TJPI - 0800196-55.2023.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSE GILDO REIS DE SOUSA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0800196-55.2023.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Financiamento de Produto] AUTOR: JOSE GILDO REIS DE SOUSA SILVAREU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., H DANIEL DE CARVALHO NETO DESPACHO Trata-se de Recurso Inominado apresentado pelo réu H DANIEL DE CARVALHO NETO.
In casu, observa-se que o recurso é tempestivo, contudo, as custas não foram pagas integralmente, conforme exige o art. 42, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Conforme certidão exarada pela Secretaria, evidencia-se que o preparo do recurso foi realizado pelo réu de forma insuficiente.
Ressalte-se que até mesmo a complementação do preparo após o prazo de 48 horas não é permitido, conforme assenta o enunciado nº 80 do FONAJE.
ENUNCIADO 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Isto posto, nego seguimento ao recurso inominado, por deserto, tendo em vista o recolhimento a menor do preparo.
Em tempo, ante a certidão da Secretaria, evidencio a tempestividade do recurso inominado (id 63815291 - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A), bem como a regularidade do preparo, razão pela qual recebo o recurso somente no feito devolutivo.
Intime-se a parte contrária, via advogado, para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art.42, §2º, da Lei 9.099/95).
Decorrido o prazo legal, com ou sem as contrarrazões, certifique-se a Secretaria, enviando, em seguida, os autos à Turma Recursal, a cujos membros rendo as minhas sinceras homenagens, com a observância das cautelas de praxe e formalidades legais Cumpra-se.
TERESINA-PI, 18 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
19/03/2025 16:59
Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/10/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 18:27
Conclusos para decisão
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09/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 01:21
Juntada de Certidão
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21/09/2024 03:19
Decorrido prazo de JOSE GILDO REIS DE SOUSA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
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19/09/2024 16:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/09/2024 10:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/09/2024 12:34
Expedição de Ofício.
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04/09/2024 12:34
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:57
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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04/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/07/2024 11:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/03/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 09:23
Juntada de Certidão
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21/02/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE GILDO REIS DE SOUSA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:01
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/04/2023 10:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo II.
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12/04/2023 08:54
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2023 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 10:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2023 17:13
Conclusos para decisão
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20/01/2023 17:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/04/2023 10:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo II.
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20/01/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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