TJPI - 0810100-97.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810100-97.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Seguro, Repetição do Indébito] AUTOR: DOMINGOS DE PAULO DIAS REU: BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO Trata-se de procedimento comum cível com as partes acima nominadas.
Primeiramente, considerando a documentação apresentada, DEFIRO à parte requerente os benefícios da justiça gratuita.
Determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, para cumprir a seguinte determinação: a) Apresentar comprovante de endereço atualizado, caso o comprovante de endereço date de mais de 3 meses do ajuizamento da ação; b) Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, juntar a declaração de endereço, firmada sob as penas da lei, ou justificar comprovadamente o motivo de o referido documento não constar em nome da parte requerente.
Advirta-se à parte que a determinação acima deve ser cumprida integralmente SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
24/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DOMINGOS DE PAULO DIAS - CPF: *21.***.*30-34 (AUTOR).
-
20/03/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802064-93.2024.8.18.0013
Armando Alves de Moura
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Anilson Alves Feitosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/10/2024 10:33
Processo nº 0802064-93.2024.8.18.0013
Armando Alves de Moura
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Sheila Shimada Migliozi Pereira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/04/2025 13:01
Processo nº 0800258-23.2025.8.18.0131
Luiza Lopes dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/06/2025 12:16
Processo nº 0800258-23.2025.8.18.0131
Luiza Lopes dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Cicero Darllyson Andrade Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/02/2025 10:29
Processo nº 0756314-49.2020.8.18.0000
Banco do Brasil SA
Raimundo Nonato dos Santos Leal
Advogado: Joaquim Caldas Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/09/2020 12:38