TJPR - 0010605-86.2019.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 18:09
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/07/2024 16:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
13/05/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 16:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/04/2024 20:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/03/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/03/2024 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/03/2024 14:45
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
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26/01/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/12/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/12/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 13:47
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
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17/10/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE NEUZA TELES DOS SANTOS SILVA
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16/10/2023 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2023 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2023 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
19/08/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/08/2023 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE NEUZA TELES DOS SANTOS SILVA
-
24/03/2023 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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16/02/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/06/2022 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/06/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/05/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2022 15:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/05/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
26/11/2021 23:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/10/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 14:41
Juntada de COMPROVANTE
-
02/07/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/05/2021 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 15:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8400 PROCESSO Nº 0010605-86.2019.8.16.0173 1.
Cite-se a executada para o pagamento do débito, devidamente atualizado, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora coercitiva de bens. 2.
Decorrido o prazo sem o pagamento, ou não tendo sido encontrada a executada para a citação inicial, e não tendo o exequente indicado bens à penhora, elaborem-se as minutas para o bloqueio de valores através do Convênio SISBAJUD, e sucessivamente, para o bloqueio de veículos pelo Convênio RENAJUD.
Não sendo encontrados bens penhoráveis, promova-se a consulta de patrimônio da executada através do Convênio INFOJUD. 3.
Sendo negativas todas as medidas constritivas acima referidas, intime-se o exequente para indicar bens da executada, passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, conforme determina o artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. 4.
Diante da suspensão do atendimento presencial no Judiciário, causada pela pandemia do coronavírus, intime-se o exequente para dar cumprimento às determinações do Enunciado nº. 126 do FONAJE (entregar a via original do título de crédito na Secretaria deste Juizado Especial), no prazo de 05 (cinco) dias, contados do reinício das atividades presenciais, salvo se a entrega já tenha sido realizada. Umuarama-PR, data gerada pelo Sistema. JAIR ANTONIO BOTURA – JUIZ DE DIREITO -
30/04/2021 07:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 22:22
OUTRAS DECISÕES
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08/03/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 22:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2020 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 14:30
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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25/05/2020 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2020 18:23
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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31/01/2020 14:08
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
28/10/2019 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2019 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/10/2019 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2019 18:48
Juntada de Certidão
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02/08/2019 15:14
Recebidos os autos
-
02/08/2019 15:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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02/08/2019 14:07
Recebidos os autos
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02/08/2019 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/08/2019 14:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/08/2019 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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