TJPI - 0800348-26.2022.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800348-26.2022.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO LUIZ DE SOUSA OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por JOAO LUIZ DE SOUSA OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Consta dos autos que a parte autora veio a óbito no curso do processo (ID 61408297).
Determinou-se a suspensão do feito, nos termos do art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), com a consequente intimação do espólio ou dos sucessores para manifestação quanto ao interesse na sucessão processual (ID 64211844).
Todavia, conforme certidão de ID 77407509, não houve qualquer manifestação nos autos.
Vieram-me conclusos.
Decido.
Nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC, havendo a morte do autor e sendo transmissível o direito em litígio, o espólio, o sucessor ou os herdeiros devem ser intimados para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Na hipótese dos autos, apesar da realização de intimação regular, não foram adotadas as providências necessárias à habilitação dos herdeiros ou do inventariante da autora falecida.
Ausente o pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgInt no REsp 1.864.552/RO, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe 24/5/2023, onde se decidiu que "ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, deve ser extinto o processo sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015".
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 98 do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MARCOS PARENTE-PI, 12 de junho de 2025.
SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
16/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:25
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DE SOUSA OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2025 23:59.
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12/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:00
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DE SOUSA OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:00
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DE SOUSA OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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22/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800348-26.2022.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO LUIZ DE SOUSA OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista o falecimento da parte autora e inexistindo habilitação de herdeiros, determino, na forma do art. 313, § 2º, II, do CPC, a SUSPENSÃO DO PROCESSO e a intimação de seu espólio, por meio de publicação no Diário Oficial, bem como de edital no átrio deste Fórum, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito e arquivamento dos autos.
Certifique a Secretaria acerca da existência de processo de inventário ou de arrolamento de bens, tendo por de cujus o Sr.
JOAO LUIZ DE SOUSA OLIVEIRA.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
20/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:49
Desentranhado o documento
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19/03/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2025 10:49
Expedição de Edital.
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18/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 21:29
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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05/08/2024 21:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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30/07/2024 10:02
Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 09:24
Conclusos para despacho
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10/05/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 05:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 22:08
Conclusos para decisão
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05/03/2024 22:08
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 22:07
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 22:07
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 22:01
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DE SOUSA OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 10:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 06:05
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DE SOUSA OLIVEIRA em 01/11/2023 23:59.
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26/09/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:53
Outras Decisões
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16/08/2023 12:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO LUIZ DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *86.***.*26-49 (AUTOR).
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20/04/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 09:38
Conclusos para despacho
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30/01/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 12:30
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2022 13:10
Conclusos para despacho
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19/05/2022 13:09
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 11:35
Juntada de Certidão
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05/04/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 18:01
Juntada de Certidão
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21/03/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2022 12:51
Conclusos para despacho
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20/03/2022 12:51
Juntada de Certidão
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18/03/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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