TJPI - 0831004-12.2023.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 04:40
Decorrido prazo de MARKUS FREDERICO CHAVES TAJRA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831004-12.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: MARKUS FREDERICO CHAVES TAJRA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.
TERESINA-PI, 30 de junho de 2025.
Ana Sofia Silva Cavalcante Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
30/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:33
Baixa Definitiva
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16/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:32
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 02:05
Decorrido prazo de MARKUS FREDERICO CHAVES TAJRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:56
Decorrido prazo de MARKUS FREDERICO CHAVES TAJRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831004-12.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: MARKUS FREDERICO CHAVES TAJRA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação revisional ajuizada por MARKUS FREDERICO CHAVES TAJRA em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
A parte ré apresentou defesa (id 59266537).
Foi proferida decisão interlocutória indeferindo o benefício da gratuidade judiciária e determinando a intimação da parte autora para recolher as custas processuais, oportunidade em que se manteve inerte (ids 60036690 e 68286545). É o que basta relatar. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Incumbe às partes promoverem o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
Não estando a parte autora sob o pálio da gratuidade judiciária, a ela incumbe, quando da propositura da ação ou quando regularmente intimada para tal, efetuar o pagamento das custas iniciais ainda devidas, a teor do art. 82, caput e §1°, do CPC.
Como possui natureza jurídica de tributo (taxa), ao magistrado compete fiscalizar o seu efetivo recolhimento, razão pela qual, o seu não pagamento ocasiona a inexistência de um pressuposto de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual, não podendo prosseguir regularmente, deve ele ser extinto.
Portanto, não tendo a parte autora atendido à exigência determinada neste feito, impõe-se a extinção sem resolução de mérito. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e aos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC).
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Caso não recolhidas as custas devidas em sua integralidade, expeça-se ofício ao Superintendente do FERMOJUPI para os devidos fins.
Fica autorizada desde já a inclusão da dívida relativa ao ônus sucumbencial no SERASAJUD para fins de cobrança (art. 3º, I, do Provimento Conjunto TJPI nº 42/2021).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
18/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/12/2024 09:12
Conclusos para despacho
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13/12/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:11
Juntada de Certidão
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14/09/2024 03:20
Decorrido prazo de MARKUS FREDERICO CHAVES TAJRA em 13/09/2024 23:59.
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13/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 03:33
Decorrido prazo de MARKUS FREDERICO CHAVES TAJRA em 12/08/2024 23:59.
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12/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARKUS FREDERICO CHAVES TAJRA - CPF: *08.***.*90-82 (AUTOR).
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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24/06/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2024 23:43
Conclusos para decisão
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14/01/2024 23:43
Expedição de Certidão.
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14/01/2024 23:42
Juntada de Certidão
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16/08/2023 03:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA em 15/08/2023 23:59.
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13/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 20:37
Conclusos para decisão
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14/06/2023 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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