TJPI - 0800060-51.2025.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
26/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:29
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
26/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:29
em cooperação judiciária
-
26/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:33
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:04
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800060-51.2025.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins, Resistência mediante ameaça ou violência, Lesão leve] INTERESSADO: 2ª Delegacia de Polícia Civil de Uruçuí e outros INTERESSADO: JOSCILEIDE DOS RAMOS SILVA e outros DECISÃO RESUMO: Tendo em vista, horário avançado para realização/continuação- já após de 18h20m- motivadamente, designada AUD em continuação para oitiva da testemunha de defesa MARIA DA GUIA que demorou para ingressar e não veio se apresentar no Fóru, bem como realizar interrogatórios de RÉUS JAILSON e JOSCILEIDE.
Ainda, Defesa pugna por apreciação na forma do art. 316, p. único, CPP- MP pugna por manifestar com vista dos autos- do que foi deferido pleito de MP; Assim, AUD EM CONTINUAÇÃO DESIGNADA para o dia 08/5/2025 às 09h.
URUçUÍ-PI, 30 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
21/05/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:45
Mantida a prisão preventida
-
21/05/2025 12:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/05/2025 12:45
em cooperação judiciária
-
21/05/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:40
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:28
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
19/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 19:24
Juntada de Petição de ciência
-
01/05/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 12:44
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
30/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:00
Deferido o pedido de
-
30/04/2025 12:00
Indeferido o pedido de Jailson Pereira da Silva Luz (INTERESSADO)
-
30/04/2025 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2025 12:00
em cooperação judiciária
-
30/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:46
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
29/04/2025 05:06
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA em 28/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 20:02
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
11/04/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 02:28
Decorrido prazo de Jailson Pereira da Silva Luz em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:28
Decorrido prazo de JOSCILEIDE DOS RAMOS SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2025 07:47
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2025 07:45
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2025 01:04
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800060-51.2025.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins, Resistência mediante ameaça ou violência, Lesão leve] INTERESSADO: 2ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: 2ª Delegacia de Polícia Civil de Uruçuí Endereço: , TERESINA - PI - CEP: 64018-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: , FRANCINÓPOLIS - PI - CEP: 64520-000 INTERESSADO: JOSCILEIDE DOS RAMOS SILVA, JAILSON PEREIRA DA SILVA LUZ Nome: JOSCILEIDE DOS RAMOS SILVA Endereço: RUA HERMES NEIVA, PROXIMO NETO PADARIA, CENTRO, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 Nome: Jailson Pereira da Silva Luz Endereço: desconhecido DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA ART. 394-A DO CPP – RÉUS PRESOS PREVENTIVAMENTE DESDE 20/01/2025 FATOS: 17/01/2025; NASCIMENTO JAILSON: 15/12/1986; NASCIMENTO JOSCILEIDE: 26/02/1975
Vistos.
Não verifico feito em apenso, outrossim o presente procedimento se originou do Feito n° 0801546-08.2024.8.18.0077 – Pedido de Busca e Apreensão Criminal.
Observo denúncia ofertada em 17/03/2025 – ID 72479089.
Feito em ordem.
I – DA PEÇA ACUSATÓRIA OFERECIDA Por ora, tenho pela observância de notificação para apresentação de defesa prévia.
Efetivamente, o juízo aqui proferido é, segundo a melhor doutrina, de mera admissibilidade da acusação.
Assim, DETERMINO o que segue, de forma concomitante: 1.1 Em relação à conduta que se aponta na forma do art. 33, caput da Lei 11.343/06, DETERMINO NOTIFICAÇÃO dos processandos JAILSON PEREIRA DA SILVA LUZ e JOSCILEIDE DOS RAMOS SILVA, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar Defesa Prévia por escrito, consoante preceitua o art. 55 da Lei nº 11.343/2006, oportunidade que poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 05 (cinco), arrolar testemunhas. 1.1.1.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, notificado, não constituir causídico para ref. fase, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para que a ofereça no prazo de 10 (dez) dias - art. 55, § 3º, da Lei nº 11.343/2006) c/c art. 379, §1º, do Cód.
Normas do E.TJPI; 1.1.2.
Tratando-se de réu preso – observe a Citação Pessoal junto ao presídio onde o mesmo se localiza – Súmula 351 – STF.
Em tempo, observe-se os normativos ora atinentes - art. 8º e ss., da Resol. 354, do CNJ e Prov. 77, da CGJ/TJPI. 1.2.
Ficam as partes intimadas acerca de eventuais diligências que lhes cumpra - art. 47, do CPP - bem como art. 129, inc.
I, II, VII, da CF e art. 6º, do NCPC – antes do final dessa instrução - do que em se tratando de feito de Drogas, fica de já apontado, a fim de evitar mora/atraso processual – art. 402, do CPP - conforme o seja. 1.3.
Quanto a eventual substância entorpecente apreendida e sua destruição, de rigor a observância de atribuições institucionais em cotejo à agenda pessoal dos profissionais que acompanham a diligência bem como normativos ora vigentes acerca.
Ainda sobre os pedidos, de rigor, observância de atribuições institucionais em cotejo à agenda pessoal dos r. profissionais que acompanham a diligência bem como normativos ora vigentes acerca.
II – DO INÍCIO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA -AIJ UNA ASSIM, QUANDO DO ATO DE CITAÇÃO PESSOAL no endereço, deve de já, ocorrer INTIMAÇÃO PESSOAL do Processando com certificação - do que assim, passa-se a proceder, motivadamente, PARA esta Unidade conseguir atingir maior celeridade- do que assim, MOTIVADAMENTE, de já, DETERMINO o CUMPRIMENTO DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO COM INTIMAÇÃO DE DATA DE AIJ - ajudará a descolapsar a Unidade, em especial, no que tange a CUMPRIMENTOS DE MANDADOS PESSOAIS POR OJ e organizando-se, de já, A PAUTA DESTE JUÍZO e CUMPRIMENTOS EFETIVOS.
Ainda, não fere regras de procedimentos, eis que a todo e qualquer momento, haverá análise na forma do art. 397, do CPP e/ou acerca de renovação de quaisquer OFERECIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO- Institutos de Política Criminal QUANDO DE CADA ATUALIDADE- grifei.
Como cediço, o processo é regulado por uma cadeia lógica e sequencial de atos, e, operando-se preclusão, seja de monta temporal, lógica e/ou consumativa (art. 507 do NCPC).
Lado outro, eventual dificuldade de contactar o réu pelo órgão que patrocina sua defesa, autoriza-se a Defesa a apresentar suas testemunhas no próprio ato ora designado, independente de intimação do Juízo (art. 455 do NCPC).
Em tempo, às partes ficam cientes de diligências que lhes cumpre sobre qualificação/endereço de suas testemunhas arroladas - sob pena de efeitos processuais de estilo.
Assim, o ato de intimação vai cumprido conforme possível e na forma do Código de Normas - qualificação/contato telefônico e/ou endereço de localização - conforme certificações que se cumpre.
Assim, DESIGNO data mais próxima, razoável e disponível do dia 11/04/2025, SEXTA-FEIRA, às 11h30min, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação de teses de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ART. 397, DO CPP E/OU INSTITUTOS DE POLÍTICA CRIMINAL - CASO se mostre possível E/OU passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitórios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal.
Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC. d) Cada pessoa intimada será ouvida seja via remota (link de entrada que a pessoa deve contactar telefone 89 98131-2105 para ingressar no ato) OU via presencial, conforme se mostre sua situação/preferência e meio mais fácil de sua apresentação. e) No caso de impossibilidade de algum depoente ingressar por meio tecnológico por INTERNET COMPATÍVEL e ENTRADAVIA LINK (que pode ser via celular ou similar) FICA CIENTE do DEVER de se apresentar ao PRÉDIO DO FÓRUM. f) CASO não possa se apresentar por ENTRADA em LINK via INTERNET ou NEM MESMO de forma presencial, DEVE apresentar justificativa no telefone 89 98131-2105 com o documento que comprove o motivo, apresentando a declaração justificada para o telefone acima COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 48 horas - art. 218, §2º, do NCPC; g) TUDO sob pena de responder por crime de desobediência, bem como ser submetida a multa processual que vai desde 1 salário-mínimo para mais e/ou haver condução coercitiva- art. 436 e ss., do CPP.
CPP. ”Art. 458.
Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa prevista no § 2o do art. 436 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008); Art. 459.
Aplicar-se-á às testemunhas a serviço do Tribunal do Júri o disposto no art. 441 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008); "(...) acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008); Art. 535.
Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível a prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).-(...)"- grifei.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
VÍTIMA(S): GUILHERME FONSECA MOREIRA, Agente de Polícia Civil lotado na Delegacia de Policia Civil de Uruçui-PI; TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA: WANDERLAN DA SILVA NUNES, Delegado de Policia, lotado na Delegacia de Policia Civil de Uruçui-PI; KLAYSON MAVIO DA SILVA MORAIS, Agente de Polícia Civil lotado na Delegacia de Policia Civil de Uruçui-PI; DANIEL VICTOR DOS SANTOS LEAL, Agente de Polícia Civil lotado na Delegacia de Policia Civil de Uruçui-PI; WESLLY DOS SANTOS RAMOS, Agente de Polícia Civil lotado na Delegacia de Policia Civil de Uruçui-PI; JOAO PAULO TORRES FELIX, Agente de Polícia Civil lotado na Delegacia de Policia Civil de Uruçui-PI; RÉU(S): JOSCILEIDE DOS RAMOS SILVA, brasileira, solteira, CPF *52.***.*68-01, RG 1848116, nascida em 26/02/1975, filha de Maria Lídia Veloso Costa, residente e domiciliada RUA HERMES NEIVA, PROXIMO NETO PADARIA, BAIRRO CENTRO, URUÇUÍ-PI, CEP 64860-000 – ré recolhida na PENITENCIÁRIA FEMININA GARDENIA GOMES LIMA AMORIM; JAILSON PEREIRA DA SILVA LUZ, brasileiro, CPF *83.***.*10-68, natural de Uruçuí-PI, nascido em 15/12/1986, filho de Angélica Pereira da Silva, residente e domiciliado na AVENIDA JOCKEY CLUBE, Nº. 46, MORRO DA CRUZ, URUÇUÍ-PI, CEP 64860-000 – réu segregado na Unidade Prisional de Floriano-PI.
OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
EVITAR MOROSIDADE/DEMORAS e/ou NULIDADE/PRESCRIÇÕES é dever de todos.
REFERÊNCIAS- art. 436 e ss., do CPP e Resol. 112, CNJ.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** APF 969/2025 - 1a Comunicação de IP/APF (2 de 2) Petição Inicial 25011812595326200000064827403 Interrogatório JOCI Petição Inicial 25011812595350300000064827404 interrogatorio-jailson-parte-01 Petição Inicial 25011812595380800000064827405 interrogatorio-jailson-parte-02 Petição Inicial 25011812595429900000064827406 APF 969/2025 - 1a Comunicação de IP/APF (1 de 2) Petição Inicial 25011812595289900000064827402 Manifestação Manifestação 25011814281934100000064827420 PROC. 0800060-51.2025.8.18.0077 MANIFESTAÇÃO PLANTÃO - TRÁFICO DE DROGAS - Manifestação 25011814281939700000064827426 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25011815451416500000064827914 MANIFESTAÇÃO DEFESA Petição 25011815451440700000064827915 Consulta Antecedentes - Joscileide Certidão 25011816184353500000064828122 Consulta Antecedentes - Jailson Certidão 25011816302928800000064828125 Captura de tela 2025-01-18 162026 Informação 25011816302938000000064828225 Decisão Decisão 25011818201673900000064828117 Intimação Intimação 25011818201673900000064828117 APF 969/2025 - 1a Remessa Adicional_41344326887353797 PETIÇÃO 25011823312943000000064830307 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25011823360631200000064830541 Despacho Despacho 25011908395022900000064831304 Intimação Intimação 25011908395022900000064831304 Ata de Audiência com Sentença Ata de Audiência com Sentença 25012014122957400000064857662 Intimação Intimação 25012014122957400000064857662 Mandado de Prisão Informação 25012014434134200000064875843 Certidão Certidão 25012111431682500000064914631 Intimação Intimação 25012314040187800000065058916 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25012610565282600000065151812 Manifestação Manifestação 25012815194599800000065267490 Intimação Intimação 25021008530757500000065892312 APF 969/2025 - 1a Remessa Final_43660786565431328 PETIÇÃO 25021419072723900000066270812 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25021419125422400000066271822 Sistema Sistema 25022113163321000000066640180 Sistema Sistema 25022113163321000000066640180 Denúncia (Outras) Denúncia (Outras) 25031719325868400000067704715 Auto de Entrega de Objeto Apreendido Auto de Entrega de Objeto Apreendido 25031816170205100000067771506 Sistema Sistema 25031816170558200000067771507 URUçUÍ-PI, 18 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
18/03/2025 23:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 23:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:23
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
18/03/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 19:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2025 19:22
em cooperação judiciária
-
18/03/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:13
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
17/03/2025 19:32
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
21/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 04:09
Decorrido prazo de JOSCILEIDE DOS RAMOS SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:09
Decorrido prazo de Jailson Pereira da Silva Luz em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de Jailson Pereira da Silva Luz em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de JOSCILEIDE DOS RAMOS SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:00
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
21/01/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:12
Mantida a prisão preventida
-
19/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 23:36
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 18:20
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
18/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
-
18/01/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800031-10.2025.8.18.0171
Fabio Junior Ramalho da Silva
Municipio de Joao Costa
Advogado: Matheus de Miranda Oliveira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/04/2025 09:29
Processo nº 0800440-79.2025.8.18.0043
Maria do Carmo de Sousa Freitas
Banco Bmg SA
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/03/2025 15:59
Processo nº 0000166-26.2010.8.18.0092
Banco Original S/A
Marissonia Barbosa da Silva
Advogado: Marcelo Laloni Trindade
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/02/2010 00:00
Processo nº 0000166-26.2010.8.18.0092
Banco Finasa S/A.
Marissonia Barbosa da Silva
Advogado: Thaliny de Sousa Castro
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/07/2022 11:57
Processo nº 0800933-90.2024.8.18.0043
Maria de Lourdes Vieira
Banco Pan
Advogado: Weverson Filipe Junqueira Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/08/2024 12:05