TJPI - 0800876-96.2024.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 03:21
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:29
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800876-96.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Oferta e Publicidade] EXEQUENTE: ROSIMERE BASTOS VILANOVA EXECUTADO: ZARA BRASIL LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO – Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por ROSIMERE BASTOS VILANOVA em face de ZARA BRASIL LTDA, ambos qualificados nos autos.
Em petição objeto do ID nº 72916386 e 72916954 verifica-se que foi cumprido o acordo firmado em ID nº 71964155, homologado em ID nº 72913097.
Dessarte, a presente execução deve ser extinta nos termos do artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do CPC.
De fato, o dispositivo legal prevê a extinção da execução quando o devedor satisfaz a obrigação, bem como assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença, senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...] Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nada mais havendo, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Face à inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado na data em que proferida.
Certifique a Serventia o trânsito em julgado e, após, arquivem-se. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
26/03/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 13:55
Baixa Definitiva
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26/03/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 13:50
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800876-96.2024.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Oferta e Publicidade] AUTOR: ROSIMERE BASTOS VILANOVA REU: ZARA BRASIL LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Da análise dos autos virtuais, as partes formalizaram acordo visando solução consensual da lide (ID nº 71964155).
Assim, considerando a livre manifestação de vontade das partes, relativa a direitos disponíveis, passíveis de transação, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado no supracitado evento.
A concordância das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual o trânsito em julgado ocorre a partir desta data.
Certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para evoluir a classe para cumprimento de sentença e voltem-me conclusos.
Defiro o pedido de gratuidade da Justiça formulado pela parte autora ROSIMETE BASTOS VILANOVA.
Sem custas e sem honorários (art. 54 e art. 55 da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/ PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
25/03/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 13:29
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSIMERE BASTOS VILANOVA - CPF: *54.***.*18-17 (AUTOR).
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25/03/2025 11:52
Homologada a Transação
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25/03/2025 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/03/2025 10:00 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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07/03/2025 19:33
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2025 06:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 10:00 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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21/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:00
Juntada de Petição de procuração
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01/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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