TJPI - 0800572-51.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 11:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2025 00:22
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800572-51.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: BENEDITA MENDES BATISTA DE SOUSA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos.
Com tramitação regular sobreveio no curso da lide manifestação da parte autora pugnando pela desistência da ação.
Condição da ação afeta.
Desistência expressa.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). 2.
Dispõe o Enunciado 90, do Fonaje: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. 3.
Em face de todo o exposto e com suporte no artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo por sentença extinto o feito sem resolução de mérito.
Arquive-se, sem necessidade de intimação das partes a teor do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
P.R.I.C.
Sem custas.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
19/03/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 17:37
Baixa Definitiva
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19/03/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:15
Extinto o processo por desistência
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19/03/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/04/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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17/03/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:12
Decorrido prazo de BENEDITA MENDES BATISTA DE SOUSA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:22
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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14/02/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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