TJPI - 0803855-19.2024.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803855-19.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: FRANCISCA MENDES DE OLIVEIRA SALES INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Compulsando os autos, verifico assistir razão à autora quanto ao aludido erro no cálculo de id 72701226, uma vez que neste não foram incluídos todos os descontos demonstrados nos autos, cuja restituição em dobro restou determinada.
Neste sentido, chamo o feito à ordem, o que faço para tornar sem efeito a certidão da contadoria de id 72701226 e intimação de id 72731317, bem como para acolher o calculo da requerente.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento devido de R$ 3.690,71 (três mil, seiscentos e noventa reais e setenta e um centavos), em razão de decisão proferida nestes autos, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o pagamento devido, encaminhem-se os autos à "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, com a emissão da certidão de triagem respectiva.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
22/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
22/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:23
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 17/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 04:22
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
30/06/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
24/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:38
Deferido o pedido de
-
10/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
31/05/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0803855-19.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: FRANCISCA MENDES DE OLIVEIRA SALES INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por FRANCISCA MENDES DE OLIVEIRA SALES em desfavor de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.
FAMI.
RURAIS DO BRASIL, no qual a exequente persegue o adimplemento do valor de R$ 3.763,20 (três mil setecentos e sessenta e três reais e vinte centavos – id 72331577).
A Contadoria Judicial juntou cálculos aos autos, que remetem a R$ 2.067,73 (dois mil sessenta e sete reais e setenta e três centavos - id 72701226).
Intimada para efetuar pagamento voluntário do débito, conforme cálculos de id 72701226, a executada se manteve inerte (id 75154542).
Sobreveio petição da exequente no id 73432234, postulando a retificação dos cálculos de id 72701226, uma vez que não foram contabilizados os descontos ocorridos entre abril de 2024 e agosto de 2024, conforme Descritivo de Valores e Histórico de Créditos anexados nos ids 65929957 e 65929956.
Em seguida, os autos foram remetidos a este Juízo Cooperativo (id 75359528), sem análise da petição da exequente de id 73432234. É o que basta relatar.
Primeiramente, registre-se que, em que pese tenha o Juízo do Juizado Especial da Zona Sul I – Bela Vista da Comarca de Teresina-PI encaminhado o presente feito a este Juízo Cooperativo, restou pendente de apreciação pelo Juízo originário a petição da exequente de id 73432234, em que requer a retificação dos cálculos da Contadoria Judicial de id 72701226, o que poderá impactar na nulidade da intimação do executado para pagamento voluntário do débito, já que intimado para pagar valor diverso do que foi postulado pela exequente.
Nos termos do art. 2º, §2º, II, do Provimento TJPI nº 10/2025, ter sido realizada a devida intimação da parte executada para o pagamento do débito (art. 523 do Código de Processo Civil), é requisito essencial para a remessa dos autos a esta CENTRASE.
Cite-se o art. 2º do Provimento TJPI nº 10/2025: “Art. 2º Competirá à CENTRASE a cooperação com as unidades judiciais de que trata o ‘caput’ do art. 1º deste Provimento no processamento e julgamento dos processos delas originários em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado com condenação em obrigação de fazer ou em quantia certa apurável por simples cálculos aritméticos ou previamente fixada em liquidação por arbitramento ou procedimento comum, conforme disposto no Código de Processo Civil, bem como o incidente processual e a ação conexa, à exceção da ação que vise anulação do julgado da vara. § 1º A adoção do procedimento de que trata o ‘caput’ deste artigo não impede a expedição de certidão para fins de protesto, prevista no art. 517 do Código de Processo Civil. § 2º Somente serão remetidos à CENTRASE os processos em fase de cumprimento de sentença que atenderem, concomitantemente, aos seguintes requisitos: I - ter sido realizada a devida distribuição do cumprimento com a classe, assunto e competência corretas ou realizada a evolução de classe devida pela unidade de origem; II - ter sido realizada a devida intimação da parte executada para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do disposto no art. 523 do Código de Processo Civil; e III - esgotado o prazo previsto no inciso I supra, não ter ocorrido o cumprimento voluntário e integral da obrigação. § 3º Os processos de que trata o caput deste artigo deverão ser remetidos à CENTRASE acompanhados da certidão de triagem, a ser estabelecida por ato da Presidência. § 4º Os processos que não atenderem os requisitos previstos neste artigo deverão ser imediatamente devolvidos pela CENTRASE às unidades judiciárias de origem.” Em razão disso, não há como este Juízo Cooperativo dar prosseguimento ao presente feito, sem antes o Juízo originário apreciar a petição da exequente de id 73432234, firmando assim entendimento pela validade ou não da intimação da executada para pagamento voluntário do débito (id 72731317).
Assim, devolvam-se os autos para o Juízo do Juizado Especial da Zona Sul I – Bela Vista da Comarca de Teresina-PI para os devidos fins.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão interlocutória.
Cumpra-se com urgência.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença -
29/05/2025 12:22
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:17
Outras Decisões
-
27/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:12
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803855-19.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: FRANCISCA MENDES DE OLIVEIRA SALESINTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
19/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803855-19.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: FRANCISCA MENDES DE OLIVEIRA SALESINTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
18/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803855-19.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: FRANCISCA MENDES DE OLIVEIRA SALES INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que a(s) parte(s) requerida(s) foi(ram) devidamente intimada(s) para dar(em) voluntário cumprimento da Sentença proferida nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução e seus termos, ID(s): 72731317, tendo transcorrido o referido prazo em 15/04/2025, às 23:59 horas, sem qualquer manifestação neste sentido de sua(s) parte(s) até a presente data.
A parte autora requereu a execução da sentença em ID(s): 72331577.
Era o que tinha a certificar.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA-PI, 6 de maio de 2025.
Bela.
JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Secretaria do JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
09/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:11
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:25
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 15/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCA MENDES DE OLIVEIRA SALES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803855-19.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: FRANCISCA MENDES DE OLIVEIRA SALES INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Q.
SCS Quadra 6, n° 240, Bloco A, Loja 226/234, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-000 FINALIDADE: De ordem do MM.
Juiz, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, fica a parte requerida intimada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, efetuar pagamento voluntário de R$ 2.067,73 (dois mil sessenta e sete reais e setenta e três centavos), sob pena de execução.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, §1º do CPC); 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 24110708404377200000062165093 TERESINA-PI, 21 de março de 2025.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
21/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:27
Conta Atualizada
-
14/03/2025 11:25
Execução Iniciada
-
14/03/2025 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 10:54
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
07/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 11:28
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCA MENDES DE OLIVEIRA SALES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 06/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/11/2024 10:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
28/11/2024 09:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 05:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 13:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2024 10:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
29/10/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800974-56.2022.8.18.0066
Maria da Cruz de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/08/2022 11:06
Processo nº 0807738-95.2024.8.18.0031
Ministerio Publico Estadual
Francisco Jardel Silva do Nascimento
Advogado: Nagib Souza Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/12/2024 11:52
Processo nº 0807738-95.2024.8.18.0031
Francisco das Chagas do Nascimento
Procuradoria Geral da Justica do Estado ...
Advogado: Saull da Silva Mourao
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/05/2025 10:35
Processo nº 0800570-51.2023.8.18.0104
Julio Pereira dos Santos
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/06/2023 16:39
Processo nº 0800570-51.2023.8.18.0104
Julio Pereira dos Santos
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/04/2025 13:45