TJPI - 0018086-53.2016.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0018086-53.2016.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MILENA CAMPELO DE ANDRADE - ME, BERNARDO DE SOUSA LIRES FILHO, CLEIRE ANNE FERNANDES ROCHA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de MILENA CAMPELO DE ANDRADE ME (BURGOS GRELLHADOS ESP), MILENA CAMPELO DE ANDRADE e avalistas BERNARDO DE SOUSA LIRES FILHO e CLEIRE ANNE FERNANDES ROCHA, todos devidamente qualificados.
Citados os executados MILENA CAMPELO DE ANDRADE ME/ MILENA CAMPELO DE ANDRADE e o avalista BERNARDO DE SOUSA LIRES FILHO.
Apresentação de embargos à execução.
Decisão determinando bloqueio de valores, via Sisbajud e expedição de oficio para localização da executada CLEIRE ANNE FERNANDES ROCHA.
Resultado Sisbajud negativo.
Decisão deferindo pesquisa de bens, via Renajud (ID 10182599).
Resultado Renajud (ID 10356501, 10356504 e 10356505).
Decisão determinando a penhora e avaliação do bem localizado, via Renajud (ID 11464659).
Expedidos dois mandados, sem localização do veículo.
Decisão deferindo bloqueio de circulação do veículo, via Renajud (ID 28895683) Petição do exequente requerendo bloqueio de valores, via Sisbajud (ID 41003375).
Decisão deferindo o pedido de bloqueio (ID 69773272).
Resultados sisbajud (ID 72902566, 72902570 ) Petição do exequente requerendo a extinção do processo, informando que a parte executada liquidou totalmente a dívida, ocorrendo a satisfação de seu crédito pelo pagamento (ID 78674404). É o relato.
Decido.
No presente caso, resta configurada uma das causas de extinção da execução com resolução do mérito, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação (art. 924, II do CPC).
ANTE O EXPOSTO, considerando que a obrigação foi satisfeita com o pagamento da dívida, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, c/c art.925 do CPC .
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, se houver, e dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado.
Proceda-se com desbloqueio de Renajud e Sisbajud.
Intime-se.Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:39
Processo Desarquivado
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29/07/2025 12:39
Processo Reativado
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29/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 12:09
Baixa Definitiva
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09/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0018086-53.2016.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MILENA CAMPELO DE ANDRADE - ME, BERNARDO DE SOUSA LIRES FILHO, CLEIRE ANNE FERNANDES ROCHA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: art.152,VI do CPC ) Intime-se a parte exequente para no prazo de 10(dez) dias manifestar-se sobre o resultado da penhora on line em nome da parte executada, uma vez que a mesma foi infrutifera, para indicar bens do devedor para penhora ou requerer o que entender de direito TERESINA, 25 de março de 2025.
JOAO DE SOUSA BARROSO PRIMO FILHO 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/03/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:21
Juntada de comprovante
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11/02/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2024 13:03
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:41
Outras Decisões
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05/04/2024 16:03
Conclusos para decisão
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05/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 20:50
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 17:54
Conclusos para despacho
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04/09/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 17:54
Juntada de Certidão
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24/08/2023 12:41
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:42
Determinada diligência
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25/05/2023 12:04
Conclusos para despacho
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25/05/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 23:58
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 00:50
Decorrido prazo de MILENA CAMPELO DE ANDRADE - ME em 20/04/2023 23:59.
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17/04/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 11:44
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2023 12:13
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2023 11:24
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2023 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2023 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2023 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 08:41
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 01:53
Decorrido prazo de CLEIRE ANNE FERNANDES ROCHA em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 01:52
Decorrido prazo de MILENA CAMPELO DE ANDRADE - ME em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 01:52
Decorrido prazo de BERNARDO DE SOUSA LIRES FILHO em 07/03/2023 23:59.
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30/01/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 14:44
Expedição de .
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29/07/2022 21:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 22/07/2022 23:59.
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05/07/2022 15:31
Juntada de Petição de documentos
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30/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2022 08:15
Conclusos para despacho
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10/03/2022 08:15
Juntada de Certidão
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07/03/2022 22:17
Juntada de Petição de documentos
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04/03/2022 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 03/03/2022 23:59.
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09/02/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2022 12:54
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2022 06:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2022 21:36
Expedição de Mandado.
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30/01/2022 21:35
Juntada de mandado
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28/01/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/01/2022 23:59.
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27/01/2022 10:41
Juntada de Petição de documentos
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09/01/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 17:47
Outras Decisões
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16/12/2021 10:29
Conclusos para despacho
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25/11/2021 08:00
Juntada de Certidão
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24/11/2021 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 23/11/2021 23:59.
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23/11/2021 20:40
Juntada de Petição de documentos
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11/11/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 13:58
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2021 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2021 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2021 09:38
Expedição de Mandado.
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02/03/2021 09:38
Juntada de contrafé eletrônica
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02/03/2021 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 01/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
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23/02/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 01/10/2020 23:59:59.
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06/11/2020 04:40
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 08/07/2020 23:59:59.
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14/09/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2020 18:53
Outras Decisões
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25/06/2020 13:43
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 13:50
Juntada de Certidão
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19/06/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2020 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2020 13:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 11:59
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 11:58
Juntada de Certidão
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04/04/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2019 14:40
Distribuído por dependência
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14/01/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-01-14.
-
11/01/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/01/2019 12:12
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
11/01/2019 12:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/01/2019 11:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 10:28
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2018 10:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/07/2018 10:13
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/07/2018 10:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2018 11:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/07/2018 08:33
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/07/2018 08:49
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2018 08:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/07/2018 10:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 08:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/05/2018 06:04
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-05-16.
-
15/05/2018 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2018 12:45
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
15/05/2018 12:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/05/2018 09:32
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
10/05/2018 09:29
[ThemisWeb] Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2017 12:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/07/2017 12:36
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/07/2017 12:34
[ThemisWeb] Desapensado do processo 0026582-71.2016.8.18.0140
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26/07/2017 12:20
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0026582-71.2016.8.18.0140
-
25/07/2017 10:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/07/2017 10:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2017 10:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/04/2017 10:04
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/04/2017 09:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2017 13:18
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/04/2017 13:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/04/2017 13:28
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
10/04/2017 06:37
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-04-10.
-
10/04/2017 06:24
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-04-10.
-
07/04/2017 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2017 08:52
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
24/03/2017 10:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/01/2017 11:22
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
16/01/2017 10:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2017 10:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/01/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-01-09.
-
16/12/2016 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2016 09:15
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/10/2016 10:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/10/2016 11:29
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
11/10/2016 11:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
11/10/2016 11:18
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/08/2016 12:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/08/2016 12:20
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
18/08/2016 12:20
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
18/08/2016 12:20
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
18/08/2016 12:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2016 12:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/07/2016 12:45
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/07/2016 08:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/07/2016 09:00
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
15/07/2016 09:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2016
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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