TJPI - 0803511-38.2024.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803511-38.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: BRUNO FELIPE MELO SOARES INTERESSADO: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA É cediço que a fase de cumprimento de sentença não pode ser iniciada por impulso oficial, devendo iniciar a requerimento do autor, nos exatos termos do art. 52, IV da Lei 9.099/95.
Nesse sentido, decorrido o prazo assinalado à parte autora para requerer o que for de direito, nos termos do referido dispositivo legal, sem a devida manifestação, o arquivamento do feito é medida que se impõe.
Isto posto, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
15/07/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 10:46
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803511-38.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: BRUNO FELIPE MELO SOARESINTERESSADO: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Com fulcro no art. 52, incisos II e IV, da Lei nº 9.099/95, bem como em observância ao disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, que impõe ao exequente a apresentação do demonstrativo de débito atualizado quanto à execução de sentença, fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, apresentando memorial de cálculo, sob pena de extinção do feito e consequente arquivamento dos autos.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento devido em razão de decisão proferida nestes autos, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o pagamento devido, encaminhem-se os autos à "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, com a emissão da certidão de triagem respectiva.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
14/07/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 07:39
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE MELO SOARES em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:55
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803511-38.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: BRUNO FELIPE MELO SOARESINTERESSADO: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Com fulcro no art. 52, incisos II e IV, da Lei nº 9.099/95, bem como em observância ao disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, que impõe ao exequente a apresentação do demonstrativo de débito atualizado quanto à execução de sentença, fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, apresentando memorial de cálculo, sob pena de extinção do feito e consequente arquivamento dos autos.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento devido em razão de decisão proferida nestes autos, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o pagamento devido, encaminhem-se os autos à "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, com a emissão da certidão de triagem respectiva.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
01/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 21:31
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2025 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025.
-
28/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
26/06/2025 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 21:50
Recebidos os autos
-
17/06/2025 21:50
Juntada de Petição de intimação
-
09/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
09/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:26
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:18
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE MELO SOARES em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:18
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE MELO SOARES em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
21/03/2025 00:39
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
21/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:05
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 09:09
Juntada de Petição de documentos
-
25/01/2025 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2024 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
06/11/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 16:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/11/2024 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
02/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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