TJPI - 0801713-31.2024.8.18.0172
1ª instância - Superintendencia da Justica Itinerante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 04:08
Decorrido prazo de WESLLEY MENDES DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:08
Decorrido prazo de FRANCILENE DE SOUSA em 16/07/2025 23:59.
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21/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de WESLLEY MENDES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCILENE DE SOUSA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de WESLLEY MENDES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCILENE DE SOUSA em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:18
Decorrido prazo de WESLLEY MENDES DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:18
Decorrido prazo de FRANCILENE DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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25/03/2025 00:38
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Justiça Itinerante Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801713-31.2024.8.18.0172 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO: [Retificação de Nome] REQUERENTE: WESLLEY MENDES DA SILVA, FRANCILENE DE SOUSA DESPACHO Trata-se de Ação de Alteração de Assento de Nascimento na qual a interessada, representada pelos genitores, requer a alteração do seu nome, MARIA CECÍLIA DE SOUSA FRANCISCA DO NASCIMENTO, para que passe a ser MARIA CECÍLIA MENDES DE SOUSA.
Verifico que, para promover a alteração desejada, a interessada pleiteia a retirada dos sobrenomes “FRANCISCA DO NASCIMENTO” e o acréscimo do sobrenome paterno “MENDES”. É certo que os artigos 56 e 57 da Lei nº 6.015/1973 admitem a alteração posterior do prenome e dos sobrenomes em determinadas situações, no entanto, não existe previsão quanto a exclusão de sobrenomes familiares, não sendo possível a alteração pleiteada.
O acréscimo do sobrenome familiar, no entanto, encontra amparo legal, o que torna possível a adesão do sobrenome “MENDES” ao nome da requerente.
Dessa forma, DETERMINO que sejam intimados os representantes da requerente, por meio da Defensoria Pública, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contado em dobro, se manifeste quanto ao exposto, emendando a inicial caso necessário, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 317 c/c arts. 320 e 321, todos do CPC.
Após a manifestação, retornem os autos conclusos.
TERESINA-PI, data registrada pelo sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Justiça Itinerante -
22/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 08:43
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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23/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 03:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 18/12/2024 23:59.
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25/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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