TJPI - 0801035-78.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/04/2025 22:45
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
23/04/2025 22:42
Juntada de Petição de manifestação (esclarecimentos sobre matéria de fato)
-
22/04/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2025 01:22
Decorrido prazo de EDILTON FARIAS DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801035-78.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDILTON FARIAS DOS SANTOS REU: BANCO VOTORANTIM S.A. e outros DECISÃO Trata-se de Ação de Cancelamento de Gravame c/c Tutela de Urgência e Danos Morais ajuizada por EDILTON FARIAS DOS SANTOS em face do BANCO VOTORANTIM S/A e Outro.
Analisando os autos, observo que a presente ação já foi distribuída anteriormente perante o Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07, com o número 0801022-79.2025.8.18.0140 (Id 69019086), que em consulta ao sistema PJE, verifico que foi extinta sem resolução de mérito.
Decido.
Prevê o art. 286, II, do CPC, que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
Isto posto, declino da competência deste Juízo para que o processo seja redistribuído e remetidos ao Magistrado competente, qual seja, o Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07, em atendimento ao princípio do juiz natural, obedecidas às formalidades legais.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 17 de março de 2025.
SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/03/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801035-78.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDILTON FARIAS DOS SANTOS REU: BANCO VOTORANTIM S.A. e outros DECISÃO Trata-se de Ação de Cancelamento de Gravame c/c Tutela de Urgência e Danos Morais ajuizada por EDILTON FARIAS DOS SANTOS em face do BANCO VOTORANTIM S/A e Outro.
Analisando os autos, observo que a presente ação já foi distribuída anteriormente perante o Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07, com o número 0801022-79.2025.8.18.0140 (Id 69019086), que em consulta ao sistema PJE, verifico que foi extinta sem resolução de mérito.
Decido.
Prevê o art. 286, II, do CPC, que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
Isto posto, declino da competência deste Juízo para que o processo seja redistribuído e remetidos ao Magistrado competente, qual seja, o Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07, em atendimento ao princípio do juiz natural, obedecidas às formalidades legais.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 17 de março de 2025.
SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:57
Declarada incompetência
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo de EDILTON FARIAS DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:53
Decorrido prazo de MARCIO DANNIEL TAVARES LEAL em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:11
Juntada de Petição de custas
-
24/02/2025 14:11
Juntada de Petição de custas
-
21/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:21
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
30/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/01/2025 15:42
Juntada de Petição de comprovante
-
13/01/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
10/01/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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