TJPI - 0800249-61.2025.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800249-61.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: REINALDO ADRIANO HOLANDA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO O recurso é tempestivo.
As custas não foram pagas.
Intimo a parte adversa para resposta em dez dias.
PEDRO II, 11 de junho de 2025.
FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR JECC Pedro II Sede -
09/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:51
Conclusos para decisão
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09/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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17/06/2025 07:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 06:31
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800249-61.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: REINALDO ADRIANO HOLANDA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO O recurso é tempestivo.
As custas não foram pagas.
Intimo a parte adversa para resposta em dez dias.
PEDRO II, 11 de junho de 2025.
FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR JECC Pedro II Sede -
11/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 10:23
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800249-61.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: REINALDO ADRIANO HOLANDA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Ab initio, ressalto ser possível o julgamento antecipado da lide ante a documentação colacionada aos autos, não havendo necessidade de produção de provas, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de apreciar as preliminares arguidas pela parte ré, pois, nos termos do art. 488, do CPC, verificando que a resolução do mérito é favorável a quem aproveitaria eventual pronunciamento baseado no art. 485, do CPC, não está o juiz obrigado a acolher ou rejeitar as alegações suscitadas preliminarmente, ante o princípio de primazia do julgamento de mérito.
Passo à análise meritória.
Sucintamente, o demandante aduz ter firmado contrato de abertura de conta corrente no banco demandado (BANCO DO BRASIL) para o percebimento do seu salário.
Ao analisar o extrato bancário da conta de sua titularidade, percebeu que o banco demandado debita de seu benefício valores referentes à CESTA BANCÁRIA, sem, contudo, ter contratado quaisquer serviços referentes às taxas mencionadas.
Em razão disso e considerando ser tal contratação nula de pleno direito, requereu a devolução dos valores em dobro e, ainda, a condenação do demandado em danos morais a serem pagos em seu benefício.
Antes de mais nada, é imperioso destacar que a relação estabelecida entre o correntista e o banco se insere na seara consumerista, posto que se subsomem aos preceitos dos art. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Em razão disso, tal caso se sujeita à lógica que permeia as relações dessa natureza, segundo a qual a prestação de determinado serviço (ou fornecimento de produto) e, consequentemente, a cobrança por ele, pressupõem a aquiescência do consumidor, conforme se pode extrair dos arts. 6o, IV, 39, III e 42, parágrafo único, do mesmo códex.
Diante dessa regra, a conclusão é que, para efetuar determinado débito, a instituição financeira deve estar amparada contratualmente ou ter prestado serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente.
Nessas situações, a cobrança será lícita; caso contrário, a ilegalidade deve ser reconhecida.
Nesse contexto, o demandado desincumbiu-se de demonstrar a legalidade das cobranças realizadas.
Isso porque aquele colacionou o Termo de Adesão válido (ID. 74099440), além de ter demonstrado que este utiliza serviços bancários ofertados pela instituição. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à demandante.
Sem custas nem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PEDRO II-PI, 22 de maio de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
27/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800249-61.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: REINALDO ADRIANO HOLANDA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada virtual para 15/04/2025 12:30 .
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO DO BRASIL SA Quadra SBS Quadra 1, 24, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-110 REINALDO ADRIANO HOLANDA DA SILVA CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020415010332200000065629783 COMPROVANTE Documentos 25020415010422600000065630337 COMPROVANTES.
Documentos 25020415010496500000065630341 COMPROVANTES Documentos 25020415010597700000065630339 REINALDO ADRIANO HOLANDA DA SILVA - PROCURAÇÃO Documentos 25020415010656000000065630343 Reinaldo Adriano Holonda - DOCS Documentos 25020415010780000000065630346 Certidão Certidão 25032010304592700000067873404 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032010311836900000067873415 PEDRO II, 20 de março de 2025.
CAIO FELIPE DOS SANTOS SOUSA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
22/05/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:44
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2025 12:30 JECC Pedro II Sede.
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15/04/2025 11:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 23:07
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 18:34
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800249-61.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: REINALDO ADRIANO HOLANDA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada virtual para 15/04/2025 12:30 .
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO DO BRASIL SA Quadra SBS Quadra 1, 24, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-110 REINALDO ADRIANO HOLANDA DA SILVA CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020415010332200000065629783 COMPROVANTE Documentos 25020415010422600000065630337 COMPROVANTES.
Documentos 25020415010496500000065630341 COMPROVANTES Documentos 25020415010597700000065630339 REINALDO ADRIANO HOLANDA DA SILVA - PROCURAÇÃO Documentos 25020415010656000000065630343 Reinaldo Adriano Holonda - DOCS Documentos 25020415010780000000065630346 Certidão Certidão 25032010304592700000067873404 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032010311836900000067873415 PEDRO II, 20 de março de 2025.
CAIO FELIPE DOS SANTOS SOUSA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
20/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 12:30 JECC Pedro II Sede.
-
20/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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