TJPI - 0000193-72.2009.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina DA COMARCA DE ESPERANTINA Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0000193-72.2009.8.18.0050 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S): [Requerimento de Reintegração de Posse] AUTOR: UNIBANCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL REU: GILBER DIAS CHAVES SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos por GILBER DIAS CHAVES, sob o fundamento de que a sentença foi omissa.
Intimada, a parte embargada quedou-se inerte. É o relatório necessário.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
A decisão judicial deve ser clara, objetiva, íntegra e delimitada, impedindo que interpretações ilegítimas desfigurem o preceito concreto contido no decisum e que matérias deixem de ser apreciadas ou que sejam apreciadas para além do contorno fático-jurídico dos autos.
Os embargos de declaração servem de instrumento para a correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, a teor do que dispõe o art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil.
Os embargos foram manejados tempestivamente, por parte legítima, com a correspondente indicação de defeito previsto no art. 1.022, NCPC.
Portanto, é de rigor o conhecimento dos embargos.
Os aclaratórios opostos nestes autos fundamentam-se na ocorrência de omissão por não ter sido condenado o autor ao pagamento de honorários advocatícios.
No ponto, tem-se que é manifesto que o Juízo não analisou a questão atinente à condenação em honorários advocatícios, incorrendo, pois, em omissão no decisum.
Assim, reconhecida a omissão, passo a saná-la, integrando a sentença, nos seguintes termos: "Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa." Pelo exposto, conheço dos embargos, para, no mérito, dar provimento, sanando a omissão, conforme constou supra.
Intimem-se.
ESPERANTINA-PI, 12 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
23/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0000193-72.2009.8.18.0050 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Requerimento de Reintegração de Posse] AUTOR: UNIBANCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTILREU: GILBER DIAS CHAVES DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Verifico dos autos que, até o momento, a parte Embargada não foi intimada para oferecer contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela parte requerida.
Assim, intime-se a parte Embargada para oferecer contrarrazões.
Após, cls. para sentença.
ESPERANTINA-PI, 14 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
12/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/05/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de UNIBANCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de UNIBANCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0000193-72.2009.8.18.0050 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Requerimento de Reintegração de Posse] AUTOR: UNIBANCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTILREU: GILBER DIAS CHAVES DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Verifico dos autos que, até o momento, a parte Embargada não foi intimada para oferecer contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela parte requerida.
Assim, intime-se a parte Embargada para oferecer contrarrazões.
Após, cls. para sentença.
ESPERANTINA-PI, 14 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
25/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:27
Conclusos para decisão
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21/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 09:50
Desentranhado o documento
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14/11/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 05:00
Decorrido prazo de UNIBANCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 09/10/2023 23:59.
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14/09/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 12:17
Conclusos para decisão
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22/02/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 01:51
Decorrido prazo de UNIBANCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 17/11/2022 23:59.
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10/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:00
Apensado ao processo 0000609-06.2010.8.18.0050
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04/10/2022 12:31
Distribuído por sorteio
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06/08/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-06.
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05/08/2019 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-08-05
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05/08/2019 09:49
[ThemisWeb] Cancelada a Distribuição
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05/08/2019 09:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 09:48
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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07/02/2019 12:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2017 13:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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23/10/2017 13:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2017 13:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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09/10/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2017-10-09.
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06/10/2017 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-10-06
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06/10/2017 11:20
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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05/10/2017 18:40
[ThemisWeb] Extinto o processo por desistência
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27/09/2016 09:18
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
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27/09/2016 09:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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11/08/2016 09:29
Juntada de Outros documentos
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11/08/2016 07:21
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-08-11.
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10/08/2016 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-08-10
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10/08/2016 08:26
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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11/05/2016 11:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2015 11:09
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
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12/07/2012 11:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2011 13:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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22/07/2010 12:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2010 11:02
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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01/06/2010 09:09
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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10/03/2010 07:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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09/03/2010 08:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2009 05:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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16/11/2009 08:57
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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12/11/2009 09:11
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2009 06:27
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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26/05/2009 12:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/05/2009 10:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/04/2009 12:05
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2009
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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