TJPI - 0803344-36.2019.8.18.0026
1ª instância - 3ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:06
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803344-36.2019.8.18.0026 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Levantamento de Valor] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS BATISTA PAZ, MARIA DE JESUS BATISTA BISPO, ROBERTO FERREIRA BATISTA, MARIA DE FATIMA BATISTA DA SILVA, SILVANA MEDEIROS BATISTA, LUCIVANIA MEDEIROS BATISTA, LUSBETANIA MEDEIROS BATISTA DOURADO, INES ELIAS DE MEDEIROS BATISTAINTERESSADO: MARIA LUCIA BATISTA VISGUEIRA DESPACHO Os requerente foram devidamente intimados acerca das determinações impostas no despacho ID 70391185 e resposta do INSS ID 76545938, contudo transcorreram-se os prazos sem qualquer manifestação das partes.
Considerando que o feito se trata de desarquivamento, pois o processo foi transitado em julgado em maio/2023 e que é faculdade das partes requer o desarquivamento, fundamentadamente, quando entender necessário, determino seu retorno ao arquivo.
Intime-se para ciência e em ato contínuo arquive-se.
CAMPO MAIOR-PI, datado e assinado eletronicamente.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior -
28/07/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 15:58
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803344-36.2019.8.18.0026 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Levantamento de Valor] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS BATISTA PAZ, MARIA DE JESUS BATISTA BISPO, ROBERTO FERREIRA BATISTA, MARIA DE FATIMA BATISTA DA SILVA, SILVANA MEDEIROS BATISTA, LUCIVANIA MEDEIROS BATISTA, LUSBETANIA MEDEIROS BATISTA DOURADO, INES ELIAS DE MEDEIROS BATISTA INTERESSADO: MARIA LUCIA BATISTA VISGUEIRA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, por Advogado, para conhecimento e manifestação no prazo de 5 dias.
CAMPO MAIOR, 18 de junho de 2025.
ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES 3ª Vara da Comarca de Campo Maior -
08/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 06:09
Decorrido prazo de LUSBETANIA MEDEIROS BATISTA DOURADO em 30/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 06:09
Decorrido prazo de SILVANA MEDEIROS BATISTA em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 08:09
Decorrido prazo de LUCIVANIA MEDEIROS BATISTA em 30/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 08:09
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BATISTA BISPO em 30/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 08:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BATISTA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 08:09
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA BATISTA em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 08:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BATISTA PAZ em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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28/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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18/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803344-36.2019.8.18.0026 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Levantamento de Valor] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS BATISTA PAZ, MARIA DE JESUS BATISTA BISPO, ROBERTO FERREIRA BATISTA, MARIA DE FATIMA BATISTA DA SILVA, SILVANA MEDEIROS BATISTA, LUCIVANIA MEDEIROS BATISTA, LUSBETANIA MEDEIROS BATISTA DOURADO, INES ELIAS DE MEDEIROS BATISTAINTERESSADO: MARIA LUCIA BATISTA VISGUEIRA DESPACHO Os requerentes pugnaram pela expedição de ofício: a) ao INSS para que informe em que conta bancária encontra-se o montante de R$ 1.197,59, o qual se refere o ofício de ID 7696256; b) à Caixa Econômica Federal para que indique a conta bancária que se encontra o saldo de R$ 1.018,80, encontrado através da pesquisa SISBAJUD ID 9142714 (ID 66265887).
Ante o exposto, defiro parcialmente o requerimento formulado e determino a expedição de ofício ao INSS para que esclareça acerca da divergência das informações encaminhados a este Juízo, uma vez que no Ofício de nº 426/2019/APSCAM/GEXTER/PI (ID 7696256) fora informado que havia resíduo a receber no valor de R$ 1.197,59 referente ao benefício 21/181.494.156-5.
Já no Ofício de nº 205/2023/APSCAM-GEXTER/GEXTER-SRNE/SRNE-INSS (ID 49332449) consta que não existe crédito a receber em relação ao mesmo benefício.
Prazo: 15 dias.
No ofício deverá constar a qualificação completa da falecida e, como anexo, deverão ser enviados os ofícios acostados aos IDs 7696256 e 49332449.
Com a resposta, intime-se a parte autora, por Advogado, para conhecimento e manifestação no prazo de 5 dias.
Considerando que a Caixa Econômica Federal já informou os números as contas bancárias da falecida (ID 53135061), indefiro o pedido de expedição de ofício ao referido banco.
Outras determinações Intime-se a parte autora, por Advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte: a) procuração válida da Sra.
INÊS ELIAS DE MEDEIROS; b) procurações válidas de LUSBETÂNIA MEDEIROS BATISTA DOURADO, LUCIVÂNIA MEDEIROS BATISTA e SILVANA MEDEIROS BATISTA, uma vez que as procurações ID 53568650 págs. 03, 06 e 09 não atendem aos requisitos do art. 654, §1º, do CC (sem data); c) certidão de óbito de FRANCISCO FERREIRA BATISTA. À Secretaria para cumprimento.
CAMPO MAIOR-PI, 9 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior -
29/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803344-36.2019.8.18.0026 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Levantamento de Valor] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS BATISTA PAZ, MARIA DE JESUS BATISTA BISPO, ROBERTO FERREIRA BATISTA, MARIA DE FATIMA BATISTA DA SILVA, SILVANA MEDEIROS BATISTA, LUCIVANIA MEDEIROS BATISTA, LUSBETANIA MEDEIROS BATISTA DOURADO, INES ELIAS DE MEDEIROS BATISTAINTERESSADO: MARIA LUCIA BATISTA VISGUEIRA DESPACHO Os requerentes pugnaram pela expedição de ofício: a) ao INSS para que informe em que conta bancária encontra-se o montante de R$ 1.197,59, o qual se refere o ofício de ID 7696256; b) à Caixa Econômica Federal para que indique a conta bancária que se encontra o saldo de R$ 1.018,80, encontrado através da pesquisa SISBAJUD ID 9142714 (ID 66265887).
Ante o exposto, defiro parcialmente o requerimento formulado e determino a expedição de ofício ao INSS para que esclareça acerca da divergência das informações encaminhados a este Juízo, uma vez que no Ofício de nº 426/2019/APSCAM/GEXTER/PI (ID 7696256) fora informado que havia resíduo a receber no valor de R$ 1.197,59 referente ao benefício 21/181.494.156-5.
Já no Ofício de nº 205/2023/APSCAM-GEXTER/GEXTER-SRNE/SRNE-INSS (ID 49332449) consta que não existe crédito a receber em relação ao mesmo benefício.
Prazo: 15 dias.
No ofício deverá constar a qualificação completa da falecida e, como anexo, deverão ser enviados os ofícios acostados aos IDs 7696256 e 49332449.
Com a resposta, intime-se a parte autora, por Advogado, para conhecimento e manifestação no prazo de 5 dias.
Considerando que a Caixa Econômica Federal já informou os números as contas bancárias da falecida (ID 53135061), indefiro o pedido de expedição de ofício ao referido banco.
Outras determinações Intime-se a parte autora, por Advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte: a) procuração válida da Sra.
INÊS ELIAS DE MEDEIROS; b) procurações válidas de LUSBETÂNIA MEDEIROS BATISTA DOURADO, LUCIVÂNIA MEDEIROS BATISTA e SILVANA MEDEIROS BATISTA, uma vez que as procurações ID 53568650 págs. 03, 06 e 09 não atendem aos requisitos do art. 654, §1º, do CC (sem data); c) certidão de óbito de FRANCISCO FERREIRA BATISTA. À Secretaria para cumprimento.
CAMPO MAIOR-PI, 9 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior -
16/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:05
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 13:03
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:50
Decorrido prazo de LUCIVANIA MEDEIROS BATISTA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:50
Decorrido prazo de INES ELIAS DE MEDEIROS BATISTA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BATISTA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:50
Decorrido prazo de LUSBETANIA MEDEIROS BATISTA DOURADO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:50
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA BATISTA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BATISTA BISPO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:50
Decorrido prazo de SILVANA MEDEIROS BATISTA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BATISTA PAZ em 09/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803344-36.2019.8.18.0026 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Levantamento de Valor] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS BATISTA PAZ, MARIA DE JESUS BATISTA BISPO, ROBERTO FERREIRA BATISTA, MARIA DE FATIMA BATISTA DA SILVA, SILVANA MEDEIROS BATISTA, LUCIVANIA MEDEIROS BATISTA, LUSBETANIA MEDEIROS BATISTA DOURADO, INES ELIAS DE MEDEIROS BATISTAINTERESSADO: MARIA LUCIA BATISTA VISGUEIRA DESPACHO Os requerentes pugnaram pela expedição de ofício: a) ao INSS para que informe em que conta bancária encontra-se o montante de R$ 1.197,59, o qual se refere o ofício de ID 7696256; b) à Caixa Econômica Federal para que indique a conta bancária que se encontra o saldo de R$ 1.018,80, encontrado através da pesquisa SISBAJUD ID 9142714 (ID 66265887).
Ante o exposto, defiro parcialmente o requerimento formulado e determino a expedição de ofício ao INSS para que esclareça acerca da divergência das informações encaminhados a este Juízo, uma vez que no Ofício de nº 426/2019/APSCAM/GEXTER/PI (ID 7696256) fora informado que havia resíduo a receber no valor de R$ 1.197,59 referente ao benefício 21/181.494.156-5.
Já no Ofício de nº 205/2023/APSCAM-GEXTER/GEXTER-SRNE/SRNE-INSS (ID 49332449) consta que não existe crédito a receber em relação ao mesmo benefício.
Prazo: 15 dias.
No ofício deverá constar a qualificação completa da falecida e, como anexo, deverão ser enviados os ofícios acostados aos IDs 7696256 e 49332449.
Com a resposta, intime-se a parte autora, por Advogado, para conhecimento e manifestação no prazo de 5 dias.
Considerando que a Caixa Econômica Federal já informou os números as contas bancárias da falecida (ID 53135061), indefiro o pedido de expedição de ofício ao referido banco.
Outras determinações Intime-se a parte autora, por Advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte: a) procuração válida da Sra.
INÊS ELIAS DE MEDEIROS; b) procurações válidas de LUSBETÂNIA MEDEIROS BATISTA DOURADO, LUCIVÂNIA MEDEIROS BATISTA e SILVANA MEDEIROS BATISTA, uma vez que as procurações ID 53568650 págs. 03, 06 e 09 não atendem aos requisitos do art. 654, §1º, do CC (sem data); c) certidão de óbito de FRANCISCO FERREIRA BATISTA. À Secretaria para cumprimento.
CAMPO MAIOR-PI, 9 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior -
24/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:45
Expedição de Ofício.
-
09/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 05:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 05:41
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 23:59
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 23:57
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 21:02
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
22/02/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:04
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 03:32
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BATISTA BISPO em 23/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 03:32
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BATISTA PAZ em 23/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA BATISTA em 23/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 03:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BATISTA DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 03:31
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA BATISTA em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:11
Expedição de .
-
24/10/2023 15:09
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:12
Expedição de .
-
20/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 20:58
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
18/07/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 09:39
Processo Reativado
-
18/07/2023 09:39
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 08:07
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 12:08
Baixa Definitiva
-
05/05/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 20:35
Expedição de Alvará.
-
30/04/2023 20:34
Expedição de Alvará.
-
21/04/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 14:04
Processo Reativado
-
12/12/2022 14:04
Processo Desarquivado
-
05/12/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 10:19
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
20/06/2021 22:07
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2021 22:07
Baixa Definitiva
-
16/06/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 17:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/05/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 13:07
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2021 01:27
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BATISTA PAZ em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 01:27
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BATISTA BISPO em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 01:27
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA BATISTA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA BATISTA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 01:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BATISTA DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 09:28
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 17:10
Juntada de Ofício
-
24/11/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 12:03
Juntada de Ofício
-
24/07/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 18:25
Conclusos para julgamento
-
02/07/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 16:33
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2020 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2020 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 11:12
Juntada de informação
-
06/03/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 09:47
Juntada de Ofício
-
25/11/2019 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 08:14
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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