TJPI - 0814127-36.2019.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ MONTE COSTA em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814127-36.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: MARIA DA PAZ MONTE COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação indenizatória movida por Maria da Paz Monte Costa em face do Banco do Brasil S/A., já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente ao autor.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/03/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/03/2025 18:11
Conclusos para despacho
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07/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:13
Conclusos para despacho
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24/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:03
Recebidos os autos
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16/09/2024 13:03
Juntada de Petição de decisão
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08/12/2020 00:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/12/2020 00:04
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2020 00:03
Juntada de Certidão
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03/12/2020 08:52
Juntada de Certidão
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02/12/2020 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 05:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/10/2020 23:59:59.
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06/11/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 16:49
Ato ordinatório praticado
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06/11/2020 16:48
Juntada de Certidão
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05/11/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 21:47
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 21:47
Julgado improcedente o pedido
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31/08/2020 13:38
Conclusos para despacho
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31/08/2020 13:35
Expedição de Certidão.
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16/06/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 16:36
Juntada de Certidão
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28/05/2020 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 10:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2019 17:28
Conclusos para despacho
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07/11/2019 17:27
Juntada de Certidão
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02/09/2019 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2019 00:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/08/2019 23:59:59.
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29/08/2019 00:09
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 12:18
Juntada de Petição de petição
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03/08/2019 19:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2019 09:26
Juntada de ata da audiência
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26/07/2019 15:46
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2019 14:23
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2019 14:59
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2019 20:33
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2019 20:33
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2019 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2019 10:53
Audiência conciliação designada para 29/07/2019 14:00 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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18/06/2019 21:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/06/2019 12:02
Conclusos para despacho
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14/06/2019 12:02
Juntada de Certidão
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13/06/2019 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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