TJPI - 0840941-80.2022.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 08:08
Baixa Definitiva
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16/06/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 23:01
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840941-80.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DE JESUS RUFINO INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao Banco O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 24 de março de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
24/03/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840941-80.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DE JESUS RUFINO INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de cumprimento definitivo de sentença movido por FRANCISCA MARIA DE JESUS RUFINO em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, partes qualificadas nos autos.
O exequente requereu a deflagração do incidente (id 54621046).
A executada, antes de intimada, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em id 57283903, na qual alegou excesso de execução e requereu a concessão de efeito suspensivo.
A exequente anuiu com os valores e requereu a expedição de alvarás com destaque de honorários contratuais (id 58998459).
Este Juízo fixou o valor devido a partir da concordância das partes (id 63350429).
A exequente ratificou o pleito de levantamento de valores (id 63781822).
A executada requer o levantamento do remanescente (id 66533463).
O Juízo determinou a intimação do executado para promover o depósito no prazo de 5 (cinco) dias (id 69643686).
A parte executada promoveu o depósito do valor fixado, de forma atualizada (id 70807404).
A parte exequente requereu o levantamento dos valores (id 70920968). É o que basta relatar.
Inicialmente, sabe-se que para a extinção do incidente de cumprimento de sentença, necessário se faz o adimplemento do valor devido.
Desse modo, ressalta-se que a parte executada efetuou o pagamento integral da obrigação, com anuência da exequente, satisfazendo-se a execução (art. 924, II, do CPC).
Quanto ao levantamento de valores, constata-se que a exequente a requer com destaque de honorários contratuais, caso em que não há óbice ao acolhimento do pedido, vez que instruído com o contrato de prestação de serviços (id 63781826), nos termos do art. 108 do Provimento CGJ nº 151/2023.
Portanto, defiro o pedido de expedição de alvarás, na forma requerida em id 70920968, assim discriminada: i) Em nome de FRANCISCA MARIA DE JESUS RUFINO, CPF nº *54.***.*37-20, no montante nominal de R$ 69.896,74 (sessenta e nove mil e oitocentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos), a serem transferidos para Caixa Econômica Federal, agência 3389, conta poupança 00010642-5, operação 013. ii) Em nome de MENEZES E BRAGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 41.***.***/0001-87, no montante nominal de R$ 41.050,47 (quarenta e um mil e cinquenta reais e quarenta e sete centavos), a serem transferidos para Caixa Econômica Federal, agência 4623, conta 597-8, variação 03.
Ato contínuo, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 771, ambos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, dado o caráter incidental.
Arquive-se com baixa na distribuição.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
23/03/2025 12:53
Expedição de Alvará.
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21/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:24
Deferido o pedido de
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25/02/2025 11:12
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:28
Conclusos para decisão
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21/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:27
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:26
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:06
Conclusos para decisão
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22/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:04
Juntada de Certidão
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22/07/2024 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2024 09:53
Processo Reativado
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22/07/2024 09:53
Processo Desarquivado
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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19/06/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 01:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 18:41
Baixa Definitiva
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26/02/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 18:40
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:02
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2023 18:50
Conclusos para decisão
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15/10/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 11:52
Conclusos para despacho
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11/07/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 19:21
Conclusos para despacho
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05/04/2023 19:21
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 19:21
Intimado em Secretaria
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05/04/2023 19:20
Intimado em Secretaria
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07/03/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 00:25
Conclusos para despacho
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09/09/2022 00:25
Juntada de Certidão
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09/09/2022 00:25
Juntada de Certidão
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02/09/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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