TJPI - 0811089-40.2024.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:56
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DO SOCORRO COSTA VIEIRA em 10/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO N.º 0811089-40.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA LUIZA DO SOCORRO COSTA VIEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A DECISÃO
Vistos.
Em 16.12.2024 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, da seguinte controvérsia: Tema Repetitivo 1300: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Há, portanto, determinação para suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Dito isso, determino que os autos permaneçam em Secretaria até que a controvérsia seja julgada pelo STJ.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, 14 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
18/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/03/2025 08:40
Conclusos para decisão
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14/03/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:47
Juntada de Petição de manifestação
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17/12/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DO SOCORRO COSTA VIEIRA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
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27/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUIZA DO SOCORRO COSTA VIEIRA - CPF: *17.***.*00-63 (AUTOR).
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13/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
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13/03/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:16
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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