TJPI - 0800176-91.2023.8.18.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 10/07/2025.
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10/07/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:28
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/04/2025 07:13
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 20:54
Juntada de petição
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25/03/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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22/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800176-91.2023.8.18.0056 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: FRANCISCA RIBEIRO SOARES APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
REQUISITOS LEGAIS.
ARTS. 1.003, 1.009 E 1.010 DO CPC.
PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS.
CONHECIMENTO DO APELO.
REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I.
Caso em exame.
Apelação cível cujo juízo de admissibilidade concluiu pelo cumprimento dos requisitos legais previstos nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, bem como pela presença dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o recurso preenche os requisitos de admissibilidade exigidos pelo Código de Processo Civil para seu processamento no duplo efeito.
III.
Razões de decidir 3.
Nos termos do CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010, o recurso deve observar os pressupostos formais e materiais de admissibilidade. 4.
Constatado o preenchimento dos requisitos legais, impõe-se o conhecimento do apelo em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Apelação cível recebida e conhecida.
Remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo legal.
Tese de julgamento: "Atendidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, impõe-se o conhecimento da apelação no duplo efeito." DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do Código de Processo Civil, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual recebo e conheço da apelação cível, no seu duplo efeito.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Superior para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Des.
Dioclécio Sousa da Silva Relator -
20/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:22
Expedição de intimação.
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12/03/2025 17:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/12/2024 09:22
Conclusos para o Relator
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05/12/2024 09:22
Processo Desarquivado
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05/12/2024 09:22
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2024 09:22
Baixa Definitiva
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04/12/2024 13:18
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:18
Processo Desarquivado
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04/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
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18/04/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 09:54
Baixa Definitiva
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18/04/2024 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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18/04/2024 09:54
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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18/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCA RIBEIRO SOARES em 17/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:47
Conhecido o recurso de FRANCISCA RIBEIRO SOARES - CPF: *79.***.*43-35 (APELANTE) e provido
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11/03/2024 11:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/03/2024 19:05
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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22/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
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21/02/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2024 11:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/10/2023 11:54
Conclusos para o Relator
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10/10/2023 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCA RIBEIRO SOARES em 09/10/2023 23:59.
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30/09/2023 03:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/09/2023 23:59.
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11/09/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/07/2023 11:09
Recebidos os autos
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25/07/2023 11:08
Recebidos os autos
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25/07/2023 11:08
Conclusos para Conferência Inicial
-
25/07/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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