TJPI - 0802447-41.2022.8.18.0078
1ª instância - 1ª Vara de Valenca do Piaui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:23
Expedição de Edital.
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802447-41.2022.8.18.0078 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: MARLON ADRIANO DA SILVA DECISÃO Recebi hoje.
Com base no incluso Inquérito Policial, o Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu DENÚNCIA em desfavor do acusado ao norte nominado, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 155, §1º e §4º, I, do Código Penal Análise da ação penal ofertada pelo órgão ministerial evidencia os requisitos insertos no art. 41 do CPP e os fatos narrados, em tese, configuram o delito imputado.
Portanto, não concorrendo causa que autorizaria a rejeição da peça acusatória, nos termos do que dispõe o art. 396 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público contra o acusado, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais.
Cite-se na forma do art. 396 do CPP.
Efetivada a citação e não sobrevindo resposta, remetam-se os autos ao Defensor Público com atuação nesta Vara Criminal para exercer a defesa cabível.
Outrossim, caso o réu não seja encontrado, promova-se a citação por edital, com prazo de publicidade em 15 (quinze) dias.
Lembro, por oportuno, que comparecendo o acusado citado por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partir do seu comparecimento ou do defensor constituído.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, 5 de agosto de 2022.
FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
30/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:13
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:18
Decorrido prazo de MARLON ADRIANO DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:18
Decorrido prazo de MARLON ADRIANO DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802447-41.2022.8.18.0078 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: MARLON ADRIANO DA SILVA DECISÃO Recebi hoje.
Com base no incluso Inquérito Policial, o Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu DENÚNCIA em desfavor do acusado ao norte nominado, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 155, §1º e §4º, I, do Código Penal Análise da ação penal ofertada pelo órgão ministerial evidencia os requisitos insertos no art. 41 do CPP e os fatos narrados, em tese, configuram o delito imputado.
Portanto, não concorrendo causa que autorizaria a rejeição da peça acusatória, nos termos do que dispõe o art. 396 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público contra o acusado, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais.
Cite-se na forma do art. 396 do CPP.
Efetivada a citação e não sobrevindo resposta, remetam-se os autos ao Defensor Público com atuação nesta Vara Criminal para exercer a defesa cabível.
Outrossim, caso o réu não seja encontrado, promova-se a citação por edital, com prazo de publicidade em 15 (quinze) dias.
Lembro, por oportuno, que comparecendo o acusado citado por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partir do seu comparecimento ou do defensor constituído.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, 5 de agosto de 2022.
FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
17/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:32
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:28
Expedição de Carta.
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17/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 09:11
Conclusos para despacho
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31/07/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2023 00:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 04/05/2023 23:59.
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14/04/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2022 16:26
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2022 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 10:38
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 10:38
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 09:47
Recebida a denúncia contra MARLON ADRIANO DA SILVA - CPF: *86.***.*32-72 (REU)
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26/07/2022 15:04
Conclusos para decisão
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26/07/2022 15:03
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 14:59
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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29/04/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 11:59
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 09:17
Juntada de Certidão
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07/04/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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