TJPI - 0803590-17.2024.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:58
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803590-17.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: PEDRINA DAIANE TOMAZ ANDRADE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Indefiro o pleito de gratuidade judicial postulado, posto não existir nos autos prova material da hipossuficiência alegada.
Ao contrário, em documento de Id 71749321, a requerente demonstra que sua renda líquida mensal é de R$ 6.615,93 (seis mil, seiscentos e quinze reais e noventa e três centavos), valor este incompatível com a margem de assistência judiciária gratuita fixada no estado do Piauí pela Defensoria Pública (Resolução 026/2023), que estabelece três salários mínimos como teto e parâmetro para a concessão desse benefício.
Ressalte-se que tal comprovação é uma exigência contida no art. 5, LXXIV, da Constituição Federal.
Em face disto, concedo ao autor recorrente o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo recursal, sob pena de não recebimento do recurso por deserção, nos termos do Enunciado 115 do FONAJE: "Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP)”.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
31/03/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 16:06
Baixa Definitiva
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31/03/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 16:06
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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31/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:28
Não recebido o recurso de PEDRINA DAIANE TOMAZ ANDRADE - CPF: *14.***.*38-90 (AUTOR).
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31/03/2025 11:56
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:36
Decorrido prazo de PEDRINA DAIANE TOMAZ ANDRADE em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:02
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803590-17.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: PEDRINA DAIANE TOMAZ ANDRADE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Indefiro o pleito de gratuidade judicial postulado, posto não existir nos autos prova material da hipossuficiência alegada.
Ao contrário, em documento de Id 71749321, a requerente demonstra que sua renda líquida mensal é de R$ 6.615,93 (seis mil, seiscentos e quinze reais e noventa e três centavos), valor este incompatível com a margem de assistência judiciária gratuita fixada no estado do Piauí pela Defensoria Pública (Resolução 026/2023), que estabelece três salários mínimos como teto e parâmetro para a concessão desse benefício.
Ressalte-se que tal comprovação é uma exigência contida no art. 5, LXXIV, da Constituição Federal.
Em face disto, concedo ao autor recorrente o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo recursal, sob pena de não recebimento do recurso por deserção, nos termos do Enunciado 115 do FONAJE: "Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP)”.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
19/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRINA DAIANE TOMAZ ANDRADE - CPF: *14.***.*38-90 (AUTOR).
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11/03/2025 14:33
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/02/2025 12:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:46
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/11/2024 08:18.
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14/11/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/11/2024 08:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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13/11/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 14:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2024 03:53
Decorrido prazo de PEDRINA DAIANE TOMAZ ANDRADE em 29/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/11/2024 08:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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10/10/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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