TJPI - 0804588-08.2021.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0804588-08.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: FRANCISCA GOMES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora acerca da expedição dos alvarás, no prazo de 5 dias.
PIRIPIRI, 30 de julho de 2025.
DAVI OLIVEIRA ESCORCIO DE SOUSA 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
30/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 09:31
Baixa Definitiva
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30/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:02
Expedição de Alvará.
-
30/07/2025 09:02
Expedição de Alvará.
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28/07/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 00:30
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0804588-08.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: FRANCISCA GOMES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Apresentado pedido de cumprimento e intimada a parte requerida para pagamento, esta apresentou manifestação (ID: 72119548), na qual informa o pagamento do valor da condenação, consoante comprovante de depósito judicial.
A parte autora manifestou-se pela expedição do correspondente alvarás (ID: 73039589). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o requerido, ainda na data de 28/01/2025, informou o cumprimento da obrigação executada, depositando judicialmente o valor de R$ R$ 9.675,19, na conta judicial vinculada ao processo em epígrafe.
Logo, pelo que se verifica, houve o pagamento espontâneo do valor da execução, sendo de rigor sua extinção, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC, que reza: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Observo que o contrato de honorários acostado ao ID: 73039590 não preenche os requisitos essenciais previstos no art. 595 do Código Civil, tendo em vista que foi firmado por pessoa analfabeta, sem a devida observância das formalidades legais exigidas para a validade do negócio jurídico.
A ausência de assinatura a rogo e de duas testemunhas compromete a sua validade e eficácia perante este Juízo.
Diante disso, considerando a invalidade do referido contrato, indefere-se o levantamento de quaisquer valores a título de honorários contratuais, sendo, contudo, deferido o levantamento dos honorários sucumbenciais, os quais possuem natureza distinta e não se submetem às mesmas formalidades do contrato privado entre advogado e cliente.
Assim, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se o competente ALVARÁ de levantamento do valor de R$ R$ 8.514,17, em favor da autora, FRANCISCA GOMES DA SILVA - CPF: *01.***.*11-77.
Expeça-se, ainda, ALVARÁ de levantamento do valor de R$ 1.161,02, referente aos honorários de sucumbência (ID: 60745210 - 12%), em favor do advogado da requerente, devidamente habilitado nos autos.
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 2 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
03/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0804588-08.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: FRANCISCA GOMES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intime-se a parte EXEQUENTE, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão (Id.nº.72409781), requerendo o que entender de direito.
PIRIPIRI, 17 de março de 2025.
DOMINGOS DE SOUSA AMORIM 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
17/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:25
Determinada diligência
-
18/09/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2023 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
13/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 00:52
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 17:24
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 09:15
Julgado improcedente o pedido
-
26/10/2022 15:11
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 15:10
Juntada de Certidão
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29/07/2022 14:34
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 29/06/2022 23:59.
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23/06/2022 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2022 22:42
Conclusos para despacho
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29/05/2022 22:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2022 22:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 15:14
Juntada de Certidão
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07/02/2022 11:32
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2022 16:35
Juntada de Petição de documento comprobatório
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21/01/2022 11:57
Juntada de Certidão
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12/01/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 10:30
Juntada de contrafé eletrônica
-
11/01/2022 14:33
Outras Decisões
-
07/01/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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