TJPI - 0800893-08.2019.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:48
Expedição de Informações.
-
26/06/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 12:31
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:30
Expedição de Informações.
-
26/06/2025 12:23
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
17/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 03:24
Decorrido prazo de ALTOS CARTORIO 1 OFICIO DE NOTAS em 15/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:24
Decorrido prazo de LIDIA MARIA OLIVEIRA DO VALE em 15/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:24
Decorrido prazo de LINDIANA MARTINS DO VALE em 15/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DO VALE em 15/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:24
Decorrido prazo de ROGERIO MARTINS DO VALE em 15/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:24
Decorrido prazo de Lúcia De Fátima Martins Vale em 15/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:24
Decorrido prazo de Reginaldo Martins do Vale em 15/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:24
Decorrido prazo de Luiz Gonzaga Martins do Vale em 15/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:24
Decorrido prazo de RUI MARTINS DO VALE em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:32
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800893-08.2019.8.18.0036 CLASSE: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) ASSUNTO(S): [Intimação / Notificação, Nulidade - Intimação Sem Observância das Prescrições Legais] AUTOR: RUI MARTINS DO VALE INTERESSADO: ALTOS CARTORIO 1 OFICIO DE NOTAS, LUIZ GONZAGA MARTINS DO VALE, REGINALDO MARTINS DO VALE, LÚCIA DE FÁTIMA MARTINS VALE, JOSE MARTINS DO VALE, LINDIANA MARTINS DO VALE, LIDIA MARIA OLIVEIRA DO VALE TESTEMUNHA: ROGERIO MARTINS DO VALE SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Restauração de Matrícula de Imóvel proposta por Rui Martins do Vale em face do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Altos/PI.
O autor alega que é filho de Francisco Assis do Vale e Arina Soares Martins do Vale, titulares da matrícula do imóvel cuja restauração pretende, registrado sob o nº 12, lavrado às fls. 173v/174 do Livro 4-B de Registro Diversos de Imóveis do referido cartório.
Sustenta que, ao solicitar uma certidão atualizada do registro, foi informado de que o livro onde consta a matrícula encontra-se deteriorado e arquivado, impossibilitando a expedição do documento.
Requereu, assim, a restauração da matrícula.
O Ministério Público manifestou-se no sentido de solicitar diligências, tais como a apresentação de documentos complementares, identificação de confinantes do imóvel e citação de eventuais herdeiros interessados.
O autor atendeu às solicitações e apresentou a documentação exigida.
Após a citação dos herdeiros, não houve impugnação.
O Parquet opinou pela procedência do pedido, uma vez que toda a documentação comprobatória foi anexada aos autos, não havendo prejuízo à restauração da matrícula.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO O sistema registral tem como finalidade garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos e negócios jurídicos sujeitos a registro.
Assim, a manutenção da integridade dos registros imobiliários é dever do Estado e deve ser garantida pelo Poder Judiciário quando se verifica a necessidade de restauração, conforme previsto no art. 109 e seguintes da Lei nº 6.015/1973.
A matéria em questão é regulamentada pelo Provimento nº. 09/2013 da CGJ-PI e, por ser jurisdição voluntária, pelos art. 719 e ss. do CPC.
De acordo com o art. 36, III, do Provimento nº. 09/2013 da CGJ-PI, "sendo impossível a verificação da correspondência entre o teor da certidão já expedida e a respectiva matrícula, transcrição ou inscrição mediante consulta do livro em que contido o ato de que essa certidão foi extraída, por encontrar-se o livro (encadernado ou escriturado por meio de fichas), no todo ou em parte, extraviado ou deteriorado de forma a impedir sua leitura, deverá o Oficial da unidade do Registro de Imóveis em que expedida a certidão, para a realização de novos registros e averbações e para a expedição de novas certidões, promover a prévia restauração da matrícula, transcrição ou inscrição mediante autorização do Juiz Corregedor competente".
No caso em análise, a parte autora demonstrou ser herdeira dos titulares do registro e comprovou a deterioração do livro onde a matrícula estava registrada, fato confirmado por certidão expedida pelo próprio cartório.
Além disso, foram cumpridas todas as exigências formais, incluindo: a) apresentação de documentos comprobatórios da cadeia dominial do imóvel;b) declaração dos confinantes, informando a não oposição à delimitação do terreno; c) citação dos herdeiros, que não apresentaram impugnação dentro do prazo legal.
Dessa forma, não há qualquer óbice ao deferimento do pedido, sendo plenamente aplicável o entendimento jurisprudencial que admite a restauração de registros imobiliários quando demonstrada a veracidade dos documentos apresentados.
Assim, atendidos os requisitos legais, é de rigor a procedência do pedido.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, com base nas provas que constam nos autos, em consonância ao parecer do Ministério Público Estadual e, nos termos do art. 36, III, do Provimento nº. 09/2013 da CGJ-PI, art. 109 da Lei nº 6.015/1973 e no art. 721 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino ao Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Altos/PI que proceda à restauração da matrícula do imóvel de titularidade de Francisco Assis do Vale e Arina Soares Martins do Vale, sob o Registro nº 12, lavrado às fls. 173v/174 do Livro 4-B de Registro Diversos de Imóveis.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para cumprimento da decisão.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Força de ofício/ MANDADO.
ALTOS-PI, data da assinatura digital.
Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI -
21/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683)
-
14/12/2024 20:38
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 03:33
Decorrido prazo de RUI MARTINS DO VALE em 21/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 03:18
Decorrido prazo de RUI MARTINS DO VALE em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:18
Decorrido prazo de RUI MARTINS DO VALE em 18/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2024 04:02
Decorrido prazo de PRIMEIRA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO GERAL DE ALTOS-PI em 17/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:44
Juntada de Petição de documentos
-
22/08/2023 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2023 11:49
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:35
Processo redistribído por alteração de competência do órgão
-
26/09/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 11:30
Expedição de .
-
08/08/2022 09:19
Expedição de .
-
08/08/2022 09:11
Expedição de .
-
25/07/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 05:31
Decorrido prazo de ROGERIO MARTINS DO VALE em 10/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 09:27
Juntada de informação
-
18/11/2021 08:26
Juntada de informação
-
15/10/2021 11:52
Juntada de Petição de documentos
-
13/10/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/10/2021 17:18
Classe Processual alterada de REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/10/2021 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 12:40
Juntada de informação
-
19/08/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
14/08/2021 16:04
Juntada de Petição de documentos
-
05/08/2021 00:08
Decorrido prazo de ROGERIO MARTINS DO VALE em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 00:08
Decorrido prazo de RUI MARTINS DO VALE em 04/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 00:08
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DO VALE em 03/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 00:08
Decorrido prazo de LINDIANA MARTINS DO VALE em 03/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 00:07
Decorrido prazo de LIDIA MARIA OLIVEIRA DO VALE em 03/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 00:15
Decorrido prazo de Reginaldo Martins do Vale em 29/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 00:25
Decorrido prazo de Lúcia De Fátima Martins Vale em 23/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2021 22:41
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2021 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2021 21:49
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2021 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2021 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2021 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2021 22:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2021 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2021 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2021 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2021 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2021 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2021 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2021 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2021 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2021 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2021 19:59
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 19:59
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 19:59
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 19:59
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 14:04
Mandado devolvido designada
-
25/06/2021 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2021 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2021 13:55
Mandado devolvido designada
-
25/06/2021 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2021 13:54
Mandado devolvido designada
-
25/06/2021 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2021 13:54
Mandado devolvido designada
-
25/06/2021 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2021 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2021 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2021 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2021 13:50
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 13:50
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 13:50
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 13:50
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 13:40
Juntada de mandado
-
25/06/2021 13:32
Juntada de mandado
-
25/06/2021 13:28
Juntada de mandado
-
25/06/2021 13:25
Juntada de mandado
-
25/06/2021 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2021 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2021 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2021 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2021 18:14
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 18:14
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 18:01
Juntada de mandado
-
24/06/2021 17:58
Juntada de mandado
-
15/12/2020 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 16:50
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 19:39
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2019 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 11:13
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
14/08/2019 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 09:38
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 09:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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