TJPI - 0800571-55.2024.8.18.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 22:21
Concedida a substituição/sucessão de parte
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27/05/2025 10:08
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:45
Juntada de petição
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13/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0800571-55.2024.8.18.0054 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: OLINDA MARIA DE SOUSA SANTOS APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Compulsando detidamente os autos, verifica-se a informação dada pelo RIC - Robô de Informações da Corregedoria, consta nos registros da Central de Informações do Registro Civil - CRC-PI a expedição de certidão de óbito em nome da apelante OLINDA MARIA DE SOUSA SANTOS, falecida em 03/10/2024.
Intimado a proceder à regularização da lide, através da habilitação do espólio, o causídico da recorrente pugna pela dilação do prazo, nos termos do artigo 139, VI, do CPC, para que sejam localizados e habilitados os legítimos sucessores da parte autora.
Ante o exposto, DEFIRO o referido pedido e concedo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, para a regularização do polo ativo da demanda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, 2º, I, do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo retromencionado, voltem-me conclusos os autos para apreciação.
Cumpra-se. -
09/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:35
Juntada de petição
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24/04/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de OLINDA MARIA DE SOUSA SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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14/04/2025 22:46
Juntada de informação - corregedoria
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28/03/2025 11:01
Juntada de petição
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28/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800571-55.2024.8.18.0054 Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR APELANTE: OLINDA MARIA DE SOUSA SANTOS APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EDITAL DE INTIMAÇÃO O EXMO.
SR.
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, nos autos do(a) nos autos da classe APELAÇÃO CÍVEL (198), Nº 0800571-55.2024.8.18.0054, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto do presente edital tomarem conhecimento, que se processam perante este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com tramitação na Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, o(a) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800571-55.2024.8.18.0054, em que é Requerente APELANTE: OLINDA MARIA DE SOUSA SANTOS e Requerido APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ficando INTIMADO OLINDA MARIA DE SOUSA SANTOS (ESPÓLIOS OU SUCESSORES) da decisão/despacho de ID nº 23490997, que "promovam suas habilitações no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito" .
Prazo de 15 (quinze) dias .
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 21 de março de 2025.
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Relator -
26/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0800571-55.2024.8.18.0054 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: OLINDA MARIA DE SOUSA SANTOS APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Consoante certidão expedida por este Poder Judiciário, consta nos registros da Central de Informações do Registro Civil – CRC-PI a expedição de certidão de óbito em nome de Olinda Maria de Sousa Santos, parte autora, ora apelante (Id.
Num. 22785361 - Pág. 1).
Sobre o tema, o artigo 313 do Código de Processo Civil dispõe: "Falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, deve ser determinada a intimação de seu espólio, do sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo estabelecido, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito." Diante do exposto, chamo o feito à ordem e, com fundamento no artigo 313, inciso I, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil, determino: i) A intimação do patrono da parte autora, ora apelante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a habilitação do espólio ou sucessores do de cujus, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito; ii) a intimação do espólio ou dos sucessores de Olinda Maria de Sousa Santos, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), a ser enviada ao endereço constante nos autos (Id.
Num. 22785339 - Pág. 1), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam suas habilitações, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito; iii) a intimação do espólio ou sucessores da autora acima indicada, por edital, para que promovam suas habilitações no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 12:14
Expedição de Edital.
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21/03/2025 12:07
Juntada de Certidão
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21/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/02/2025 08:48
Recebidos os autos
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06/02/2025 08:48
Conclusos para Conferência Inicial
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06/02/2025 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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