TJPI - 0804658-94.2022.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 11:01
Baixa Definitiva
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02/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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02/07/2025 11:00
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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02/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:55
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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16/06/2025 21:15
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2025 00:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RIBEIRO SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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23/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802279-78.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] AUTOR: ANTONIA BARROS RABELO Nome: ANTONIA BARROS RABELO Endereço: Rua Dom Rufino III, -, Quadra U, Casa 06, Primavera, PARNAÍBA - PI - CEP: 64200-000 REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Nome: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Endereço: Avenida Augusto Maynard, 475, São José, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380 MANDADO Em cumprimento ao DESPACHO-CARTA(Provimento CGJ nº38/2014) abaixo fica a REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO ciente do conteúdo abaixo: DESPACHO-CARTA R. h.
Concedo os benefícios da gratuidade da Justiça.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, VI).
Anoto que há razoáveis fundamentos para justificar a facultatividade da designação de tal ato, como, por exemplo, a) o direito fundamental constitucional à autonomia da vontade e à liberdade de contratar; b) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF); c) a norma de direito material que prevê o direito de o credor de não ser obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida (art. 313 do CC); d) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo; e) a evidência histórica quanto à evolução do entendimento jurisprudencial no sentido de que não existia obrigatoriedade para a designação de audiência de conciliação no rito ordinário no regime do CPC/73.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC.
Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita.
O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP.
PARNAÍBA-PI, 25 de março de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
21/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 15:56
Expedição de intimação.
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11/04/2025 13:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/04/2025 10:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2025 10:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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21/03/2025 00:47
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:03
Expedição de Intimação de processo pautado.
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20/03/2025 14:03
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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20/03/2025 14:02
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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18/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2025 08:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/03/2025 08:31
Evoluída a classe de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/03/2025 19:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/10/2024 22:55
Conclusos para o Relator
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15/10/2024 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 14/10/2024 23:59.
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20/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:10
Conclusos para o Relator
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17/05/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 19:16
Conhecido o recurso de RAIMUNDO NONATO RIBEIRO SANTOS - CPF: *00.***.*64-34 (APELANTE) e não-provido
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15/02/2024 16:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 14:47
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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12/02/2024 10:11
Juntada de Petição de gratuidade de justiça
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23/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:24
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/01/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 23:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/08/2023 13:52
Conclusos para o Relator
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20/08/2023 21:36
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2023 03:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RIBEIRO SANTOS em 14/08/2023 23:59.
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24/07/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/06/2023 16:40
Recebidos os autos
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22/06/2023 16:40
Conclusos para Conferência Inicial
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22/06/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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