TJPI - 0803834-82.2024.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:18
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:51
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803834-82.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] EXEQUENTE: PEDRO ALVES DE OLIVEIRAEXECUTADO: BANCO AGIPLAN S.A.
DESPACHO DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença (ID 77271577), dispensada a citação, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 523, caput, do Código de Processo Civil – CPC.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia certa constante do título judicial, valor este que, atualizado pelo credor, totaliza a quantia de R$ 12.111,88 (doze mil, cento e onze reais e oitenta e oito centavos), conforme memória de cálculo.
No caso de a intimação do(a) executado(a) não se aperfeiçoar devido à mudança de endereço desta, o ato de comunicação será considerado eficaz, na forma do art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Em caso de inércia, o valor deverá ser acrescido apenas da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no art. 523 do CPC (sem inclusão dos honorários advocatícios no percentual de 10% por ser incabível sua incidência no âmbito dos Juizados Especiais – Enunciado nº. 97 do FONAJE).
No caso de a parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 1º, do artigo supracitado.
Não havendo o pagamento, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a Tabela de Atualização do Débito da parte executada e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente. -
12/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803834-82.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] AUTOR: PEDRO ALVES DE OLIVEIRAREU: BANCO AGIPLAN S.A.
DESPACHO Tendo em vista o retorno dos autos da Turma Recursal, bem como o teor do acórdão retro (ID 76431558), que deu provimento parcial ao recurso, julgando parcialmente procedentes os pedidos iniciais, DETERMINO a intimação da parte interessada (autor), para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido in albis o prazo acima mencionado, sem a manifestação da parte, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente. -
10/06/2025 18:26
Conclusos para despacho
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10/06/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 18:25
Execução Iniciada
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10/06/2025 18:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 15:40
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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03/06/2025 03:31
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
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28/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:35
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:35
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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26/02/2025 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/02/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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05/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/02/2025 13:39
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:52
Juntada de Petição de apelação
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09/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:07
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2024 07:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 16:02
Juntada de Petição de documentos
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18/07/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:00
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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16/07/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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