TJPI - 0818560-49.2020.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:46
Juntada de manifestação
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08/07/2025 03:01
Decorrido prazo de UNITED CAR LTDA. em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 06:09
Decorrido prazo de NAIRA ARAUJO NOGUEIRA DE SOUSA em 03/07/2025 23:59.
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05/07/2025 06:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUSA TRINDADE em 03/07/2025 23:59.
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05/07/2025 06:09
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 17:58
Juntada de petição
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10/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0818560-49.2020.8.18.0140 APELANTE: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., UNITED CAR LTDA.
Advogado(s) do reclamante: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES APELADO: NAIRA ARAUJO NOGUEIRA DE SOUSA, ALEXANDRE DE SOUSA TRINDADE Advogado(s) do reclamado: RODRIGO AUGUSTO DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO AUGUSTO DA COSTA RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA: Direito do Consumidor.
Apelação Cível.
Vício redibitório.
Incêndio em veículo.
Responsabilidade objetiva do fornecedor.
Inversão do ônus da prova.
Ausência de comprovação técnica da culpa do consumidor.
Danos materiais reflexos e danos morais.
Redução dos valores fixados.
Sentença parcialmente reformada.
I.
Caso em exame: Trata-se de apelação cível interposta por FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. contra sentença da 2ª Vara Cível de Teresina/PI que julgou procedentes os pedidos de NAIRA ARAÚJO NOGUEIRA DE SOUSA e ALEXANDRE DE SOUSA TRINDADE, reconhecendo vício redibitório em veículo da marca Jeep, modelo Renegade Sport AT, que incendiou durante o uso normal.
A sentença condenou a ré ao pagamento de indenização pelo valor do veículo, por danos materiais reflexos e por danos morais, fixando ainda os ônus da sucumbência.
II.
Questão em discussão: I.
Existência de vício oculto (redibitório) no automóvel sinistrado.
II.
Responsabilidade da fabricante à luz dos artigos 12 e 18 do CDC.
III.
Existência de nexo de causalidade entre o defeito e o incêndio.
IV.
Possibilidade de afastamento da responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor.
V.
Proporcionalidade dos valores fixados a título de danos materiais reflexos e danos morais.
III.
Razões de decidir: Demonstrada a ocorrência de combustão espontânea e destruição do veículo, a responsabilidade da fornecedora é objetiva, nos termos dos arts. 12 e 18 do CDC.
A ausência de perícia técnica não pode ser imputada ao consumidor, dada a destruição do bem.
O argumento de que o incêndio decorreu de omissão do consumidor em realizar manutenções não se sustenta, ante a ausência de prova técnica idônea que estabeleça nexo causal direto.
A tese de culpa exclusiva do consumidor foi corretamente afastada, pois a fabricante não se desincumbiu do ônus de provar fato excludente de responsabilidade (art. 12, §3º, CDC).
Quanto aos danos materiais reflexos, a condenação deve ser reduzida para R$ 6.000,00, ante a ausência de comprovação documental suficiente dos itens danificados no incêndio.
Em relação ao dano moral, embora configurado pelo risco à integridade física e pela perda do bem, o valor deve ser reduzido para R$ 12.000,00, conforme jurisprudência do STJ e princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
IV.
Dispositivo e tese: Com base no exposto, conheço da apelação e dou-lhe parcial provimento para reduzir o valor da indenização por danos materiais reflexos para R$ 6.000,00 e por danos morais para R$ 12.000,00, mantendo a sentença nos demais pontos.
Tese 1: "O fornecedor responde objetivamente por defeito de fabricação que resulte em sinistro, ainda que não mais vigente a garantia contratual, se configurado vício oculto manifestado dentro da vida útil do bem." Tese 2: "A ausência de revisão veicular não afasta a responsabilidade do fabricante se não demonstrado nexo técnico entre a omissão e o dano." Tese 3: "É cabível a redução da indenização por danos materiais e morais quando os valores fixados se revelarem desproporcionais à prova dos autos e à extensão dos danos." ACÓRDÃO RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta por FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, que julgou procedentes os pedidos formulados por NAIRA ARAÚJO NOGUEIRA DE SOUSA e ALEXANDRE DE SOUSA TRINDADE, reconhecendo vício redibitório em veículo da marca Jeep, modelo Renegade Sport AT, adquirido pela parte autora, o qual veio a incendiar-se durante o uso regular, resultando na destruição completa do bem e de pertences pessoais em seu interior.
A sentença condenou a fabricante à restituição do valor de R$ 56.404,00, correspondente ao valor de mercado do veículo, ao pagamento de R$ 10.621,03, referentes a danos materiais reflexos (itens consumidos no incêndio), bem como ao pagamento de R$ 18.801,33 a título de danos morais, devidamente atualizados, fixando também os ônus sucumbenciais.
Nas razões recursais, a apelante sustenta: (i) inexistência de vício de fabricação; (ii) ausência de nexo causal entre o incêndio e eventual falha do produto; (iii) ausência de prova pericial específica; (iv) culpa exclusiva do consumidor por não realizar manutenções regulares e por não autorizar reparos indicados; (v) improcedência dos pedidos de restituição e indenização; (vi) subsidiariamente, requer a minoração dos valores fixados.
Os apelados apresentaram contrarrazões rebatendo todos os pontos da apelação e defendendo a manutenção integral da sentença, com base na responsabilidade objetiva do fornecedor (arts. 12 e 14 do CDC), na existência de vício oculto e na comprovação dos danos materiais e morais sofridos.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Superior absteve-se de emitir parecer, por não vislumbrar motivo que justificasse a intervenção ministerial. (ID 23883532) Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Inclua-se em pauta virtual.
VOTO O Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO (Relator): 1 Admissibilidade Preenchidos os pressupostos intrínsecos (cabimento, legitimidade, interesse recursal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer) e extrínsecos (gratuidade da justiça deferida/preparo, tempestividade e regularidade formal) de admissibilidade, CONHEÇO dos recursos apelatórios. 2 Preliminares Sem preliminares a serem apreciadas. 3 Mérito A controvérsia principal reside na existência de vício oculto (redibitório) no veículo adquirido e na responsabilidade da fabricante por danos materiais e morais decorrentes do incêndio.
O artigo 18 do CDC impõe ao fornecedor o dever de responder pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ao consumo, permitindo ao consumidor a restituição do preço pago, a substituição do bem ou o abatimento proporcional.
A prova documental revela que o veículo apresentou combustão repentina e total, fato amplamente corroborado por boletim da PRF e certidão do Corpo de Bombeiros (ID 22987090, ID 22987092 e ID 22987091).
Tal evento é, por sua natureza, incompatível com o uso normal de um produto automotivo, evidenciando defeito substancial que afetou sua finalidade essencial.
O argumento de que o sinistro decorreu de má utilização ou ausência de revisões não se sustenta juridicamente, pois, mesmo após o término da garantia contratual, persiste a responsabilidade por vícios ocultos, cujo prazo decadencial de 90 dias inicia-se apenas com a manifestação do defeito (art. 26, §3º, CDC).
Além disso, eventual perda da garantia contratual não exime a fabricante de responsabilidade objetiva por acidentes de consumo.
Nesse sentido é a jurisprudência nacional: APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
APARELHO CELULAR .
VÍCIO DO PRODUTO.
MANIFESTAÇÃO FORA DO PRAZO DE GARANTIA.
VÍCIO OCULTO.
DECADÊNCIA AFASTADA .
VIDA ÚTIL DO APARELHO.
PRODUTO DURÁVEL.
RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA PELO PRODUTO.
DANO MORAL .
CONFIGURADO.
REPARAÇÃO.
ARBITRAMENTO. 1 .
A responsabilidade do fornecedor não se limita ao período de garantia contratual, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor adotou o critério da vida útil do bem ao tratar de vício oculto em seu art. 26, § 3º.
Precedentes do STJ. 2 .
Em face de vício oculto que afeta o produto, tornando-o impróprio para uso na forma esperada e frustrando as justas expectativas do consumidor, que optou pelo ressarcimento dos valores, necessário o retorno das partes ao status quo ante. 3.
O dano moral, na espécie, restou caracterizado, porquanto a recusa de assistência técnica para reparo do aparelho foi capaz de lesionar atributo da personalidade do autor, causando-lhe abalo psíquico e constrangimento, na medida em que restou impedido de utilizar o aparelho como meio de trabalho e para atividades cotidianas. 4 .
Apelação conhecida e provida.
Sentença reformada. (TJ-DF 07119749220228070020 1694927, Relator.: FÁBIO EDUARDO MARQUES, Data de Julgamento: 27/04/2023, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 31/05/2023) APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
APARELHO CELULAR .
VÍCIO OCULTO.
PRAZO DE VIDA ÚTIL DO BEM.
DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO.
DANO MORAL .
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Preliminar de ilegitimidade passiva da primeira ré acolhida.
Ausência de relação jurídica com o autor .
Extinção do feito sem resolução do mérito.
Art. 485, VI, do CPC. 2 .
Relação de consumo.
Incidência do CDC.
Responsabilidade objetiva.
Art . 12, § 3º, da Lei 8.078/90. 3.
Código de Defesa do Consumidor que, ao tratar dos vícios ocultos, adotou o critério da vida útil do bem, e não o da garantia, podendo o fornecedor se responsabilizar pelo vício mesmo depois de expirada a garantia contratual .
Art. 26, § 3.º, do CDC.
Jurisprudência do STJ 4 .
Rés que não se desincumbiram do seu ônus probatório, nos termos dos art. 373, II, do CPC e 12, § 3º, III, do CDC, visto que não produziram a necessária prova pericial técnica, sob o crivo do contraditório, de modo que forçoso concluir pela existência de vício oculto manifestado no tempo de vida útil do produto, nos termos das alegações e das provas apresentadas pelo autor. 5.
Autor que faz jus, conforme a sua escolha, à restituição da quantia paga, nos termos do art . 18, § 1º, II do CDC, respondendo as rés, de forma solidária. 6.
Perda do tempo útil.
Desvio produtivo do consumidor .
Danos morais caracterizados.
Arbitramento em R$ 3.000,00 (três mil reais) que é adequado ao caso concreto, observado o critério da proporcionalidade.
Jurisprudência desta Corte de Justiça . 7.
Parcial provimento do recurso. (TJ-RJ - APELAÇÃO: 08053003020238190023 202400164845, Relator.: Des(a).
PAULO WUNDER DE ALENCAR, Data de Julgamento: 13/08/2024, DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 16/08/2024) Ainda que se admitisse, por argumentação, a relevância da ausência de uma ou outra revisão, a ré não demonstrou tecnicamente que os reparos ou substituições indicadas (bomba d'água ou coxim do motor) teriam relação com a causa do incêndio.
A simples não realização desses serviços, por si só, não autoriza a conclusão de que o consumidor deu causa ao sinistro.
Na hipótese, a fabricante limitou-se a apontar omissões genéricas, sem qualquer comprovação concreta de nexo entre os defeitos eventualmente detectados em revisões passadas e o incêndio que consumiu o bem.
Por conseguinte, a tese de culpa exclusiva do consumidor não se sustenta diante da ausência de prova robusta, incidindo plenamente o disposto no art. 12, §3º, III, do CDC, segundo o qual o fornecedor somente se exime de responsabilidade se demonstrar que o defeito inexistia ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Tal excludente, no presente caso, não restou comprovada nos autos.
Importante destacar que a jurisprudência do STJ consolidou entendimento no sentido de que, uma vez demonstrado o nexo entre o produto e o evento danoso, presume-se o defeito, cabendo ao fornecedor comprovar fato excludente de responsabilidade (REsp 1955890/SP).
No presente caso, a prova pericial restou inviabilizada pela destruição do veículo, e a fabricante não logrou afastar sua responsabilidade com elementos técnicos consistentes.
Ademais, o julgador de origem agiu com acerto ao reconhecer a suficiência da prova documental, diante da impossibilidade de realização de perícia técnica direta, o que não pode ser imputado ao consumidor.
A carcaça do automóvel foi encaminhada à concessionária a pedido da fabricante, sem que esta apresentasse laudo conclusivo ou medida concreta para a resolução do problema, frustrando a legítima expectativa do consumidor quanto à reparação. (ID 22987081, pág. 10) Por fim, cabe destacar que o próprio Ministério Público Federal, em parceria com o MPMG, ajuizou Ação Civil Pública (ACP nº 1003247-34.2022.4.06.3803) narrando falhas estruturais em veículos da mesma fabricante, inclusive com risco de incêndio e falhas em componentes de segurança.
Essa circunstância corrobora, ainda que indiretamente, a plausibilidade da versão apresentada pela parte autora quanto ao defeito de fabricação no presente caso, conferindo credibilidade à tese de vício oculto de origem.
Não se pode ignorar que, em diversos noticiários especializados (ID 22987687 a ID 22987693), há recorrentes relatos de defeitos, o que demonstra um histórico de problemas estruturais relacionados à segurança veicular da linha Jeep Renegade.
Tal contexto fortalece a tese de que o defeito não foi um caso isolado, mas parte de um problema mais amplo na linha de produção.
A postura da empresa ré em negar a existência de qualquer responsabilidade, mesmo diante de indícios fortes de defeito generalizado, demonstra desprezo à segurança do consumidor e afronta à boa-fé objetiva.
Em um sistema de consumo que preza pela proteção da parte mais vulnerável, é inadmissível que o fornecedor se exima de seu dever de informação, reparação e segurança.
Em relação aos danos materiais decorrentes da destruição dos pertences pessoais que estavam no interior do veículo, entendo que a condenação imposta na sentença deve ser parcialmente reformada.
A perda dos bens foi diretamente ocasionada pelo incêndio, mas parte dos valores pleiteados não restou suficientemente demonstrada.
Embora a ré tenha apresentado apenas impugnação genérica, a avaliação judicial deve observar critérios de razoabilidade e a necessidade de algum grau de comprovação, ainda que indireta.
Itens de uso pessoal, como equipamentos eletrônicos e objetos diversos, não foram acompanhados de documentos ou descrição detalhada que justifique o total de R$ 10.621,03.
Desse modo, com fundamento no princípio da equidade e nos parâmetros adotados pela jurisprudência, arbitra-se o valor da indenização por danos materiais reflexos em R$ 6.000,00 (seis mil reais), quantia que se revela razoável diante da presunção de veracidade parcial dos fatos narrados e da ausência de comprovação plena dos danos.
Quanto à indenização por danos morais, entendo que a situação enfrentada pelos autores ultrapassou os meros dissabores do cotidiano.
O incêndio repentino do veículo, com perda total do bem, risco à integridade física dos ocupantes, enseja o direito à compensação pelos prejuízos extrapatrimoniais sofridos.
Todavia, o valor fixado na origem revela-se excessivo diante das circunstâncias do caso concreto, devendo ser ajustado com fundamento nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Considerando-se a ausência de lesão física, o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mostra-se mais consentâneo com os parâmetros adotados pela jurisprudência em situações análogas.
A indenização por dano moral visa não apenas reparar o abalo sofrido, mas também exercer função pedagógica, desestimulando a reiteração de condutas lesivas por parte do fornecedor.
Entretanto, deve-se evitar montantes desproporcionais que impliquem em enriquecimento sem causa do consumidor.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a fixação da indenização por dano moral deve atender ao critério da razoabilidade, observando-se a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e a finalidade compensatória e sancionatória da medida.
Nesse contexto, o valor de R$ 12.000,00 é adequado para atender às finalidades do instituto. 4 Dispositivo Com estes fundamentos, CONHEÇO do recurso apelatório e, no MÉRITO, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para REDUZIR a indenização por danos morais e materiais para, respectivamente, R$ 12.000,00 (doze mil reais) e R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Mantida a sentença quanto aos demais termos.
Por fim, deixo de majorar os honorários em razão da aplicação do Tema 1.059 do STJ.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador Olímpio José Passos Galvão.
Relator -
06/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:29
Expedição de intimação.
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03/06/2025 12:30
Conhecido o recurso de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - CNPJ: 16.***.***/0001-56 (APELANTE) e provido em parte
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03/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 23/05/2025 a 30/05/2025 - Relator: Des.
Olímpio No dia 23/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800653-77.2019.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO CARMO CORREIA (APELANTE) Polo passivo: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. (APELADO) Terceiros: Banco Bradesco local (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0802137-26.2021.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO MATIAS DE SOUZA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0801169-63.2020.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO JOSE DO CARMO (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0801101-64.2022.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA NAZARE VIEIRA DE SA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0858454-27.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CRUZ DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0805626-54.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO SOARES CAVALCANTE (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0800189-83.2024.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0828855-43.2023.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: JOSE RAIMUNDO DE FRANCA (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0800973-35.2020.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCA APARECIDA DE LIMA ASSUNCAO (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0804080-29.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE MENDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0800522-14.2024.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA APARECIDA VIEIRA LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0800137-37.2020.8.18.0109Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO ALMEIDA SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0801992-38.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0806431-72.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0800502-04.2023.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEBASTIAO SIMAO DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0803288-49.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS PASSOS BRITO BASTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: RUTHENIO PRADO BRITO BASTOS (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0851904-16.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA PEREIRA SERAFIM (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0801535-08.2021.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: LIDUINA DA SILVA FREITAS (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0800609-17.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DA SILVA ROSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0802905-03.2021.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DAS GRACAS SILVA (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0801322-37.2024.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO GOMES DA SILVA FILHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0802809-09.2023.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GONCALO PEREIRA DA MACENA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0801739-51.2021.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SENHORA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0804763-56.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DE BARROS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0800606-49.2024.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LEOSVAN VIEIRA DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0801192-93.2023.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA GONCALVES BEZERRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0803068-11.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO CANUTO FILHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0011762-96.2006.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GASONORTE GASES E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA (APELANTE) Polo passivo: AGROPASTORIL TOCAIA LTDA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0844905-81.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANUELLA DE ANDRADE SILVA (APELANTE) Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0800644-91.2024.8.18.0065Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ANTONIA MARIA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0801511-69.2022.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ALLIANZ SEGUROS S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: WALTER BUCAR BARJUD (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0822620-02.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ZENAIDE TEIXEIRA DE OLIVEIRA CARDOSO (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0801151-64.2024.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0801173-25.2024.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FILOMENA DE SOUZA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0824488-73.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO WAGNER DE SOUSA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0800574-11.2022.8.18.0044Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZ AFONSO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0802167-14.2022.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: RAIMUNDO NONATO BEZERRA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0800030-07.2019.8.18.0051Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: RAIMUNDO ESAU DA SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0800390-25.2020.8.18.0109Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)Polo ativo: DOMINGOS BEZERRA REIS (JUIZO RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0800800-78.2023.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EMERSON MARQUES DE CASTRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0826958-19.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA LUIZA GOMES GALVAO (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0813594-43.2020.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: IRENE MARTINS RIBEIRO (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0800549-58.2024.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO ULISSES DE SA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0800870-56.2024.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA REGINA MARQUES DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0800811-25.2024.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0833920-87.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS SILVA (APELANTE) Polo passivo: TELEFONICA BRASIL S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0800280-76.2024.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARLENE ALMEIDA LUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0801634-73.2023.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO MARTINS ALVES (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0800284-62.2024.8.18.0064Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARILETE DE CARVALHO ARAUJO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0804196-30.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA ROSA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0800082-09.2023.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO JOSE DA LUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0800115-85.2021.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: NIUSA MORAIS DE CARVALHO (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0800986-67.2024.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS BEZERRA REIS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0800509-82.2024.8.18.0064Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: SILVIA GOMES DA COSTA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0802672-56.2023.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: LEOCADIO ALVES PEREIRA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0800073-39.2021.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS SANTOS LOPES ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0805531-36.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CELIA MARIA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0802149-78.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0001020-41.2012.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (APELANTE) Polo passivo: JOSE ADELMAR DA SILVA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0803709-55.2022.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO FICSA S/A. (EMBARGANTE) Polo passivo: CLARISSE MARIA LEITAO DE ARAUJO (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0800102-77.2022.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BENEDITA BORGES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0801373-95.2021.8.18.0074Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MATEUS SANTOS DOS ANJOS (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0800328-84.2020.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDA FERNANDES MACHADO (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0820896-60.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDA ALVES DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0829001-26.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MANOEL FERNANDES DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0822009-49.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ALZIRA MARIA MONTEIRO NOBRE (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0839315-60.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0753676-67.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ENRICO LIMA MORAIS (AGRAVANTE) Polo passivo: UNIMED REGIONAL DE PICOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0802283-67.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO FILHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0802149-13.2021.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CRUZ FERREIRA BARBOSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0805701-42.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ANGELICA DE JESUS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0800856-04.2021.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: RAIMUNDO SOUSA DE MOURA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0750726-85.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCO ALBERTO REGES (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0753832-55.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCA FERREIRA LIMA (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0753773-04.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: REJANY MARIA CARVALHO LOPES SOARES (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0801329-21.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOANA MARIA DE SOUSA BARROS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0835908-75.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ANGELICA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0800757-69.2023.8.18.0036Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: MANOEL ALVES DA ROCHA (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0801489-25.2022.8.18.0088Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: MARIA DA CONSOLACAO OLIVEIRA (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0802937-68.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO CANUTO GOMES (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0832106-69.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO DE MORAIS OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0802200-69.2022.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: MARIA JOSE DO CARMO COSTA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 83Processo nº 0805822-23.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0011716-58.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO FERREIRA DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: INSEL- CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA - EPP (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0800792-40.2022.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 86Processo nº 0816490-59.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0801379-47.2021.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALZIRA DA CRUZ LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 88Processo nº 0001356-42.2012.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: RITA DE CASSIA LIMA MENEZES (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0858126-97.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE PRUDENCIO DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 90Processo nº 0803208-58.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO CARDOSO ANDRADE (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 91Processo nº 0801107-95.2024.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDESIO MORENO PACHECO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 92Processo nº 0800888-20.2024.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 93Processo nº 0800510-61.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SOARES ALVES (APELANTE) Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 94Processo nº 0802536-06.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FURTUOSO EPIFANIO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 95Processo nº 0800140-83.2023.8.18.0077Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO ITAU S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: ROSA MARIA SOARES DE SOUSA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 96Processo nº 0822171-73.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ISABEL CASTRO DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 97Processo nº 0800187-32.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SOLEDADE DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 99Processo nº 0801539-58.2020.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GIOVANI MELO PIAZZAROLLO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 100Processo nº 0800198-77.2022.8.18.0059Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 101Processo nº 0817063-92.2023.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: ADAUTO FORTES JUNIOR (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 102Processo nº 0834525-04.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DAS GRACAS PRADO (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 103Processo nº 0805756-43.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 104Processo nº 0800889-67.2024.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANILSON FRANCISCO RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 105Processo nº 0800784-10.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIA DE FATIMA ARAUJO CUNHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 106Processo nº 0800584-46.2024.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALMIR DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 107Processo nº 0800142-74.2022.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AGENOR PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 108Processo nº 0800843-73.2024.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ODETE SOARES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 109Processo nº 0800158-79.2023.8.18.0053Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: FRANCISCA MOREIRA RAMOS CELESTINO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 110Processo nº 0804057-10.2021.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ESTELINA MARIA DA CONCEICAO (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 111Processo nº 0806762-88.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA AMELIA LIMA TELES CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: LOCSERV LOCADORA DE VEICULOS LTDA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 112 -
02/06/2025 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/06/2025 17:25
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
16/05/2025 01:04
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:53
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
15/05/2025 10:53
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0818560-49.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., UNITED CAR LTDA.
Advogado do(a) APELANTE: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI10480-A APELADO: NAIRA ARAUJO NOGUEIRA DE SOUSA, ALEXANDRE DE SOUSA TRINDADE Advogado do(a) APELADO: RODRIGO AUGUSTO DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO AUGUSTO DA COSTA - PI5453-A Advogado do(a) APELADO: RODRIGO AUGUSTO DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO AUGUSTO DA COSTA - PI5453-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 23/05/2025 a 30/05/2025 - Relator: Des.
Olímpio.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de maio de 2025. -
14/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/05/2025 12:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/04/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUSA TRINDADE em 16/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de NAIRA ARAUJO NOGUEIRA DE SOUSA em 16/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:58
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 16/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:58
Decorrido prazo de UNITED CAR LTDA. em 15/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 08:38
Juntada de Petição de parecer do mp
-
26/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0818560-49.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] APELANTE: NAIRA ARAUJO NOGUEIRA DE SOUSA, ALEXANDRE DE SOUSA TRINDADE APELADO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., UNITED CAR LTDA.
DECISÃO MONOCRÁTICA Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a presente apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que, na sentença, não estão inseridas as matérias previstas no artigo 1.012, §1°, I a VI, do CPC/15.
Encaminhem-se os autos ao douto Ministério Público Superior para que intervenha no feito na qualidade de custos legis, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador Olímpio José Passos Galvão Relator -
24/03/2025 14:51
Expedição de intimação.
-
24/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:51
Expedição de intimação.
-
24/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/02/2025 11:23
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:23
Conclusos para Conferência Inicial
-
13/02/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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