TJPI - 0818298-36.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
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01/04/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 18:02
Juntada de petição
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24/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0818298-36.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: MARIA CELESTINA DO NASCIMENTO APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA CELESTINA DO NASCIMENTO contra sentença proferida nos autos de ação originária ajuizada contra o BANCO DO BRASIL S.A., ora apelado.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Em consequência, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.
Diante da existência de fato novo invocado, INTIME as partes litigantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do eventual cabimento da suspensão do processo, em homenagem ao princípio da decisão não surpresa (art. 10 do CPC).
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos, certificando-se.
TERESINA-PI, 7 de março de 2025. -
20/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:56
Conclusos para o Relator
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08/11/2024 23:43
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/10/2024 23:59.
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22/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:40
Conclusos para o Relator
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25/06/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA CELESTINA DO NASCIMENTO em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2024 23:59.
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23/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 20:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/03/2024 13:07
Recebidos os autos
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11/03/2024 13:07
Conclusos para Conferência Inicial
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11/03/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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