TJPI - 0801087-47.2021.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 07:47
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801087-47.2021.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização do Prejuízo] AUTOR: RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros (2) DECISÃO Vistos, etc.
Em decisão prolatada ao id. 69427338, determinou-se a nulidade dos atos que se seguiram ao despacho proferido ao id. 34844506; a intimação o autor para, caso queira, apresentar os dados bancários e requerer o levantamento do valor dado em consignação, vez que a proposta de acordo não foi aceita; a intimação do requerido BANCO VOTORATIM S.A. para indicar os dados bancários, com o intuito de proceder ao levantamento dos valores depositados a título de multa, vez que indevidamente estipuladas, indicando os ids nos quais os valores foram depositados, a fim de que seja expedido o alvará; o prosseguimento da ação em relação ao requerido BANCO VOTORANTIM S.A., a fim de que fosse prolatada a respectiva sentença.
Ante o cumprimento das determinações, autorizo a expedição de alvará em favor de BANCO VOTORANTIM S.A, e o envio de ofício à instituição financeira Banco do Brasil para depósito em BANCO: 655 (BANCO VOTORANTIM) AGENCIA: 0001-09 - MATRIZ CONTA CORRENTE: 6234155-1 FAVORECIDO: BANCO VOTORANTIM CNPJ: 59.***.***/0001-03, do valor de R$ 1.009,00 (um mil e nove reais), conforme id. 47406929, com acréscimos legais, na forma do Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD, referente ao pagamento indevido da multa.
Autorizo, ainda, a expedição de alvará em favor de RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE, e o envio de ofício à instituição financeira Banco do Brasil para depósito em CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AGENCIA 0029, CONTA CORRENTE Nº 1085-1, CPF *09.***.*15-91, TITULAR: RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE, do valor de R$ 1.224,17 (um mil, duzentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos) conforme id. 33835689, com acréscimos legais, na forma do Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD, referente ao pagamento em consignação autorizado por este juízo.
Indefiro a pretensão de compensação de valores requerida pelo autor ao id. 69935376, e a pretensão de que o requerido BANCO VOTORANTIM exclua o nome/CPF do autor do cadastro deletério do SPC/SERASA, fazendo juntada do cumprimento de exclusão, vez que não encontra guarida na sentença proferida ao id. 69560166, a cujo teor o autor expressou ciência (id. 69763710) e a desistência de interposição de quaisquer recursos.
Certifique-se o trânsito em julgado da ação.
Ante o requerimento expresso do autor, intime-se o executado BANCO VOTORANTIM para efetuar, no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), o pagamento voluntário do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) objeto de sentença condenatória (id. 69560166), e se manifestar acerca da certidão de quitação mencionada pela parte autora ao id. 69935376.
Caso não ocorra o pagamento voluntário dentro do prazo legal, deve ser aplicada a multa de 10% prevista no §1º, do art. 523, do NCPC sobre o valor atualizado da dívida.
Os honorários advocatícios previstos no mesmo dispositivo legal, são indevidos, conforme a vedação estabelecida no Enunciado 97 do FONAJE.
Proceda-se à exclusão dos réus PAGSEGURO INTERNET S.A (id. 69725188) e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. do pólo passivo da lide.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA-PI, 5 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
25/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 08:48
Expedição de Alvará.
-
25/03/2025 08:48
Expedição de Alvará.
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21/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801087-47.2021.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização do Prejuízo] AUTOR: RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros (2) DECISÃO Vistos, etc.
Em decisão prolatada ao id. 69427338, determinou-se a nulidade dos atos que se seguiram ao despacho proferido ao id. 34844506; a intimação o autor para, caso queira, apresentar os dados bancários e requerer o levantamento do valor dado em consignação, vez que a proposta de acordo não foi aceita; a intimação do requerido BANCO VOTORATIM S.A. para indicar os dados bancários, com o intuito de proceder ao levantamento dos valores depositados a título de multa, vez que indevidamente estipuladas, indicando os ids nos quais os valores foram depositados, a fim de que seja expedido o alvará; o prosseguimento da ação em relação ao requerido BANCO VOTORANTIM S.A., a fim de que fosse prolatada a respectiva sentença.
Ante o cumprimento das determinações, autorizo a expedição de alvará em favor de BANCO VOTORANTIM S.A, e o envio de ofício à instituição financeira Banco do Brasil para depósito em BANCO: 655 (BANCO VOTORANTIM) AGENCIA: 0001-09 - MATRIZ CONTA CORRENTE: 6234155-1 FAVORECIDO: BANCO VOTORANTIM CNPJ: 59.***.***/0001-03, do valor de R$ 1.009,00 (um mil e nove reais), conforme id. 47406929, com acréscimos legais, na forma do Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD, referente ao pagamento indevido da multa.
Autorizo, ainda, a expedição de alvará em favor de RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE, e o envio de ofício à instituição financeira Banco do Brasil para depósito em CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AGENCIA 0029, CONTA CORRENTE Nº 1085-1, CPF *09.***.*15-91, TITULAR: RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE, do valor de R$ 1.224,17 (um mil, duzentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos) conforme id. 33835689, com acréscimos legais, na forma do Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD, referente ao pagamento em consignação autorizado por este juízo.
Indefiro a pretensão de compensação de valores requerida pelo autor ao id. 69935376, e a pretensão de que o requerido BANCO VOTORANTIM exclua o nome/CPF do autor do cadastro deletério do SPC/SERASA, fazendo juntada do cumprimento de exclusão, vez que não encontra guarida na sentença proferida ao id. 69560166, a cujo teor o autor expressou ciência (id. 69763710) e a desistência de interposição de quaisquer recursos.
Certifique-se o trânsito em julgado da ação.
Ante o requerimento expresso do autor, intime-se o executado BANCO VOTORANTIM para efetuar, no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), o pagamento voluntário do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) objeto de sentença condenatória (id. 69560166), e se manifestar acerca da certidão de quitação mencionada pela parte autora ao id. 69935376.
Caso não ocorra o pagamento voluntário dentro do prazo legal, deve ser aplicada a multa de 10% prevista no §1º, do art. 523, do NCPC sobre o valor atualizado da dívida.
Os honorários advocatícios previstos no mesmo dispositivo legal, são indevidos, conforme a vedação estabelecida no Enunciado 97 do FONAJE.
Proceda-se à exclusão dos réus PAGSEGURO INTERNET S.A (id. 69725188) e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. do pólo passivo da lide.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA-PI, 5 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
19/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:07
Outras Decisões
-
10/03/2025 10:07
Expedido alvará de levantamento
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10/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 03:15
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:53
Juntada de Petição de comprovante
-
30/01/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 20:22
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 03:13
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 21:08
Recebidos os autos
-
05/07/2024 21:08
Juntada de cálculo judicial
-
05/07/2024 21:07
Expedição de Informações.
-
10/10/2023 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
10/10/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 04:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:42
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 04:58
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 20:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
12/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 03:29
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 01:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/10/2022 23:59.
-
29/10/2022 01:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:08
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 27/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 01:59
Decorrido prazo de RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:03
Homologada a Transação
-
10/10/2022 10:11
Conclusos para julgamento
-
30/09/2022 01:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 01:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 01:28
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 29/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:11
Homologada a Transação
-
01/05/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 11:14
Conclusos para julgamento
-
09/03/2022 11:13
Juntada de ata da audiência
-
09/03/2022 10:18
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
09/03/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2022 16:44
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
08/03/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 17:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 09/03/2022 10:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
-
30/11/2021 17:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 06/12/2021 13:50 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
-
08/09/2021 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2021 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 19:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/03/2022 10:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
-
07/04/2021 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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