TJPI - 0809681-77.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 15:29
Baixa Definitiva
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22/05/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 15:29
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 01:56
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES MANGUEIRA ROCHA em 10/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:56
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809681-77.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS NEVES MANGUEIRA ROCHA REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por MARIA DAS NEVES MANGUEIRA ROCHA em face de BANCO BMG SA.
A parte autora requereu a desistência do feito, antes mesmo da citação dos requeridos, pois afirma não possuir mais interesse na presente demanda.
Requereu ainda a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, sendo que, no presente caso, a outra parte não precisa intimada para dizer se concorda, já que não houve citação.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, ante a comprovação dos pressupostos legais.
Condeno a autora nas custas processuais, na forma do artigo 90, do CPC, sendo que a cobrança fica suspensa, a teor do artigo 98, §3°, do CPC.
Sem honorários, já que a parte contrária não havia constituído procurador.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
18/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 14:38
Extinto o processo por desistência
-
07/03/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 22:25
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
21/02/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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