TJPI - 0801587-89.2024.8.18.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:10
Baixa Definitiva
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30/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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30/05/2025 13:09
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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30/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 01:39
Decorrido prazo de CARLOS LIMA ALVES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:18
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801587-89.2024.8.18.0039 RECORRENTE: CARLOS LIMA ALVES Advogado(s) do reclamante: LUDMYLA DE JESUS, MARIZZE DE SOUSA ARAUJO BARBOSA RECORRIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s) do reclamado: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAZARO JOSE GOMES JUNIOR RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO PESSOAL.
CONTRATANTE PESSOA ANALFABETA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO.
JUNTADA AO PROCESSO DE CONTRATO ASSINADO MEDIANTE APOSIÇÃO DE DIGITAL.
ASSINATURA À ROGO E DE DUAS TESTEMUNHAS.
OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 595 DO CC/02.
PRECEDENTES DO STJ (REsp 1954424/PE).
RECEBIMENTO DE VALORES PELO CONSUMIDOR.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA NÃO CUMPRIDO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801587-89.2024.8.18.0039 Origem: RECORRENTE: CARLOS LIMA ALVES Advogados do(a) RECORRENTE: LUDMYLA DE JESUS - PI14240-A, MARIZZE DE SOUSA ARAUJO BARBOSA - PI15841-A RECORRIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a) RECORRIDO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Trata-se de Ação Judicial em que a parte autora aduz que teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrente de empréstimo consignado que não anuiu.
Sobreveio sentença que julgou totalmente improcedente a demanda, sob o fundamento de que foi demonstrado nos autos a legalidade da contratação questionada, bem como o depósito dos valores solicitados.
A parte autora interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese, a ilegalidade do contrato e o não preenchimento dos requisitos exigidos para a contratação com pessoas analfabetas.
O recorrido apresentou contrarrazões. É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Custas e honorários pelo recorrente vencido, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado.
No entanto, fica suspensa a exigibilidade da condenação, na forma do art. 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente Teresina, 23/04/2025 -
29/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:25
Conhecido o recurso de CARLOS LIMA ALVES - CPF: *95.***.*56-91 (RECORRENTE) e não-provido
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15/04/2025 11:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/04/2025 11:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/04/2025 11:47
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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26/03/2025 00:19
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:34
Expedição de Intimação de processo pautado.
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25/03/2025 09:34
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0801587-89.2024.8.18.0039 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CARLOS LIMA ALVES Advogados do(a) RECORRENTE: LUDMYLA DE JESUS - PI14240-A, MARIZZE DE SOUSA ARAUJO BARBOSA - PI15841-A RECORRIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a) RECORRIDO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 02/04/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 02/04/2025 à 09/04/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de março de 2025. -
24/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/03/2025 12:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/12/2024 13:18
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:18
Conclusos para Conferência Inicial
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13/12/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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