TJPI - 0801722-84.2024.8.18.0077
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Especial de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:04
Juntada de Petição de ciência
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25/03/2025 00:28
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Uruçuí Sede DA COMARCA DE URUçUÍ Av.
Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801722-84.2024.8.18.0077 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: 10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR DO FATO: CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA SENTENÇA APENAS ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL "(...) Aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de 2024, às 11:30h, na Sala de Audiência Virtual do Juizado Especial Cível e Criminal de Uruçuí/Piauí, criada no Sistema Microsoft Teams- formato híbrido, sendo link disponibilizado nos autos do processo e via WhatsApp.
Estava presente a Juíza de Direito Patrícia Luz Cavalcante - Juízo Auxiliar, bem como o Presentante Ministerial Dr.
Gilmar Pereira Avelino, bem como a Defesa Técnica representada pela Defensora Dra.
ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO e o processando CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, o sr.
VERISMAR DOS SANTOS MOURA e seu filho, o menor RYKELVIN TRINDADE MOURA bem como os policiais militares WELLYSSON RODRIGUES DE SOUSA e ICARO RANGEL MORAIS DOS SANTOS SILVA.
Aberta a audiência, nos termos do artigo 405, § 1º, do Código de Processo Penal e Resolução nº 15/2011do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, foi comunicado aos presentes que os depoimentos serão captados e gravados por meio de programa específico quando houver oitiva/inquirição de partes e/ou audiência de instrução, ficando o respectivo arquivo de imagem e som juntado aos autos, à disposição das partes.
A audiência foi realizada por meio do sistema de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams-formato híbrido.
A MM.
Juíza de Direito em seguida, observou denúncia apresentada em documento de ID 66996394 - Denúncia (Outras) Juntado por GILMAR PEREIRA AVELINO em 19/11/2024 11:20:18.
Logo no início, as partes foram instadas a manifestar acerca de questão de ordem pública e/ou petitório a ser analisado.
A defesa técnica indicou o sr.
VERISMAR como responsável pelo menor, tendo vista que no dia da ocorrência o processando se apresentou como responsável do menor, em decorrência de um pedido do pai do mesmo que se encontrava viajando, para fazer a retirada do veículo pois precisava de pessoa habilitada.
O Presentante Ministerial requereu a oitiva do menor RYKELVIN, que se encontra acompanhado do seu pai.
Defesa Técnica não se insurgiu em relação a oitiva do menor.
RYKELVIN – menor de idade, declara ter 17 anos na data de hoje; que declara que não está sendo investigado até 19/11/2024; AINDA, representante legal autorizou a oitiva do filho; assim, ouvido como INFORMANTE, e ressaltando-se deveres ref. art. 342, do CP e/ou garantias ref. silêncio.
Após oitiva de RYKELVIN, Defesa pugna por imediata Absolvição Sumária -art. 397, do CPP; MP instado a se manifestar como fiscal da ordem jurídica.
Em tempo, na data de 21/11/2024, quinta-feira, às 9:00h, informado compromisso de sr.
VERISMAR comparecer com o RYKELVIN menor de idade, junto ao Prédio de MP para apurações devidas.
Ato contínuo, a MM.
Juíza, restou deliberado: SENTENÇA:
I- RELATÓRIO dispensado.
II- FUNDAMENTAÇÃO em mídia.
III- DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, ABSOLVO o Processando CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA - e assim o faço na forma do artigo 397, inc.
III, do CPP.
Rejeição da Peça Acusatória contra CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, em que informa telefone: (89) 9 9986-3975 - com SENTENÇA de Absolvição Sumária ref. pessoa de CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, e assim o faço nos termos do art. 397, inc.
III, do CPP.
Caso haja bem apreendido: art. 118, do CPP; caso haja fiança, valor deve ir a FERMOJUPI, eis que, EM TESE, haverá procedimento em VARA CRIMINAL ref. fatos relacionados a este feito.
Partes intimadas no ato.
SEM ED.
SEM recurso.
Partes dispensam prazo recursal.
Assim, TRÂNSITO EM JULGADO EM 19/11/2024 com baixa e arquivamento definitivos.
Nada mais havendo a ser tratado, a MM.
Juíza de Direito deu por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado por todos-com demora na juntada de ata pela r. juíza leiga - única Juíza leiga lotada desde 2023 -responsável por confeccionar/juntar ata- ante acúmulo de serviços- informado em SEI ID 6612634- pugnando por 2 Juízes leigos igual JECC SÃO JOÃO/PI.
URUçUÍ-PI, 21 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Uruçuí Sede -
21/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 14:08
Baixa Definitiva
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21/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:08
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:02
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/11/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2024 11:20
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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19/11/2024 00:59
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:49
em cooperação judiciária
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14/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/09/2024 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/09/2024 13:00 JECC Uruçuí Sede.
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26/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 23:35
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 10:55
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2024 08:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/09/2024 13:00 JECC Uruçuí Sede.
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22/08/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 08:02
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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