TJPI - 0801034-42.2024.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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21/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801034-42.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Desconto em folha de pagamento, Práticas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL SENTENÇA Vistos, etc.
Há nos autos penhora realizada por este Juízo no valor integral do débito, conforme id's 34935693.
Decorrido o prazo para impugnação pelo executado ao referido ao bloqueio, sem qualquer manifestação, razão pela qual determino a transferência do valor bloqueado à conta judicial (ID 072025000053477256).
Diante da penhora integral do débito e do pedido de expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, determino à Secretaria a expedição do respetivo alvará judicial, para fins de transferência à conta indicada no id 71335970.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
20/03/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 10:32
Baixa Definitiva
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20/03/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:38
Expedição de Alvará.
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801034-42.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Desconto em folha de pagamento, Práticas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL SENTENÇA Vistos, etc.
Há nos autos penhora realizada por este Juízo no valor integral do débito, conforme id's 34935693.
Decorrido o prazo para impugnação pelo executado ao referido ao bloqueio, sem qualquer manifestação, razão pela qual determino a transferência do valor bloqueado à conta judicial (ID 072025000053477256).
Diante da penhora integral do débito e do pedido de expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, determino à Secretaria a expedição do respetivo alvará judicial, para fins de transferência à conta indicada no id 71335970.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
18/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 03:18
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 18:02
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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17/02/2025 15:40
Juntada de comprovante
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17/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:46
Conta Atualizada
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11/12/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:40
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:39
Processo Reativado
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06/12/2024 14:39
Processo Desarquivado
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03/12/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 11:55
Baixa Definitiva
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21/11/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:08
Expedição de Carta rogatória.
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02/11/2024 04:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA em 01/11/2024 23:59.
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14/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 08:35
Conclusos para despacho
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30/09/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 20:26
Conta Atualizada
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24/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 03:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 23/09/2024 23:59.
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23/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:58
Conta Atualizada
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22/08/2024 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:16
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 05/08/2024 23:59.
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11/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2024 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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14/05/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/04/2024 21:38
Conclusos para decisão
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06/04/2024 21:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2024 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
06/04/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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