TJPI - 0012623-57.2019.8.18.0001
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 06:09
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0012623-57.2019.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Serviço Noturno] REQUERENTE: TANIA MARIA GOMES DA SILVA CASTRO, ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE ATO ORDINATÓRIO INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) por seu Advogado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar de forma discriminada e em ordem, os documentos necessários à expedição de Precatório/RPV, de acordo com a Resolução nº 375/2023, o Provimento Conjunto 121/2024 e o §4º do art.
I da Portaria nº 4532/2023, conforme checklist abaixo: CHECKLIST ORDEM DOCUMENTOS Orientação OBSERVAÇÕES 1 Documentos do beneficiário Obrigatórios Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; 2 Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) Obrigatórios, se houver Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; 3 Documentos (beneficiário, quando espólio) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário de cujus que aqui se denomina espólio.
Obrigatórios, se preenchida a condição 4.1 Cópia da certidão de óbito; 4.2 Cópia do último termo de nomeação do inventariante; 4.3 Cópia de documento pessoal que contenha o número do CPF do inventariante; Se houver 4.4 Procuração outorgada ao advogado pelo inventariante; 4 Documentos (beneficiário, quando menor, incapaz ou massa falida) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida.
Obrigatórios, se preenchida a condição 5.1 Cópia de documento que comprove a representação legal; 5.2 Cópia de documento em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/RNE/OAB do representante legal; Se houver 5.3 Procuração outorgada ao advogado pelo representante legal; 5 Documentos (beneficiário portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD) Atenção: Documentos necessários em caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência - PCD.
Obrigatórios, se preenchida a condição 6.1 Cópia da decisão fundamentada que deferiu o benefício da prioridade; 6.2 Cópia do laudo médico oficial público ou cópia de documento oficial público que ateste a deficiência; 6 Procurações Se houver Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; Itens 7 a 11 Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há processo de conhecimento. 7 Petição Inicial (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da petição inicial (somente a peça, sem incluir os documentos que a acompanham); 8 Citação (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição 9.1 Cópia do documento de citação (mandado, carta ou edital); 9.2 Documento comprobatório do início do prazo (art. 231 do CPC) ou certidão cartorária que o informe; 9 Sentença (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da sentença; 10 Acórdãos (processo de conhecimento) Obrigatórios, se preenchida a condição Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 11 Certidão de trânsito em julgado (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia da certidão de trânsito em julgado, com a indicação da data; 12 Petição inicial (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia da inicial (somente a peça, sem juntar os documentos que a acompanham); 13 Memória de cálculo de liquidação Obrigatória 14.1 Cópia do demonstrativo de cálculo que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; 14.2 Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo; 14 Sentença (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia integral da sentença; 15 Acórdãos (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatórios, se houver Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 16 Decisão que homologou o cálculo (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória, se houver Cópia da decisão; 17 Certidão (cumprimento de sentença / embargos à execução) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para apresentação da impugnação ao cálculo ou da certidão de trânsito em julgado; 18 Despachos/decisões (expedição do ofício precatório) Obrigatórios, se houver Cópias de despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; 19 Certidão (expedição da requisição) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; 20 Documentos (requisição parcial, complementar ou suplementar) Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar.
Obrigatórios, se preenchida a condição 21.1 Cópia da decisão que reconheceu a parcela incontroversa; 21.2 Certidão de inexistência de impugnação à expedição do ofício precatório, referente à parte incontroversa do valor da execução; 21 Documentos (honorários contratuais) Obrigatórios, se couber 22.1 Cópia do contrato de honorários; 22.2 Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; 22 Documentos (cessão de crédito) Obrigatórios, se couber 23.1 Cópia do instrumento público ou particular de pactuação da cessão de crédito; 23.2 Cópia da decisão que deferiu o registro da cessão; 23.3 Cópia do expediente de cientificação da cessão à entidade devedora; 23 Documentos (penhora) Obrigatórios, se couber Cópias das decisões, mandados ou autos de penhora no rosto dos autos; 24 Dados bancários dos beneficiários(Exequentes, Advogado(a), Perito, etc) Obrigatórios Banco/Agência/ Operação/ Conta… OBSERVAÇÃO: A juntada de documentos fora da ordem ou falta de algum destes, acarretará na devolução do Ofício de Requisição de Precatório e do Ofício Requisitório de Pequeno Valor.
TERESINA, 22 de julho de 2025.
MARLOS DOS SANTOS SILVA JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
22/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 01:36
Decorrido prazo de TANIA MARIA GOMES DA SILVA CASTRO em 01/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0012623-57.2019.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Serviço Noturno] REQUERENTE: TANIA MARIA GOMES DA SILVA CASTRO, ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE ATO ORDINATÓRIO INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) por seu Advogado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar de forma discriminada e em ordem, os documentos necessários à expedição de Precatório/RPV, de acordo com a Resolução nº 375/2023, o Provimento Conjunto 121/2024 e o §4º do art.
I da Portaria nº 4532/2023, conforme checklist abaixo: CHECKLIST ORDEM DOCUMENTOS Orientação OBSERVAÇÕES 1 Documentos do beneficiário Obrigatórios Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; 2 Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) Obrigatórios, se houver Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; 3 Documentos (beneficiário, quando espólio) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário de cujus que aqui se denomina espólio.
Obrigatórios, se preenchida a condição 4.1 Cópia da certidão de óbito; 4.2 Cópia do último termo de nomeação do inventariante; 4.3 Cópia de documento pessoal que contenha o número do CPF do inventariante; Se houver 4.4 Procuração outorgada ao advogado pelo inventariante; 4 Documentos (beneficiário, quando menor, incapaz ou massa falida) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida.
Obrigatórios, se preenchida a condição 5.1 Cópia de documento que comprove a representação legal; 5.2 Cópia de documento em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/RNE/OAB do representante legal; Se houver 5.3 Procuração outorgada ao advogado pelo representante legal; 5 Documentos (beneficiário portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD) Atenção: Documentos necessários em caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência - PCD.
Obrigatórios, se preenchida a condição 6.1 Cópia da decisão fundamentada que deferiu o benefício da prioridade; 6.2 Cópia do laudo médico oficial público ou cópia de documento oficial público que ateste a deficiência; 6 Procurações Se houver Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; Itens 7 a 11 Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há processo de conhecimento. 7 Petição Inicial (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da petição inicial (somente a peça, sem incluir os documentos que a acompanham); 8 Citação (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição 9.1 Cópia do documento de citação (mandado, carta ou edital); 9.2 Documento comprobatório do início do prazo (art. 231 do CPC) ou certidão cartorária que o informe; 9 Sentença (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da sentença; 10 Acórdãos (processo de conhecimento) Obrigatórios, se preenchida a condição Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 11 Certidão de trânsito em julgado (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia da certidão de trânsito em julgado, com a indicação da data; 12 Petição inicial (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia da inicial (somente a peça, sem juntar os documentos que a acompanham); 13 Memória de cálculo de liquidação Obrigatória 14.1 Cópia do demonstrativo de cálculo que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; 14.2 Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo; 14 Sentença (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia integral da sentença; 15 Acórdãos (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatórios, se houver Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 16 Decisão que homologou o cálculo (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória, se houver Cópia da decisão; 17 Certidão (cumprimento de sentença / embargos à execução) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para apresentação da impugnação ao cálculo ou da certidão de trânsito em julgado; 18 Despachos/decisões (expedição do ofício precatório) Obrigatórios, se houver Cópias de despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; 19 Certidão (expedição da requisição) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; 20 Documentos (requisição parcial, complementar ou suplementar) Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar.
Obrigatórios, se preenchida a condição 21.1 Cópia da decisão que reconheceu a parcela incontroversa; 21.2 Certidão de inexistência de impugnação à expedição do ofício precatório, referente à parte incontroversa do valor da execução; 21 Documentos (honorários contratuais) Obrigatórios, se couber 22.1 Cópia do contrato de honorários; 22.2 Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; 22 Documentos (cessão de crédito) Obrigatórios, se couber 23.1 Cópia do instrumento público ou particular de pactuação da cessão de crédito; 23.2 Cópia da decisão que deferiu o registro da cessão; 23.3 Cópia do expediente de cientificação da cessão à entidade devedora; 23 Documentos (penhora) Obrigatórios, se couber Cópias das decisões, mandados ou autos de penhora no rosto dos autos; 24 Dados bancários dos beneficiários(Exequentes, Advogado(a), Perito, etc) Obrigatórios Banco/Agência/ Operação/ Conta… OBSERVAÇÃO: A juntada de documentos fora da ordem ou falta de algum destes, acarretará na devolução do Ofício de Requisição de Precatório e do Ofício Requisitório de Pequeno Valor. .
TERESINA, 21 de março de 2025.
VICTOR SANTOS NERES JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
21/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de TANIA MARIA GOMES DA SILVA CASTRO em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 03:57
Decorrido prazo de TANIA MARIA GOMES DA SILVA CASTRO em 30/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 04:57
Decorrido prazo de TANIA MARIA GOMES DA SILVA CASTRO em 05/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2024 05:19
Decorrido prazo de TANIA MARIA GOMES DA SILVA CASTRO em 09/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:19
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
31/10/2023 20:34
Decorrido prazo de TANIA MARIA GOMES DA SILVA CASTRO em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/10/2023 10:24
Expedição de .
-
13/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 11:25
Expedição de .
-
24/02/2023 01:33
Decorrido prazo de TANIA MARIA GOMES DA SILVA CASTRO em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 10:01
Recebidos os autos
-
06/12/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 11:07
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
-
19/02/2022 00:23
Decorrido prazo de TANIA MARIA GOMES DA SILVA CASTRO em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 00:22
Decorrido prazo de TANIA MARIA GOMES DA SILVA CASTRO em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 00:21
Decorrido prazo de TANIA MARIA GOMES DA SILVA CASTRO em 18/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/08/2022 08:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
-
01/02/2022 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/08/2022 08:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
-
01/02/2022 11:41
Distribuído por dependência
-
01/02/2022 10:30
[Projudi] Juntada de Intimação
-
30/09/2021 00:00
[Projudi] Recebidos os autos
-
02/07/2021 14:30
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
02/07/2021 14:30
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
01/07/2021 23:59
[Projudi] Recebidos os autos
-
01/06/2021 15:33
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
01/06/2021 15:33
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
28/05/2021 00:00
[Projudi] Recebidos os autos
-
27/04/2021 18:19
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
27/04/2021 18:19
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
26/04/2021 23:59
[Projudi] Recebidos os autos
-
27/03/2021 19:16
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
27/03/2021 19:16
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
26/03/2021 23:59
[Projudi] Recebidos os autos
-
24/02/2021 08:38
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
24/02/2021 08:38
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
24/02/2021 08:36
[Projudi] Juntada de Certidão
-
17/11/2020 17:04
[Projudi] Juntada de Intimação
-
17/11/2020 16:26
[Projudi] Requisição de Informações
-
25/08/2020 15:49
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
07/07/2020 21:35
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
07/07/2020 21:35
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
19/05/2020 10:58
[Projudi] Juntada de Certidão
-
31/03/2020 16:59
[Projudi] Juntada de Intimação
-
31/03/2020 16:01
[Projudi] Julgada procedente em parte a ação
-
20/02/2020 09:30
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
19/02/2020 13:31
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
19/02/2020 13:31
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
-
11/07/2019 10:25
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
19/06/2019 11:28
[Projudi] Juntada de Comprovante Citação
-
30/04/2019 10:34
[Projudi] Juntada de Certidão
-
11/02/2019 10:48
[Projudi] Expedição de Citação
-
11/02/2019 10:48
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
11/02/2019 10:48
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
11/02/2019 10:48
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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