TJPI - 0000738-04.2015.8.18.0028
1ª instância - 1ª Vara de Floriano
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2022 16:32
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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28/06/2022 08:29
Arquivado Definitivamente
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28/06/2022 08:29
Baixa Definitiva
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28/06/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 13:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FLORIANO Processo nº 0000738-04.2015.8.18.0028 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: RAMON DE MACEDO BARROS Advogado(s): JOAO LUCIO CRUZ SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9211) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
19/05/2022 16:25
Mov. [90] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 08:42
Mov. [89] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 25: 03/2022.
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25/03/2022 00:00
Edital
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO) Processo nº 0000738-04.2015.8.18.0028 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: RAMON DE MACEDO BARROS Advogado(s): JOAO LUCIO CRUZ SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9211) SENTENÇA: "Assim, ao lume do exposto, reconheço a prescrição e DECLARO extinta punibilidade do sentenciado RAMON DE MACEDO BARROS, o que faço com fulcro nos arts. 107, inc.
IV c/c arts. 109, inc.
V, 110, § 1º, todos do Código Penal, determinando o arquivamento do processo, com baixa na Distribuição.
P.R.I.
Floriano/PI, 07 de dezembro de 2021.
Dr.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara" -
24/03/2022 19:50
Mov. [88] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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24/03/2022 11:37
Mov. [87] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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07/02/2022 09:31
Mov. [86] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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07/02/2022 09:18
Mov. [85] - [ThemisWeb] Recebimento
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25/01/2022 09:01
Mov. [84] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000738-04.2015.8.18.0028.5006
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17/12/2021 12:52
Mov. [83] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DANILO CARLOS RAMOS HENRIQUES. (Vista ao Ministério Público)
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15/12/2021 11:42
Mov. [82] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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14/12/2021 11:18
Mov. [81] - [ThemisWeb] Prescrição - Extinta a punibilidade por prescrição
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03/12/2021 11:53
Mov. [80] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
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03/12/2021 11:50
Mov. [79] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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03/12/2021 11:18
Mov. [78] - [ThemisWeb] Recebimento
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28/10/2021 09:20
Mov. [77] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000738-04.2015.8.18.0028.5005
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22/10/2021 11:12
Mov. [76] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DANILO CARLOS RAMOS HENRIQUES. (Vista ao Ministério Público)
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20/10/2021 12:16
Mov. [75] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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20/10/2021 12:15
Mov. [74] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Apelação
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20/10/2021 12:15
Mov. [73] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2021 20:33
Mov. [72] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000738-04.2015.8.18.0028.5004
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11/10/2021 20:22
Mov. [71] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000738-04.2015.8.18.0028.5003
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07/10/2021 06:00
Mov. [70] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 06: 10/2021.
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06/10/2021 18:10
Mov. [69] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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06/10/2021 00:00
Intimação
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO) Processo nº 0000738-04.2015.8.18.0028 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: RAMON DE MACEDO BARROS Advogado(s): JOAO LUCIO CRUZ SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9211) SENTENÇA: " Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, J ULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu RAMOM DE MACEDO BARROS, anteriormente já qualificado, nas penas do art. 302, caput do Código de Trânsito Brasileiro, conforme fundamentação retro.
Passo à individualização das penas do réu: 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: A culpabilidade normal à espécie.
Antecedentes: o réu não possui antecedentes.
Conduta social: Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social.
Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado.
Motivos: foram comuns à espécie.
Circunstâncias: nada a valorar.
Consequências do crime: não apresentam características destoantes do normal ao tipo.
Comportamento da vítima: no caso o Estado, nenhuma contribuição teve para que o réu perpetrasse a conduta ilícita.
Assim, atentando para o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime, levando-se em conta a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis fixo a pena-base no mínimo legal, em 02 (dois) anos de detenção. 2ª Fase: Circunstâncias Legais: Ausentes circunstâncias agravantes.
Presente a atenuante da confissão espontânea, contudo, deixo de atenuar a reprimenda, pois já fixada no mínimo legal, sob pena de violação a Súmula 231 do STJ, razão pela qual, fica a pena intermediária anteriormente dosada ea torno DEFINITIVA 02 (dois) anos de detenção, ante a ausência de outras causas modificadoras.
SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR: Aplico ainda a pena cumulativa de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, que, considerando as circunstâncias judiciais analisadas, quando da aplicação da pena privativa de liberdade e o patamar legal do art. 293 do CTB, fica fixada em 06 (seis) meses, a contar do trânsito em julgado da decisão condenatória.
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA Deverá o réu, em vista do disposto no artigo 33, § 2º, ?c?, do Código Penal, iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime aberto.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS Presentes os requisitos do artigo 44, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, determinando a prestação de serviço à comunidade pelo prazo da condenação, no total de uma hora por dia em local e condições a serem definidos pelo juízo da execução, consoante o artigo 46, § 3º, do Código Penal e prestação pecuniária, no valor de 01 (um) salário mínimo, a ser convertido para entidade beneficente definida na fase de execução, conforme prevê o art. 45, §1º, do Código Penal.
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE: O réu poderá apelar em liberdade, pois nessa condição respondeu ao processo.
DISPOSIÇÕES FINAIS: A pena de multa deverá ser paga dentro de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta decisão.
Não sendo paga, proceda-se da forma prevista no art. 51 do Código Penal.
Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima sobre a prolação dessa decisão.
Após o trânsito em julgado, em obediência ao Provimento CRE/PI nº 02/2019, proceda a Secretaria as informações junto ao INFODIP WEB - Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos e lance-se os nomes dos réus no rol dos culpados, bem como expeça-se guia de execução definitiva.
Custas pelo réu." -
05/10/2021 14:34
Mov. [68] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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05/10/2021 14:34
Mov. [67] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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05/10/2021 13:07
Mov. [66] - [ThemisWeb] Recebimento
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31/08/2021 11:42
Mov. [65] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000738-04.2015.8.18.0028.5001
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27/08/2021 11:48
Mov. [64] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DANILO CARLOS RAMOS HENRIQUES. (Vista ao Ministério Público)
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27/08/2021 11:39
Mov. [63] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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10/08/2021 10:59
Mov. [62] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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09/08/2021 08:08
Mov. [61] - [ThemisWeb] Procedência - Julgado procedente o pedido
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17/03/2021 13:26
Mov. [60] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
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17/03/2021 13:19
Mov. [59] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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30/11/2020 10:47
Mov. [58] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2018 08:51
Mov. [57] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
14/07/2016 10:39
Mov. [56] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
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04/07/2016 10:11
Mov. [55] - [ThemisWeb] Recebimento
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03/06/2016 08:11
Mov. [54] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Carlos Eduardo Silva Chagas . (Vista ao Ministério Público)
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23/05/2016 13:01
Mov. [53] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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26/04/2016 11:43
Mov. [52] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/04/2016 11:42
Mov. [51] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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13/04/2016 10:50
Mov. [50] - [ThemisWeb] Recebimento
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01/04/2016 07:41
Mov. [49] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Carlos Eduado Silva Chagas. (Vista ao Ministério Público)
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31/03/2016 10:29
Mov. [48] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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30/03/2016 08:47
Mov. [47] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução realizada para 29: 03/2016 11:00 Sala de audiências.
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11/03/2016 08:51
Mov. [46] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
11/03/2016 08:50
Mov. [45] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
11/03/2016 08:49
Mov. [44] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
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03/02/2016 08:20
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000738-04.2015.8.18.0028.0007 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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03/02/2016 08:20
Mov. [43] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000738-04.2015.8.18.0028.0006 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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03/02/2016 08:20
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000738-04.2015.8.18.0028.0008 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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03/02/2016 08:20
Mov. [40] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução designada para 29: 03/2016 11:00 Sala de audiências.
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02/02/2016 13:04
Mov. [39] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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02/02/2016 12:03
Mov. [38] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução realizada para 02: 02/2016 10:00 Sala de audiências.
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02/02/2016 07:31
Mov. [37] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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01/02/2016 11:53
Mov. [36] - [ThemisWeb] Recebimento
-
01/02/2016 10:48
Mov. [35] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao João Lúcio Cruz Soares. (Vista ao Advogado Procurador)
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01/02/2016 10:45
Mov. [34] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
12/01/2016 12:33
Mov. [33] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
12/01/2016 12:32
Mov. [32] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
11/12/2015 10:49
Mov. [31] - [ThemisWeb] Documento
-
11/12/2015 08:32
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000738-04.2015.8.18.0028.0003 recebido na Central de Mandados.
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11/12/2015 08:32
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000738-04.2015.8.18.0028.0005 recebido na Central de Mandados.
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11/12/2015 08:32
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000738-04.2015.8.18.0028.0004 recebido na Central de Mandados.
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11/12/2015 07:39
Mov. [27] - [ThemisWeb] Recebimento
-
04/12/2015 07:48
Mov. [26] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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02/12/2015 13:25
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
02/12/2015 13:24
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000738-04.2015.8.18.0028.0002 recebido na Central de Mandados.
-
02/12/2015 13:19
Mov. [23] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
-
02/12/2015 13:17
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
02/12/2015 13:14
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
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01/12/2015 12:59
Mov. [20] - [ThemisWeb] Audiência
-
25/09/2015 13:15
Mov. [19] - [ThemisWeb] Recebimento
-
21/09/2015 08:52
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
09/09/2015 10:01
Mov. [17] - [ThemisWeb] Conclusão
-
09/09/2015 10:00
Mov. [16] - [ThemisWeb] Documento
-
24/08/2015 12:12
Mov. [15] - [ThemisWeb] Recebimento
-
24/08/2015 10:30
Mov. [14] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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24/08/2015 10:17
Mov. [13] - [ThemisWeb] Documento - Procuração
-
24/08/2015 10:13
Mov. [12] - [ThemisWeb] Documento
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24/08/2015 10:01
Mov. [11] - [ThemisWeb] Documento
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07/08/2015 10:24
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000738-04.2015.8.18.0028.0001 recebido na Central de Mandados.
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25/06/2015 10:54
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mero expediente
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23/06/2015 11:33
Mov. [8] - [ThemisWeb] Recebimento
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15/06/2015 08:57
Mov. [7] - [ThemisWeb] Conclusão
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15/06/2015 08:57
Mov. [6] - [ThemisWeb] Petição
-
10/06/2015 12:05
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento
-
10/04/2015 08:09
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
08/04/2015 13:27
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento
-
08/04/2015 08:33
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
-
08/04/2015 08:33
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2015
Ultima Atualização
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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