TJPI - 0800129-88.2024.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:24
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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28/07/2025 08:49
Conclusos para decisão
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25/07/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
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25/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 22:24
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2025 09:44
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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07/07/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800129-88.2024.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Conversão em Pecúnia] REQUERENTE: MARCELO ASCENSO DOS SANTOS, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CRISTALANDIA DO PIUAI REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Senhor Advogado, Cumprimentando-o, e de ordem da Dra.
Mara Rúbia Costa Soares, Juíza de Direito, do Juizado Especial Cível, criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Corrente-PI, intimo Vossa Senhoria para no prazo de 15 (quinze dias), acostar aos autos, cópias de documento oficial em que constem o nome e no nº. da carteira de identidade CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, contrato social e documentos pertinentes à sociedade para expedição de Ofício Precatório, conforme as determinações contidas Portaria 4532/2023 -PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, anexo único, item 3.
Certa de contar com a Vossa colaboração.
Corrente (PI), 02 de julho de 2025.
CELIA AKEMI ITOGA DE MIRANDA Diretora de Secretaria JECCFP Corrente -
02/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCELO ASCENSO DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800129-88.2024.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Conversão em Pecúnia] REQUERENTE: MARCELO ASCENSO DOS SANTOS, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CRISTALANDIA DO PIUAI REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Senhor Advogado, Cumprimentando-o, e de ordem da Dra.
Mara Rúbia Costa Soares, Juíza de Direito, do Juizado Especial Cível, criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Corrente-PI, intimo Vossa Senhoria para no prazo de 15 (quinze dias), acostar aos autos, cópias da documentação de Identificação do Beneficiário do Crédito, Documentação do Advogado (OAB) e dados bancários, no sentido de expedir Precatório, conforme as determinações contidas na Resolução nº. 375, de agosto de 2023 e Portaria 4532/2023 -PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC.
Certa de contar com a Vossa colaboração..
CORRENTE, 21 de março de 2025.
CELIA AKEMI ITOGA DE MIRANDA Diretora JECCFP Corrente Sede -
21/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:32
Processo Reativado
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20/03/2025 14:32
Processo Desarquivado
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01/12/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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01/12/2024 13:09
Baixa Definitiva
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01/12/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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01/12/2024 13:08
Transitado em Julgado em 01/12/2024
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01/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/11/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:12
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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01/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 09:40
Juntada de Certidão
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14/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 09:53
Determinada a redistribuição dos autos
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10/09/2024 20:22
Conclusos para despacho
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10/09/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:50
Determinada a redistribuição dos autos
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16/07/2024 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:21
Conclusos para decisão
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09/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:20
Expedição de Carta rogatória.
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21/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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16/02/2024 13:25
Conclusos para despacho
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16/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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