TJPI - 0801509-84.2022.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:01
Desentranhado o documento
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17/07/2025 09:01
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 09:00
Baixa Definitiva
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17/07/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801509-84.2022.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO ALVES VIANA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais proposta por ANTONIO ALVES VIANA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A.
As partes formalizaram acordo (ID: 51444743), no qual o réu se comprometeu ao pagamento de R$ 10.000,00 à parte autora.
O acordo foi homologado por sentença (ID: 59500389), transitada em julgado (ID: 63954044).
O requerido juntou comprovante de pagamento, demonstrando que a quantia acordada foi depositada em conta bancária da advogada da parte autora (ID: 51964813).
Posteriormente, foi noticiado o óbito do autor (ID: 52522682), o que ensejou o pedido de habilitação de herdeira (ID: 64134973).
Diante do exposto, intime-se o réu para se manifestar sobre o pedido de habilitação de herdeira, no prazo de 10 dias.
Havendo concordância do réu, intime-se a advogada da parte autora para que, no prazo de 5 dias, comprove nos autos a efetiva transferência do valor depositado para a herdeira habilitada.
Com as devidas comprovações, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 20 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
11/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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24/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801509-84.2022.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO ALVES VIANA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais proposta por ANTONIO ALVES VIANA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A.
As partes formalizaram acordo (ID: 51444743), no qual o réu se comprometeu ao pagamento de R$ 10.000,00 à parte autora.
O acordo foi homologado por sentença (ID: 59500389), transitada em julgado (ID: 63954044).
O requerido juntou comprovante de pagamento, demonstrando que a quantia acordada foi depositada em conta bancária da advogada da parte autora (ID: 51964813).
Posteriormente, foi noticiado o óbito do autor (ID: 52522682), o que ensejou o pedido de habilitação de herdeira (ID: 64134973).
Diante do exposto, intime-se o réu para se manifestar sobre o pedido de habilitação de herdeira, no prazo de 10 dias.
Havendo concordância do réu, intime-se a advogada da parte autora para que, no prazo de 5 dias, comprove nos autos a efetiva transferência do valor depositado para a herdeira habilitada.
Com as devidas comprovações, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 20 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
21/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 07:33
Determinada diligência
-
16/12/2024 08:58
Conclusos para decisão
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16/12/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:57
Juntada de Certidão
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11/10/2024 03:24
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BRITO VALE em 10/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:50
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 03:22
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BRITO VALE em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/07/2024 23:59.
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27/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:58
Homologada a Transação
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07/06/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 04:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 21:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
29/01/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 08:49
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 04:30
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES VIANA em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2023 07:50
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:07
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BRITO VALE em 23/11/2022 23:59.
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17/10/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 12:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 10:23
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 11/05/2022 23:59.
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11/05/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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17/04/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2022 21:52
Juntada de contrafé eletrônica
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13/04/2022 17:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/04/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 21:35
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 21:35
Juntada de informação
-
05/04/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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