TJPI - 0800107-13.2023.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:20
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 10:15
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
30/07/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800107-13.2023.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Juros, Correção Monetária] INTERESSADO: MARCELO & JOERIO IMOBILIARIA LTDA - MEINTERESSADO: ELDER DE ARAUJO CHAVES, MELKZEDEK CARVALHO DE ABREU DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que nos cálculos constantes na petição de id 78757552 não são discriminados os juros e a correção monetária, nem os índices e datas utilizados, razão pela, qual com fulcro no art. 52, incisos II e IV, da Lei nº 9.099/95, bem como em observância ao disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, que impõe ao exequente a apresentação do demonstrativo de débito atualizado quanto à execução de sentença, fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, instruindo o pedido com o respectivo memorial de cálculo, sob pena de extinção do feito e consequente arquivamento dos autos.
Após, intimem-se as partes executadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento devido em razão de decisão proferida nestes autos, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o pagamento devido, encaminhem-se os autos à "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, com a emissão da certidão de triagem respectiva.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Bela Vista -
25/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:19
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2025 15:19
Processo Reativado
-
24/07/2025 15:19
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800107-13.2023.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Juros, Correção Monetária] EXEQUENTE: MARCELO & JOERIO IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: ELDER DE ARAUJO CHAVES, MELKZEDEK CARVALHO DE ABREU SENTENÇA 1.
Feito com tramitação regular, sobreveio em seu curso manifestação das partes no qual informam a realização de composição amigável para por termo à demanda, postulando sua homologação e consequente extinção, consoante documento de id 72555811.
Relatório dispensado.
Art. 38, da Lei 9.099/95.
Extinção que se impõe. 2.
Dispõe o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95: "obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo". 3.
Faço constar que o valor atualizado do débito, segundo o cálculo judicial é de R$ 12.319,99, ID 70373538, e o acordo apresentado pelas partes é no importe de R$ 8.500,00, ID nº 72555811, todavia, abrange o mesmo da exordial. 4.
Deixo de homologar a cláusula terceira no que tange ao pagamento de honorários advocatícios em caso de inadimplemento, pois, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, é inviável, em primeiro grau de jurisdição, a condenação em honorários advocatícios nos Juizados Especiais.
Outrossim, reduzo a cláusula penal no percentual de 50% para 10% do valor da parcela inadimplida, por considerá-la excessiva. 5.
Quanto às demais cláusulas, impõe-se assim diante da vontade das partes que o acordo firmado seja homologado e tenha nos termos da lei eficácia de titulo executivo judicial. 6.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo informado pelas partes nestes autos, com a redução do percentual de 50% para 10% no que pertine à cláusula penal, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para todos os fins e efeitos.
Determino o desbloqueio das contas do réu 2, diante do acordo informado pelas partes.
Ancorado no art. 51, caput e § 1.º, da Lei 9.099/95, arquive-se sem necessidade de intimação das partes.
P.R.I.C.
Sem custas e honorário (art. 55, da Lei 9.099/95).
Teresina (PI), datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito – JECC Bela Vista -
24/03/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 15:10
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 15:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/03/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:59
Juntada de Petição de termo de acordo
-
11/03/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:07
Juntada de Petição de documentos
-
07/02/2025 10:20
Conta Atualizada
-
05/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 21:15
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2024 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:22
Decorrido prazo de MELKZEDEK CARVALHO DE ABREU em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/07/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:04
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:55
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 06:25
Conta Atualizada
-
28/05/2024 09:43
Processo Reativado
-
28/05/2024 09:43
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 03:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/03/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 09:38
Baixa Definitiva
-
13/03/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/03/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:34
Homologada a Transação
-
10/03/2023 11:06
Conclusos para julgamento
-
10/03/2023 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/03/2023 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
08/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 09:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/03/2023 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
24/01/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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