/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:15
Deferido o pedido de
-
14/08/2024 10:15
em cooperação judiciária
-
14/08/2024 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 13:34
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
18/06/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2022 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2022 15:19
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 22:45
Outras Decisões
-
02/06/2022 10:57
Conclusos para decisão
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02/06/2022 09:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
01/10/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ Processo nº 0000125-89.2019.8.18.0077 Classe: Inquérito Policial Indiciante: DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ-PI Advogado(s): Indiciado: EMESON RIBEIRO BARBOSA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 29 de setembro de 2021 THALITA CARVALHO CIPRIANO Assessor Jurídico - 28483 -
29/09/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 13:25
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 13:25
Mov. [24] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 11:33
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 12:05
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 09:28
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 09:28
Mov. [20] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000125-89.2019.8.18.0077.0002 sorteado para o oficial Carlene Maria da Silva.
-
02/08/2019 16:13
Mov. [19] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
02/08/2019 16:12
Mov. [18] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
02/08/2019 16:12
Mov. [17] - [ThemisWeb] Recebimento
-
30/07/2019 10:31
Mov. [16] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000125-89.2019.8.18.0077.5002
-
11/07/2019 10:59
Mov. [15] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GERSON GOMES PEREIRA. (Vista ao Ministério Público)
-
25/06/2019 15:57
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 08:33
Mov. [13] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
05/06/2019 07:25
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2019 09:28
Mov. [11] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra EMESON RIBEIRO BARBOSA
-
08/05/2019 09:28
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000125-89.2019.8.18.0077.0001 sorteado para o oficial Carlene Maria da Silva.
-
11/04/2019 14:03
Mov. [9] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
-
11/04/2019 13:42
Mov. [8] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
11/04/2019 13:39
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento
-
08/04/2019 13:46
Mov. [6] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000125-89.2019.8.18.0077.5001
-
19/03/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
18/03/2019 14:19
Mov. [5] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GERSON GOMES PEREIRA. (Vista ao Ministério Público)
-
18/03/2019 11:57
Mov. [4] - [ThemisWeb] Apensamento - Apensado ao processo 0000528-92.2018.8.18.0077
-
18/03/2019 11:56
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 11:49
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
18/03/2019 11:49
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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