TJPI - 0003828-16.2012.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria de Parnaíba
-
25/07/2025 11:56
Expedição de Informações.
-
03/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:28
Expedição de Alvará.
-
03/06/2025 07:28
Expedição de Alvará.
-
03/06/2025 07:28
Expedição de Alvará.
-
03/06/2025 07:27
Expedição de Alvará.
-
02/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0003828-16.2012.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Sucumbenciais ] AUTOR(A): CAVALCANTE GESTAO DE NEGOCIOS LTDA e outros (4) RÉU(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Intimação do exequente para ciência da manifestação do Oficial do Registro – 1º Ofício (ID n.º 74085957).
Parnaíba-PI, 15 de abril de 2025.
LUCAS CUNHA DOS SANTOS Analista Judicial -
30/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:33
Expedido alvará de levantamento
-
06/05/2025 11:53
Juntada de comprovante
-
05/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:24
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
26/04/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
26/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
26/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
26/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0003828-16.2012.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Sucumbenciais ] AUTOR(A): CAVALCANTE GESTAO DE NEGOCIOS LTDA e outros (4) RÉU(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas aos exequentes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (ID n.º 74150293).
Parnaíba-PI, 15 de abril de 2025.
LUCAS CUNHA DOS SANTOS Analista Judicial -
15/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:42
Juntada de comprovante
-
14/04/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 07:48
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 21:06
Expedição de Alvará.
-
04/04/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de CAVALCANTE GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de Francisco Lúcio Ciarlini Mendes em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCELO BRAZ RIBEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de FAUSTHE SANTOS DE MOURA JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de CAVALCANTE GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de Francisco Lúcio Ciarlini Mendes em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCELO BRAZ RIBEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de FAUSTHE SANTOS DE MOURA JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 01:21
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0003828-16.2012.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Sucumbenciais ] AUTOR(A): CAVALCANTE GESTAO DE NEGOCIOS LTDA e outros (4) RÉU(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Informe, em 5 (cinco) dias, a parte executada os dados bancários para expedição do alvará dos valores depósitados no ID n.º 68973794 - pág. 79.
Parnaíba-PI, 27 de março de 2025.
LUCAS CUNHA DOS SANTOS Analista Judicial -
27/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 00:24
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0003828-16.2012.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação] EXEQUENTE: CAVALCANTE GESTAO DE NEGOCIOS LTDA e outros (4) EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA D E C I S Ã O Vistos, Compulsando detidamente os autos, verifica-se se tratar de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA referente aos honorários advocatícios dos causídicos FRANCISCO LÚCIO CIARLINI MENDES, MARCELO BRAZ RIBEIRO, AUGUSTO CESAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO e FAUSTHE SANTOS DE MOURA JUNIOR, no valor de R$ 339.437,80 (trezentos e trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais, oitenta centavos).
Em relação à obrigação de fazer, esta não se remete ao banco executado, mas ao Cartório de Registro de Imóveis.
Decorre do efeito secundário da sentença, o que não onera a parte executada.
Apenas, determina a baixa na hipoteca dos imóveis vinculados á cédula de crédito comercial n.º 38.2010.1571.3372.
Assim, DETERMINO a retificação do polo ativo da demanda para fazer constar os advogados FRANCISCO LÚCIO CIARLINI MENDES, MARCELO BRAZ RIBEIRO, AUGUSTO CESAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO e FAUSTHE SANTOS DE MOURA JUNIOR.
Expeça-se ofício ao cartório competente para efetuar a baixa na hipoteca dos imóveis vinculados à cédula de crédito comercial n.º 38.2010.1571.3372.
REVOGO a decisão de ID n.º 72412369.
Havendo valores depositados referentes à consignação à disposição da parte executada, expeça-se o competente alvará.
Por fim, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por publicação ao advogado, para pagarem a dívida apontada na inicial, no valor de R$ 339.437,80 (trezentos e trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais, oitenta centavos), em 15 (quinze) dias, sob a advertência de serem acrescidos de multa (10%) e de honorários (10%).
O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) impugnar o cumprimento em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 525 do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Verificado o depósito, expeça-se o competente alvará, intimando o(a) exequente a respeito da satisfação da obrigação.
Inaproveitado o prazo de pagamento, bloqueiem-se bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (circulação), sem prejuízo de pesquisa de bens pelo INFOJUD.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição, intime-se o exequente a indicar bens penhoráveis em 15 (quinze) dias improrrogáveis, à vista do extrato do INFOJUD e de diligência que lhe couber.
Eventual indicação de bem imóvel deverá ser instruída com cópia da matrícula atualizada.
Toda indicação de bem a penhorar deverá justificar a utilidade de levá-lo à hasta pública.
Não sendo indicado bem, venham conclusos, para deliberar sobre a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Positivo o bloqueio pelo SISBAJUD, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em) em 5 (cinco) dias.
Inaproveitado o prazo ou não acolhido(s) seu(s) requerimento(s), o bloqueio será convertido em penhora e transferido à conta judicial.
Positivo o RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação, registro da penhora pelo sistema RENAJUD e intimação do ato.
O oficial penhorará, segundo sua avaliação, apenas os suficientes à garantia.
Após a diligência, quanto ao(s) veículo(s) penhorado(s), o oficial registrará a penhora em RENAJUD e modificará a restrição para “transferência” desde que haja depositário, juntando comprovantes.
Quanto aos veículos desnecessários à garantia, levantará toda restrição.
Servirá o mandado mesmo se o veículo estiver alienado fiduciariamente, caso em que se penhorará o direito de aquisição do bem; o oficial, à vista da documentação do veículo, certificará sobre quem seja o credor fiduciante.
Infrutífera ou insuficiente a penhora procedida pelo SISBAJUD e RENAJUD e desde que haja indicação instruída de bem imóvel a penhorar, venham conclusos para penhora por termo.
Não encontrado bens passíveis de penhora, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º, do NCPC).
PARNAÍBA-PI, 25 de março de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
25/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:04
Expedido alvará de levantamento
-
25/03/2025 11:04
Outras Decisões
-
24/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:02
Outras Decisões
-
14/02/2025 22:33
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
14/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:59
Execução Iniciada
-
14/02/2025 14:59
Evoluída a classe de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2025 14:58
Processo Reativado
-
14/02/2025 14:58
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 12:31
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
10/01/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 13:48
Baixa Definitiva
-
10/01/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 09:00
Distribuído por sorteio
-
16/03/2022 10:44
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
09/03/2022 14:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/08/2016 09:58
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
09/08/2016 09:48
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
09/08/2016 09:41
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
24/06/2016 12:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/06/2016 12:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/06/2016 12:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/06/2016 12:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/06/2016 12:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/06/2016 08:27
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
03/06/2016 09:33
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/06/2016 06:02
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2016-06-03.
-
02/06/2016 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-06-02
-
02/06/2016 11:55
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
03/08/2015 11:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/07/2015 09:55
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
16/07/2015 09:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2015 09:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/06/2015 11:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/06/2015 09:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2014 09:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/09/2014 11:10
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2014 13:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2014 13:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/08/2014 10:37
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2014 11:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/04/2014 13:18
[ThemisWeb] Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/11/2013 11:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/09/2013 09:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2013 08:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/09/2013 13:53
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
25/07/2013 13:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2013 09:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/05/2013 12:05
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
06/05/2013 11:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/04/2013 11:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2013 11:40
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
17/04/2013 13:18
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
15/03/2013 13:53
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2013 01:03, sala de audiências.
-
21/02/2013 11:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/02/2013 11:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2013 10:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/02/2013 11:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2013 14:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2013 13:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/01/2013 12:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2013 11:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/01/2013 11:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2013 12:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2013 08:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/12/2012 09:32
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
11/12/2012 11:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2012 13:06
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
28/11/2012 09:28
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2012 08:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2012 11:22
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
13/11/2012 13:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/11/2012 09:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2012 11:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/10/2012 11:03
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
31/10/2012 11:03
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2012
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801728-55.2020.8.18.0102
Kalyane Ferreira da Silva
Inss
Advogado: Pablo Enrique Almeida Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/10/2020 15:23
Processo nº 0801805-35.2024.8.18.0131
Raimundo Laurindo de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ricardo Gomes de Castro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/12/2024 15:42
Processo nº 0806835-94.2023.8.18.0031
Iara Maria Bitencourt de Oliveira
Ronaldo Costa Santos
Advogado: Ariofrank Soares de Albuquerque
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/11/2023 16:26
Processo nº 0800142-60.2021.8.18.0065
Lusia Pereira de Sousa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/01/2021 10:24
Processo nº 0763479-11.2024.8.18.0000
Municipio de Jerumenha
Margarida Viana Carneiro Monteiro
Advogado: Marlon Brito de Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/09/2024 12:06