TJPI - 0854210-21.2024.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 11:44
Baixa Definitiva
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23/05/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 11:43
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:35
Decorrido prazo de EDUARDO TORRES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:35
Decorrido prazo de EDUARDO TORRES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0854210-21.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: EDUARDO TORRES DA SILVA REU: BANCO BTG PACTUAL S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação Revisional envolvendo as partes em epígrafe.
Inicial e documentos (Id. 66355864).
Contestação apresentada pela parte ré (Id. 71107822).
Sobreveio petição do autor informando que desistia da ação (Id. 72698793).
Devidamente intimada, a parte ré apresentou a sua anuência ao pedido de desistência (Id. 73906312). É o relatório.
Decido.
Sobre a desistência da ação, é assente o entendimento de que, após a estabilização da demanda, a desistência é ato bilateral, exigindo a anuência da parte ré para que seja possível a extinção do feito, consoante dispõe expressamente o art. 485, § 4.º do Código de Processo Civil.
No caso em comento, em que a parte ré concordou com o pedido de desistência formulado pela autora, tem-se que não há nenhum embaraço que impeça a extinção do feito.
Dito isto, homologo a desistência e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora nas custas judiciais, bem como em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o proveito econômico, todavia, ressalto que o autor é beneficiário da justiça gratuita, motivo pelo qual as obrigações decorrentes da sua sucumbência ficam em condição suspensiva de exigibilidade, na forma estabelecida pelo art. 98, § 3.º, do CPC.
Depois do trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA (PI), 10 de abril de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
15/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0854210-21.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: EDUARDO TORRES DA SILVA REU: BANCO BTG PACTUAL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição de ID nº 72698793, juntada pela parte autora.
TERESINA, 25 de março de 2025.
KARLLA SUSY COSTA MELO VIANA 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:55
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 21:01
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0854210-21.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: EDUARDO TORRES DA SILVA REU: BANCO BTG PACTUAL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição de ID nº 72698793, juntada pela parte autora.
TERESINA, 25 de março de 2025.
KARLLA SUSY COSTA MELO VIANA 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:45
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 19/02/2025 23:59.
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20/03/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 21:50
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/01/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDUARDO TORRES DA SILVA - CPF: *13.***.*10-63 (AUTOR).
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06/12/2024 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 10:23
Conclusos para decisão
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06/11/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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