TJPI - 0800201-11.2025.8.18.0032
1ª instância - 5ª Vara de Picos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:37
Apensado ao processo 0800191-64.2025.8.18.0032
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24/07/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 15:22
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 15:14
Juntada de Petição de documento comprobatório
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800201-11.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Prisão em flagrante] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: WELITON DE ARAUJO CARVALHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO da defesa para apresentar alegações finais.
PICOS, 17 de junho de 2025.
VANIA CIPRIANO DE CARVALHO 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
09/07/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:56
Decorrido prazo de WELITON DE ARAUJO CARVALHO em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800201-11.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Prisão em flagrante] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: WELITON DE ARAUJO CARVALHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO da defesa para apresentar alegações finais.
PICOS, 17 de junho de 2025.
VANIA CIPRIANO DE CARVALHO 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
17/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 22:10
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 13:28
Juntada de Petição de documento comprobatório
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29/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:37
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/05/2025 03:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 03:08
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 03:54
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800201-11.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Prisão em flagrante] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: , FRANCINÓPOLIS - PI - CEP: 64520-000 REU: WELITON DE ARAUJO CARVALHO Nome: WELITON DE ARAUJO CARVALHO Endereço: RUA PROJETADA 72, 44, 2º ANDAR, DNER, PICOS - PI - CEP: 64600-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) NILCIMAR RODRIGUES DE ARAUJO CARVALHO, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos da Comarca de PICOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO O Ministério Público ofereceu denúncia em face de WELITON DE ARAUJO CARVALHO, devidamente qualificado, pela suposta prática dos delitos do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, art. 12, caput, da Lei nº 10.826/03, e art. 273, § 1º-B, inciso I do Código Penal.
Notificado o réu, apresentou defesa prévia.
A presente ação penal foi proposta contra o denunciado, ante a existência de substrato mínimo probatório (indícios de autoria e materialidade), além disso, a peça denunciatória relatou de modo satisfatório as circunstâncias dos delitos e explicou a adequação típica com elementos próprios dos tipos penais e demonstrou o comportamento do denunciado, não incidindo qualquer das hipóteses do art. 395 do CPP.
Assim sendo, preenchidos os requisitos legais do art. 41 do CPP e não estando presentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 55, da Lei n° 11.343/06, RECEBO A DENÚNCIA.
Cite-se o denunciado, nos termos do art. 56 da Lei 11.343/06.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 27/05/2025, ÀS 10:30 HORAS, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA ATRAVÉS DO APLICATIVO MICROSOFT TEAMS OU DE FORMA PRESENCIAL.
Intimem-se o Ministério Público, a Defesa e a parte Ré, para que tomem ciência da audiência designada, que será realizada de forma mista.
Intimem-se as testemunhas para que participem da audiência, devendo constar no mandado de intimação bem como serem advertidas de que o não comparecimento, seja de forma presencial ou por meio de videoconferência, poderá resultar em condução coercitiva, multa e configuração do crime de desobediência, nos termos do art. 219 do CPP.
Sendo o caso, oficie-se para a apresentação dos Policiais.
No caso da parte Ré estar presa, oficie-se ao diretor da Penitenciária informando sobre a realização da audiência por videoconferência e solicitando contato de e-mail ou telefone (WhatsApp), bem como para que providencie pelos meios necessários à sua participação.
Junte-se certidão de antecedentes criminais, constando os processos em que responde e eventual condenação transitada em julgado, com a respectiva data do trânsito, caso não conste nos autos.
Se necessário, expeça-se carta precatória, onde a audiência poderá ser realizada por este juízo, sendo necessário na intimação ser fornecido contato telefônico (WhatsApp) do intimado.
Este deverá solicitar o link para ingresso por videoconferência com antecedência mínima de 48 horas, utilizando o WhatsApp 89 9 8138-2189 (Contato de Atendimento da Sala de Audiências da 5ª Vara de Picos) ou por peticionamento nos autos.
Se não for possível ao intimado participar por meios próprios, o juízo deprecado deverá fornecer sala passiva com os meios necessários para a participação na audiência do intimado.
Para participar da audiência por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, os participantes devem seguir os seguintes passos: -Solicitar o link de acesso com pelo menos 48 horas de antecedência, utilizando o WhatsApp 89 9 8138-2189 (Contato de Atendimento da Sala de Audiências da 5ª Vara de Picos) ou por peticionamento nos autos. -Ter previamente instalado e saber utilizar o aplicativo Microsoft Teams. -Estar em local com conexão de internet de qualidade adequada para garantir a transmissão adequada da videoconferência. -Estar em ambiente silencioso e adequado, garantindo a qualidade do áudio e da imagem durante a audiência. -Portar documento oficial de identidade com foto para verificação da identidade durante a audiência.
ESTE DESPACHO SERVIRÁ DE OFÍCIO/MANDADO PARA O CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Intimações e expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** APF 607/2025 - 2a Comunicação de IP/APF (2 de 2) Petição Inicial 25011307111231200000064562006 APF 607/2025 - 2a Comunicação de IP/APF (1 de 2) Petição Inicial 25011307111191500000064562005 Certidão Certidão 25011310281931800000064575250 Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva Manifestação 25011311462700000000064583594 Petição Petição 25011313074332400000064590393 Pedido de habilitacao Petição 25011313074336500000064590401 Procuracao Procuração 25011313074384200000064590402 Documentos Documentos 25011313192195100000064591021 Certidao de nascimento Lorenzo.jpeg Documentos 25011313192200000000064591027 Doc pessoais Documentos 25011313192205400000064591030 Comprovante de endereco Documentos 25011313192278300000064591033 Certdidao de nascimento Ketlyn Documentos 25011313192331400000064591334 Sistema Sistema 25011316114469900000064603011 Decisão Decisão 25011316193621300000064603014 Mandado de Prisão Preventiva Mandado de Prisão Preventiva 25011317063369400000064605807 Intimação Intimação 25011316193621300000064603014 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25011323002346100000064612203 Ciência de conversão de flagrante em preventiva Manifestação 25011510302400000000064745640 APF 607/2025 - 1a Remessa Final (1 de 2) PETIÇÃO 25020712371645700000065836213 APF 607/2025 - 1a Remessa Final (2 de 2) PETIÇÃO 25020712371761500000065836214 Pedido_de_Autorização_de_Incineração_de_Drogas_Apreendidas_IP_607-2025 Petição 25021008552019600000065890699 Intimação Intimação 25021011195279400000065911810 Laudo de Exame Pericial (Balística Forense), Demanda DEPOC/PI 00100629-96 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021711261358300000066322733 Demanda00100629-96_LAUDO PERICIAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021711261379400000066323446 Requisição_de_Exame_Pericial-Arma_de_Fogo_e_Munição_3359-2025_APF_607-2025_04-02-2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021711261404100000066323453 Ofício_025-2025_DFHT_Picos-PI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021711261423600000066325697 Remessa de smartphones para extração de dados DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021810331372300000066398983 Denúncia Petição 25021413425900000000066449896 Ofício_029-2025_DFHT_Picos-PI (envio de objetos para o Judiciário) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022010215353000000066519298 Sistema Sistema 25022010582889500000066553005 Decisão Decisão 25022015133402100000066560699 Certidão Certidão 25031010203285100000067275398 Sistema Sistema 25031011352317600000067285778 Decisão Decisão 25031813133822900000067749777 Notificação Notificação 25031813133822900000067749777 Sistema Sistema 25031813571645800000067758774 Diligência Diligência 25032016092447700000067909078 img20250320_16084632 Diligência 25032016092471700000067909082 Intimação Intimação 25031813133822900000067749777 Intimação Intimação 25031813133822900000067749777 Petição Petição 25041015135129100000069064421 RA Petição 25041015135158100000069064423 Sistema Sistema 25041108294296200000069088173 Decisão Decisão 25050909533619400000070282420 Sistema Sistema 25050913024479600000070369412 PICOS-PI, 9 de maio de 2025.
Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
16/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:37
Registrado para Retificada a autuação
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13/05/2025 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 11:57
em cooperação judiciária
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13/05/2025 11:57
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 11:36
em cooperação judiciária
-
13/05/2025 11:36
Expedição de Ofício.
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12/05/2025 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 21:52
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 13:20
Recebida a denúncia contra WELITON DE ARAUJO CARVALHO - CPF: *72.***.*26-96 (REU)
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09/05/2025 13:03
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:56
Desentranhado o documento
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09/05/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2025 11:11
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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11/04/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 01:43
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:28
Decorrido prazo de WELITON DE ARAUJO CARVALHO em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800201-11.2025.8.18.0032 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO(S): [Prisão em flagrante] AUTORIDADE: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE COMBATE ÀS FACÇÕES CRIMINOSAS, HOMICÍDIOS E TRÁFICO DE DROGAS - DFHT DE PICOS, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: Delegacia Especializada de Combate às Facções Criminosas, Homicídios e Tráfico de Drogas - DFHT de Picos Endereço: Avenida Pedro Freitas, S/N, Vermelha, TERESINA - PI - CEP: 64018-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido INVESTIGADO: WELITON DE ARAUJO CARVALHO Nome: WELITON DE ARAUJO CARVALHO Endereço: RUA PROJETADA 72, 44, 2º ANDAR, DNER, PICOS - PI - CEP: 64600-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos da Comarca de PICOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO O Ministério Público, através da petição ID 71105886, ofereceu denúncia contra WELITON DE ARAUJO CARVALHO, devidamente qualificado, pela suposta prática da conduta capitulada no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, art. 12, caput, da Lei nº 10.826/03, e art. 273, § 1º-B, inciso I do Código Penal,.
Na forma do art. 55 da Lei n° 11.343/06, NOTIFIQUE-SE/CITE-SE O denunciado para, no prazo de 10 (dez) dias oferecer defesa prévia, por escrito, por intermédio de advogado.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o máximo de 5 (cinco), arrolar testemunhas.
Não havendo apresentação no prazo legal, remetam-se os autos com vistas à Defensoria Pública para que apresente defesa prévia.
Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do Réu.
Requisite-se o laudo definitivo da droga.
Determino e autorizo a destruição da droga, nos termos do artigo 50, §§.
DETERMINO QUE O PRESENTE SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO, MANDADO E OFÍCIO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** APF 607/2025 - 2a Comunicação de IP/APF (2 de 2) Petição Inicial 25011307111231200000064562006 APF 607/2025 - 2a Comunicação de IP/APF (1 de 2) Petição Inicial 25011307111191500000064562005 Certidão Certidão 25011310281931800000064575250 Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva Manifestação 25011311462700000000064583594 Petição Petição 25011313074332400000064590393 Pedido de habilitacao Petição 25011313074336500000064590401 Procuracao Procuração 25011313074384200000064590402 Documentos Documentos 25011313192195100000064591021 Certidao de nascimento Lorenzo.jpeg Documentos 25011313192200000000064591027 Doc pessoais Documentos 25011313192205400000064591030 Comprovante de endereco Documentos 25011313192278300000064591033 Certdidao de nascimento Ketlyn Documentos 25011313192331400000064591334 Sistema Sistema 25011316114469900000064603011 Decisão Decisão 25011316193621300000064603014 Mandado de Prisão Preventiva Mandado de Prisão Preventiva 25011317063369400000064605807 Intimação Intimação 25011316193621300000064603014 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25011323002346100000064612203 Ciência de conversão de flagrante em preventiva Manifestação 25011510302400000000064745640 APF 607/2025 - 1a Remessa Final (1 de 2) PETIÇÃO 25020712371645700000065836213 APF 607/2025 - 1a Remessa Final (2 de 2) PETIÇÃO 25020712371761500000065836214 Pedido_de_Autorização_de_Incineração_de_Drogas_Apreendidas_IP_607-2025 Petição 25021008552019600000065890699 Intimação Intimação 25021011195279400000065911810 Laudo de Exame Pericial (Balística Forense), Demanda DEPOC/PI 00100629-96 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021711261358300000066322733 Demanda00100629-96_LAUDO PERICIAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021711261379400000066323446 Requisição_de_Exame_Pericial-Arma_de_Fogo_e_Munição_3359-2025_APF_607-2025_04-02-2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021711261404100000066323453 Ofício_025-2025_DFHT_Picos-PI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021711261423600000066325697 Remessa de smartphones para extração de dados DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021810331372300000066398983 Denúncia Petição 25021413425900000000066449896 Ofício_029-2025_DFHT_Picos-PI (envio de objetos para o Judiciário) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022010215353000000066519298 Sistema Sistema 25022010582889500000066553005 Decisão Decisão 25022015133402100000066560699 Certidão Certidão 25031010203285100000067275398 Sistema Sistema 25031011352317600000067285778 PICOS-PI, 18 de março de 2025.
Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
21/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 13:51
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
18/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:13
Recebida a denúncia contra WELITON DE ARAUJO CARVALHO - CPF: *72.***.*26-96 (INVESTIGADO)
-
10/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2025 10:33
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:13
Determinada a redistribuição dos autos
-
20/02/2025 15:13
Declarada incompetência
-
20/02/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:21
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
18/02/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:33
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
17/02/2025 11:26
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
10/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:26
Decorrido prazo de Delegacia Especializada de Combate às Facções Criminosas, Homicídios e Tráfico de Drogas - DFHT de Picos em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:14
Decorrido prazo de WELITON DE ARAUJO CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
13/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:06
Juntada de mandado de prisão preventiva
-
13/01/2025 16:19
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
13/01/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:19
Juntada de Petição de documentos
-
13/01/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 07:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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